O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

842 I SÉRIE - NÚMERO 23

sociedades proprietárias de jornais de expansão nacional?
O clientelismo tem os seus desaforos. Mas há limites impostos pelo escândalo público.
Por ora, esse escândalo sempre será de menores proporções ao nível local. Mas mesmo aí o Governo achou conveniente antecipar o silenciamento das rádios. Para que nehuma voz pudesse fazer-se ouvir na denúncia dos critérios e do resultado das decisões governamentais.
Se houve móbil político que conduziu ao fecho das rádios não foi como se demonstra, o da defesa do princípio da igualdade, pelo contrário, foi o do receio pela indignação emergente da violação do principio da igualdade!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nenhuma das soluções escolhidas pelo Governo, e aqui criticadas, foram, como se demonstra, uma consequência inevitável de exigências técnicas. Foram, simplesmente, o resultado de opcções politicos de muito más opcções politicas. Logo originariamente reveladas quando o Governo, suposta pessoa de bem, durante largos meses, se colocou na situação de imcumprimento de uma lei da República.
Desenvolvidas, depois, com uma proposta de lei de radiodifusão cuja marca ideológica fez escola ao erigir como principal função da actividade de radiodifusão a de contribuir para a consciencialização económica - consciencialização económica, repito - do povo português.
Consubstanciadas, finalmente, no Decreto-Lei n.º 338/88, o qual revela de uma indisfaçável suspeição sobre o papel cultural das rádios livres.
Não admira, por isso, o excesso de sobrecargas financeiras e borucráticas levantadas aos concorrentes, transformando assim em principal critério de avaliação de qualidade e respectiva capacidade económica, porventura geradora de mecanismos insindicáveis de dependência.
É assim este Governo onde estiver o lucro está o êxito; onde estiver o êxito está o poder, onde estiver o poder está o prémio. Ainda que não saiba - com tal orientação nunca poderá - distinguir entre o que deve ser estímulo à iniciativa e à qualidade e o que não passa de apoio aos desígnios da ambição e ao perfume do dinheiro.
Direi, em conclusão, que se o Governo e a sua maioria pudessem deitar mãos à consciência, ainda que a más horas, algo de sério e correctivo poderi beneficiar o regime legal dos licenciamentos das estações emissoras de radiodifusão.
Caso contrário, resta-nos confiar. Confiar nas virtualidades de uma sociedade aberta para suportar a política de condicionamento de um Governo falsamente liberal, falsamente social-democrata, falsamente competente.

Aplausos do PS e da deputada do PRD Natália Correia.

O Sr. Presiente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando seria de esperar que o regime legal para atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão se harmonizasse com a política de uma Europa que na abertura à livre circulação das emissões de radiodifusão televisiva e sonora se concerta com o novo conceito de «democracia dos meios de comunicação», quando seria lícito que se empregassem todas as energias criadoras da nação para não sermos; sob o manto do novo riquismo da europeização, um obsoleto exemplar do humilhadamente sós, cai-nos em cima, um domínio tão relevante como é o da comunicação social no espaço europeu, esse Decreto-Lei n.º 338/88 que suscita sérias preocupações quanto à observância dos princípios de isenção no tratamento de candidaturas das rádios ao concurso público para a atribuição de alvarás.
Logo nesse processo nos perturba o «porquê» do silenciamento das rádios livres, perplexidade formulada pelo próprio Presidente da Comissão Consultiva de Rádio, que numa entrevista recente dada a um semanário disse não perceber qual a intenção do Governo silenciar as estações locais. De facto, não se percebe, ou antes, só se percebe que foram criadas condições para reduzir à impotência estações profissionalmente qualificadas que pela sua independência do poder político e económico menos poderão resistir aos efeitos do silenciamento forçado. Uma violência particularmente lesiva para as rádios que possuindo um número mais elevado e profissionalizado de quadros, fizeram investimentos finaceiros que não se compadecem com a paralização, o que compromete a sua qualidade no caso de viram a ser licenciadas se é que não entrarão num processo de falência. Torna-se assim difícil afastar a suspeita de que seja mesmo esse o objectivo da asfixia das emissoras que se imposeram por um idioma radiofónico mais vivo, informativamente mais dinâmico e mais competitivo, asfixia que só beneficiando o duopólio da rádio oficial e da emissora católica deixa em fanicos o estandarte do liberalismo que o Governo arvora contra os monopólios informativos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porque mesmmo que a Comissão Consultiva actue rapidamente nos processos de candidatura como prometeu publicamente o seu presidente, nada nos assegura que essa rapidez não esbarre no retardamento burocrático da tutela, lentidão que as rádios mais poderosas em pessoal, meios técnicos e investimentos realizados não poderão suportar.
A Tutela. Eis o ponto final que obscurece a transparência exigível no processo de licenciamento, cuja governamentalização agride o principio de independência que deve presidir ao exercício da actividade radiofónica. Porque já não falando na composição da Comissão Consultiva que anormalmente integra representantes dos interesses em jogo e uma carga predominante de elementos da área do partido do Governo, a governamentalização é impudicamente assumida, desde que, ao fim e ao cabo, só a Secretaria de Estado da Comunicação Social é soberana na atribuição ou não da frequência ou frequências disponíveis. Que liberalismo é este que, proclamado nas palavras; se volve nos actos em pura ganância dirigista?
Considere-se, ainda nas condições de preferência a intolerável opcção concentracionista que, beneficiando os projectos ligados à imprensa regional, favorece uma concentração de informação emanada de orgãos conjuntos com prejuízo da diversificação exigida pelo exercício democrático da radiodifusão.