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19 DE NOVEMBRO DE 1988 389

O Orador: - O que o Governo se propõe, com o pagamento em certificados de aforro, é uma prepotência sem arrimo constitucional e legal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em quinto lugar, é incompreensível, e não justificado pelo Governo, o aumento da previsão da cobrança de impostos em apenas 50 milhões de contos. Já que formalizou uma proposta de correcção das previsões, porque não as corrige correctamente, com verdade? Concretamente: Porque não inclui o substancial aumento de cobranças no imposto automóvel, e porque não corrige com verdade o aumento de cobranças no IVA? Aliás, os esforços do Governo para esconder o aumento das cobranças em IVA já atingiram o ridículo, quando o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais declarou, na televisão, e na Comissão de Economia, Finanças e Plano, que desconhecia valores que, pasme-se, já foram publicados no Diário da República, a mando do próprio Governo! Bem se compreendem tais diligências do Governo: pretende assim, em simultâneo, lesar as autarquias locais em vários milhões de contos e subavaliar as receitas fiscais para 1989 - ou para encher algum saco mais ou menos azul em ano de eleições ou para apregoar posteriormente que conseguiu uma substancial redução do défice orçamental. Só que tudo isto nada tem a ver com o rigor e clareza orçamentais nem com o cumprimento da lei. Por isso apresentamos a correspondente proposta de alteração.
Finalmente, uma constatação e uma pergunta. O Governo reconhece, agora, aquilo que o PCP afirmou há um ano: que as dotações para a saúde estavam subavaliadas e necessitariam de reforço. O reforço aí está, embora insuficiente pois que aumenta a dívida do Serviço Nacional de Saúde. Aguardemos que no Orçamento para 1988 idêntica e não menos necessária correcção seja efectuada pela Assembleia da República, logo no Orçamento inicial. A pergunta é a seguinte: porque não propõe o Governo o necessário reforço para as dotações da Educação? Designadamente, para cobertura das necessidades efectivas das universidades e para pagar as dívidas que durante o ano, acumulou junto dos fornecedores, nomeadamente os empreiteiros. Vai o Governo transferir a dívida para o próximo ano, ou pretende recorrer à manipulação da «dotação comercial», antes da publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, começo por me congratular por V. Ex.ª ter ingressado no grémio assaz restrito dos constitucionalistas desta Assembleia. Penso que é um facto que merece relevo porque V. Ex.ª, nas suas considerações, produziu nesse capítulo algumas afirmações extremamente interessantes.
Primeiro, V. Ex.ª cita o Acórdão do Tribunal Constitucional de que nós, neste momento, apenas temos uma ideia, através daquilo que nos foi facultado oficiosamente, isto é, o que está consignado no «Livro de Lembranças» do Tribunal. Portanto, não conhece, tal como nós, os seus fundamentos - suponho eu
- e além disso sabe que a decisão do Tribunal ainda não é vinculativa, embora possa ter algum tipo de efeito daí decorrente.
Segundo, sabe, porque o próprio Tribunal o disse, que nesta matéria se entendeu usar da faculdade excepcional consignada no n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, isto é, limitar os efeitos da inconstitucionalidade apenas a partir do momento em que o Acórdão seja publicado. Por estas circunstâncias é que me parece difícil de sustentar, como V. Ex.ª o fez, duas questões.
A primeira tem a ver com as inconstitucionalidades terríveis, que põem em causa todo o sistema de funcionamento financeiro do País. Se assim acontece, certamente que o Tribunal não teria usado dessa faculdade. Justamente porque ponderou as vantagens e os inconvenientes é que entendeu ser preferível considerar que apenas a partir do momento da publicação do Acórdão é que a declaração de nulidade produziria efeitos, digamos assim.
A segunda questão, relacionada de algum modo com a primeira, diz respeito à ideia, em que V. Ex.ª insistiu muito, de que seria necessário apresentar uma alteração orçamental à Assembleia da República em resultado das decisões do Tribunal Constitucional. Talvez sim, talvez não. Tudo isto vai depender muito da maneira como o Tribunal fundamentar as suas decisões e da forma como terão de decorrer as eventuais acomodações e actos de execução do Acórdão. Ainda não sabemos como é que isso vai ser nem sabemos sequer a data em que vai ser publicado.
Há só um ponto em que estamos de acordo. O Tribunal Constitucional, pela importância que tem na estrutura constitucional portuguesa, merece-nos, com certeza, todo o respeito e exige que todos os órgãos de soberania - de resto, isso já foi afirmado tanto pelo Sr. Ministro das Finanças de uma maneira inequívoca como pelo Parlamento - vejam as suas decisões por um princípio de boa fé constitucional, obrigando-nos deste modo a encontrar as melhores soluções.
Neste ponto estamos de acordo e é por isso mesmo que o PSD apresentou as suas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 73/V.
Em resumo, gostaria que V. Ex.ª me explicasse se as suas críticas resultam do facto de já conhecer a fundamentação do Acórdão ou de presumir que ela seja num determinado sentido, porque penso que elas vão bastante mais além daquilo que neste momento sou capaz de deduzir do que conheço da decisão tomada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Respondo já ao Sr. Deputado Rui Machete, exclusivamente pela última questão colocada, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, gostaria de deixar muito claro que aquilo que disse foi resultado apenas do conhecimento que tenho do que foi publicado pelo Tribunal Constitucional. A insinuação...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Não fiz insinuação alguma!