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390 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Orador: - ... que pretendeu fazer não é aceitável, não lhe fica bem e não é a sua maneira de ser normal.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço imensa desculpa, mas não fiz nem penso que V. Ex.ª mereça qualquer insinuação desse tipo. O que eu disse, e repito, é que só conhecendo a fundamentação é que poderia, com segurança, deduzir o que deduziu. Como não conhece, pois suponho que ninguém no momento, além do Tribunal, a conhece, isso infirma as declarações que fez. Foi apenas o que pretendi dizer e não fazer qualquer tipo de insinuação.

O Orador: - Sr. Deputado, pelo menos, pareceu pretender insinuar. Portanto, quis deixar isso bem claro para que não houvesse qualquer dúvida. Mas, já agora, acabo por responder-lhe às restantes questões.
Relativamente à questão da gravidade das inconstitucionalidades, o Sr. Deputado sabe, melhor do que eu pois é jurista, que as alterações ao Orçamento e as operações de tesouraria ilegais são crimes de responsabilidade puníveis com prisão até um ano. Considera que isso não é grave?

Uma voz do PCP: - Não?!

O Orador: - A segunda questão tem a ver com o problema de a decisão ser vinculativa apenas após a publicação do Acórdão e da fundamentação.
Sr. Deputado, na minha intervenção fiz uma referência ao assunto e expus concretamente o exemplo da dotação concorrencial, mas volto a colocar novamente a questão. Qual é a dúvida que o Sr. Deputado Rui Machete tem sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da dotação concorrencial, em termos de equilíbrio orçamental? Tem alguma dúvida sobre isso? Foi sobre isso que me pronunciei foi isso que referi e foi aí que assentei a afirmação que fiz da obrigatória necessidade de apresentar uma nova proposta de alteração orçamental, mais que não seja para restabelecer o equilíbrio orçamental exigido pela Constituição e pela lei do enquadramento.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, com todo o respeito e desculpe-me a expressão, penso que enfiou o barrete que o Sr. Deputado Rui Machete lhe acabou de pôr. Isto porque o Sr. Deputado Octávio Teixeira escreveu e agora acabou por dizer que havia graves inconstitucionalidades, graves incumprimentos, etc; porém o que se está a passar neste momento, isso sim, são brutais inconstitucionalidades, mas por parte do Partido Socialista e do Partido Comunista. E porquê? Porque estão a extravasar a competência da Assembleia da República em matéria de execução orçamental e é brutal essa inconstitucionalidade porque já não é uma questão de interpretação que está por fazer à jurisprudência assente no Tribunal Constitucional, o qual, através de um Acórdão publicado no Diário da República, I Série, de 14 de Janeiro de 1987, diz simplesmente isto: «em sede de alteração do Orçamento do Estado a Assembleia da República não pode introduzir alterações às propostas do Governo». Ora, pode rejeitá-las, pode alterá-las um quanto, mas não pode alterar a sua qualidade.
No entanto, o que vemos aqui são os Srs. Deputados do Partido Comunista a acrescentarem alterações à receita e a outros impostos que não são tocados nem referenciados na proposta de lei do Orçamento do Estado e outros deputados a referirem-se a despesas que não são consideradas na proposta de alteração apresentada pelo Governo.
Onde é que está a inconstitucionalidade? Onde é que está a afronta à Constituição? Não há dúvida nenhuma, Sr. Deputado, veja o Acórdão do Tribunal Constitucional que foi publicado no Diário da República, I Série, de 14 de Janeiro de 1987, devido a uma atitude que a oposição assumiu em 1986 relativamente a uma alteração que o Governo apresentou à execução do Orçamento.
Aliás, não é matéria nova. Os grandes e iminentes juristas na área das finanças públicas têm escrito e publicado doutrinas relativas a essa matéria. Mas já que citou o Sr. Presidente do Tribunal de Contas desafio--o a citá-lo quando, numa entrevista a um semanário, disse que a dotação concorrencial não lhe parecia de maneira alguma inconstitucional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E depois?

O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado. Eu sei que a situação talvez não seja calma para si, mas gostamos de discutir isto com alma. E que a razão dá a calma, a falta de razão faz perdê-la.
Quanto à citação que fez de que a dotação concorrencial gera despesas sem cabimento... Mas que confusão, Sr. Deputado! É evidente que a dotação concorrencial não é mais do que a assunção orçamental, que é da competência própria do Governo, quer em termos constitucionais, quer através do artigo 20.º da Lei n.º 40/83. Esta lei também permite aquilo que o Governo propôs à Assembleia da República, dado que no artigo 2.º diz que «o Governo pode alterar o montante das despesas desde que tenha contrapartida em receitas». Foi essa alteração que o Governo apresentou à Assembleia da República e também, dentro do espírito de abertura que o Governo sempre tem manifestado, aceitou a alteração formal que os Srs. Deputados do PSD apresentaram.
Quanto ao mais e ao resto, Sr. Deputado, fico confuso quando oiço o Sr. Deputado querer explicar o que não tem explicação.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, este Orçamento é constitucional e é uma boa medida de gestão...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, sim!

O Orador: - ..., pelo que gostava era que o Sr. Deputado criticasse a redução do défice orçamental, mas vejo que não o pode fazer.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Gilberto Madaíl.