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388 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Orador: - Para além de mal-agradecido, a coberto de um excesso de formalismo que distorce e contraria o conteúdo essencial da decisão do tribunal, o Governo pretende continuar a praticar actos declaradamente inconstitucionais, defraudando a decisão do Tribunal Constitucional e a Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia da República não pode permitir que tais práticas se prolonguem. Mesmo os Srs. Deputados do PSD não podem, em consciência, deixar de criticar esta atitude do Governo. Útil seria para o Estado Democrático que o fizessem em sede própria, isto é, neste Plenário da Assembleia da República. E útil seria que o fizessem já, mais que não seja para pouparem tempo a esta Assembleia. Porque de uma coisa os Srs. Deputados, tal como o Governo, não conseguem livrar-se à face da legalidade constitucional: a da apresentação, apreciação, discussão e votação de uma nova proposta de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 1988.
Ainda que seja apenas para repor o constitucionalmente exigível equilíbrio orçamental ou, na expressão do Sr. Presidente do Tribunal de Conta, para ser feito o necessário "ajustamento global" do Orçamento.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Importa agora analisar o conjunto de propostas de alteração ao Orçamento contidas na proposta do Governo. Desde logo convém afirmar que não estamos perante uma alegada rectificação do Orçamento do Estado ou de um orçamento rectificativo, pela simples razão de que essas figuras não existem no nosso ordenamento jurídico, constitucional e orçamental. Existem, apenas, alterações ao Orçamento do Estado. Nem mais, nem menos, ... como, aliás, o entendeu consensualmente a Comissão de Economia, Finanças e Plano!
Em segundo lugar, o Governo (esta prática faz parte, manifestamente, da sua actuação corrente) apresenta uma proposta de aumento da dotação para montante indeterminado, claramente inconstitucional, Sr. Secretário de Estado!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Governo não pode apresentar dotações de valor indeterminado, isso é contra a Constituição e a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado,...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... que é tão clara que os próprios deputados do PSD sentiram a necessidade de apresentar uma proposta alternativa devidamente quantificada, quantificação essa que, aliás, não aparenta dificuldade.
Mas assim sendo, por que razão o Governo não a fez desde logo, antes preferindo apresentar uma norma inconstitucional? Certamente por razões de natureza política, designadamente a preocupação permanente do Governo de rodear o Orçamento do Estado do maior obscurantismo, para mais facilmente o poder manipular.
Em terceiro lugar, e passando por cima de uma provocação gratuita à Assembleia da República no artigo 3.º, que não merece, sequer, ser discutida, mas pura
e simplesmente se exige a sua eliminação (de tal modo assim é que o próprio Grupo Parlamentar do PSD sentiu necessidade de a formalizar), o Governo propõe-nos uma coisa bizarra: que a Assembleia da República vote uma dotação orçamental de 9,8 milhões de contos, verba essa que decorre de um acordo entre governos dos países da CEE, acordo esse que tem de ser obrigatoriamente aprovado para ratificação por esta Assembleia da República. Sucede, porém, que o acordo, ainda não foi aprovado pela Assembleia da República nem sequer cá deu entrada, contrariamente à afirmação, tão peremptória quanto inverídica, que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento fez na Comissão de Economia, Finanças e Plano e reiterou agora aqui neste Plenário.
Aliás, recordo-lhe que existe um ofício aprovado, por unanimidade, pelos Srs. Deputados da Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação interpelando o Sr. Presidente da Assembleia da República precisamente no sentido de saber onde é que está o acordo que é desconhecido da Comissão.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não é a verba ou a sua natureza que agora discutimos. O que não aceitamos é que o Governo, sem qualquer pudor, pretenda que a Assembleia da República colabore no espezinhamento de regras elementares de um Estado de Direito. Mais uma vez, os próprios deputados do PSD reconheceram que isto é demais. Só que desta vez a solução proposta não é, pura e simplesmente, solução. Para o PSD, se não se disser por que razão é necessária a dotação, já o impedimento jurídico-político se não coloca. É a táctica da avestruz, ou se quiser a situação do gato escondido com o rabo de fora. Assim não pode ser, Srs. Deputados. Solucione-se a questão de forma simples, mas clara e legal: eliminemos agora a proposta do Governo, e votemo-la na próxima alteração ao Orçamento de 1988 que o Governo necessariamente terá de propor. Entretanto apresente o Governo o acordo à Assembleia da República e requeira a sua atempada apreciação e votação.
Em quarto lugar, e face ao completo desaire que registou na sua meta de inflação, o Governo propõe um reforço da dotação para os vencimentos dos trabalhadores da função pública. Mas, com a inflação a 9,5% para que não haja perda das remunerações reais de cerca de 500 mil trabalhadores, impõe-se que o aumento a votar agora seja de 3%, isto é, o dobro do que o Governo propõe. É esse o conteúdo de uma das propostas do PCP, pois é esse o mínimo exigível. O que deve ser complementado, por um lado, com a correspondente transferência para as autarquias locais, para que estas possam fazer face a uma despesa não prevista, sendo que essa não previsão é da exclusiva responsabilidade do Governo. Por outro lado, impõem-se a obrigação do aumento da remuneração ser pago integralmente em numerário. Como é normal e legal. O Governo não pode obrigar ninguém, nem mesmo os trabalhadores da Função Pública, a financiar compulsiva e administrativamente o défice orçamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!