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4 DE JANEIRO DE 1989 837

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado não pode usar essa figura regimental porque a Sr.ª Deputada Natália Correia interpelou a Mesa.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Desculpe-me, Sr.ª Presidente, mas pareceu-me que o objectivo da Sr. Deputada Natália Correia não foi o da figura regimental. De qualquer forma, se a Sr.ª Presidente me permite...

A Sr.ª Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado, mas não posso dar-lhe a palavra porque não há figura regimental que possa utilizar para o efeito.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr.ª Presidente, ficará na Câmara a ideia de que quis denegrir a alta função...

A Sr.ª Presidente: - Se o Sr. Deputado se sente atingido na sua honra ou consideração pode invocar a figura regimental da sua defesa. De outra forma não posso dar-lhe a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sendo assim, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr: Deputada Natália Correia, ilustre insular: antes de mais quero manifestar-lhe a minha grande admiração pela sua condição de poetisa, que faz orgulhar a terra onde nasci.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sou, um admirador nato da sua poesia e por isso mesmo as minhas palavras não tinham a trajectória que V. Ex.ª lhe quis conferir. Tinham, sim uma leitura noutro contexto, que era o de manifestamente dar a entender que em política não bastam palavras bonitas, é preciso, sobretudo, acções. Foi neste contexto que eu intervim.

A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Deputado Mário Maciel, com toda a solidariedade insular, é evidente que isto não corresponde e um incidente entre nós. mas é realmente altura de recordar, não só ao Sr. Deputado Mário Maciel mas a todos os deputados desta Câmara, que a política é apenas uma expressão menor da cultura e que a autonomia dos Açores tem como fundamento essencial a sua especialidade cultural e o grande contributo que deu à cultura neste país. É neste sentido...

Uma voz do PSD: - E a situação geográfica?!

A Oradora: - Se vamos à geografia, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que entre a nossa geografia e a espanhola há poucas e mínimas diferenças e que, no entanto somos uma nação soberana.

Portanto, Sr. Deputado Mário Maciel, não foi a mim que ofendeu nem o que disse constituiu qualquer ofensa, foi apenas uma distracção, um desvio a que V. Ex.ª foi levado pela rotina do discurso parlamentar que obriga as pessoas a tomarem atitudes que não correspondem à realidade deste país, que é cultural, e sobretudo à realidade açoreana cuja justificação, dignidade e brilho que tem emprestado à nacionalidade portuguesa, através dos seus agentes culturais, reside na sua cultura.
O Sr. Deputado não foi feliz naquilo que disse, mas estou convencida de que neste momento já pensou, meditou e está arrependido. Por isso, vamos fazer as pazes, Sr. Deputado, porque, acima de tudo viva a insularidade!
Aplausos do PRD, do PS, do PCP, de Os Verdes è dos Deputados Independentes, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos finalmente entrar no período da ordem do dia, com a leitura do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e Parecer

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Janeiro de 1989, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

António Abrantes Pereira (Círculo Eleitoral de Bragança), por João Baptista da Cruz Castanho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo ... 5.º da Lei n.º 3/85 de 13 Março (Estatuto dos Deputados), para dias 2 de Janeiro corrente a 1 de Fevereiro, inclusive.

2 - Solicitadas pelo Grupo - Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

José Eduardo Linhares de Castro. (Círculo Eleitoral de Coimbra), por Fernando Manuel da Conceição Gomes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia do dia 1 de Janeiro corrente, inclusive.
Rogério Paulo Sardinha Moreira (Círculo Eleitoral de Lisboa), por António Manuel da Mota Celorico Moreira. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatutos dos Deputados), por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 3 de Janeiro corrente, inclusive.