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4 DE JANEIRO DE 1989 845

Daí a necessidade de prever um momento para a suspensão da actividade das rádios em exercício.
Não nega a maioria que ao longo desta experiência de ilegalidade permitida nos foi possível verificar o aparecimento de muitos projectos de qualidade. Não pode porém ninguém negar que sejam estes únicos possíveis e que outros não surjam daqui para o futuro com outros horizontes, outra organização, outras bases.
Em tudo, como tem sido amplamente provado na história do nosso país, a defesa dos interesses instalados é mais fácil e menos controversa. A defesa do satu quo ante é mesmo a especialidade de alguns. Nem por isso oferece a garantia das melhores soluções.
Isto não quer dizer que a maioria não esteja preocupada com o estiolar de iniciativas.
Tendo Governo porém a garantia de que serão estabelecidas diferentes prioridades zonais e de que se promoverá, para bem de todos, a celeridade processual.
Tem ainda a maioria a certeza de que as entidades promotoras das iniciativas existentes ;não teriam sido tão inconscientes que não pesassem os riscos do investimento nas condições precárias em que os promoveram. O contrário seria profundamente injusto por não abonatório da sua seriedade.
Feitas estas apreciações, cumpre-nos apreciar a iniciativa dos dois partidos da :Oposição em si mesma.
É duvidoso que os proponentes dos pedidos agora apresentados queiram mesmo contribuir para resolver o problema das rádios locais e apressar a resolução das questões pendentes.
Independentemente das considerações sobre a sua bondade, é inegável que p País tem hoje um regime para o sector, que está a decorrer a fase final do complicado processo de licenciamento, que estão entregues os pedidos.
As iniciativas do Partido Socialista e do Partido Comunista teriam como consequência desejada a suspensão da vigência do decreto-lei, o que significa mais demora, mais incerteza e mais confusão.
São justamente os valores da certeza e da segurança que se opõe à consideração da oportunidade e. do mérito intrínseco dos propósitos da recusa de ratificação, e de alteração do decreto-lei em vigor.
Seria muito mais o que se perdia, com a concordância com ás iniciativas destes dois partidos da Oposição, do que o que eventualmente se viria a ganhar.
Pensamos que a grande maioria dos interessados partilharão serenamente do nosso desacordo..
Nestes termos o Grupo Parlamentar do PSD entende o que o decreto-lei em apreciação deve ser ratificado sem alterações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Jorge Lemos, Narana Coissoró, Jorge Lacão e José Manuel Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputado:. Gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado Carlos Encarnação, até para clarificar o quadro em que nos movemos, que não há que ratificar decreto nenhum porque os processos de ratificação de decretos-lei acabaram com a primeira Revisão Constitucional de 1982. Portanto, ou há recusa de ratificação, ou suspensão do decreto ou há proposta de alteração que a comissão vai analizar. O que não há suspensão do decreto ou não há propostas de alteração que a comissão vai analizar. O que não há é ratificação.
Isto apenas para clarificar e para que o PSD não pense que alguém está aqui a propor que não haja ratificação do decreto.
Não é, com efeito, isso que está em causa.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, desejo dizer-lhe que a iniciativa dos partidos da Oposição, designadamente do PCP, hão é de hoje, foi tomada quando foi publicado ò decreto, e se não discutimos mais cedo, no Plenário, esta matéria, foi porque o PSD não deixou. Com efeito, o PSD, nos agendamentos das «ordens do dia», inviabilizou as sugestões que o meu partido e os outros partidos da Oposição apresentaram para que as ratificações fossem agendadas.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado Montalvão Machado sabe que assim é e que há muito tempo que vínhamos insistindo nisso.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Isso não é verdade!.

Risos do PSD.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, permita-me que lhe diga que ocupou boa parte da sua intervenção desconversando e fugindo ao tema que aqui nos ocupa. Falou-nos no caso do Rádio Clube Português. Saiba, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que o que se passou com o Rádio Clube Português é obra de um Governo em que o seu partido estava representado, aliás, bastante mais representado que o meu partido, por exemplo. Como sabe, o Rádio Clube Português foi integrado na RDP pelo sexto governo provisório em que o PSD participava. Portanto, não alivie às responsabilidades que por inteiro lhe cabem e não ao meu grupo parlamentar ou ao meu partido.
Porém, para o PSD, a questão não está nó público ou no privado mas sim nó seguinte: quando o PSD vê que é mais fácil controlar através do privado, viva o privado; quando o PSD vê que é mais fácil controlar através do público, fique-se com o que é público! Isso é óbvio, é evidente. E a vossa postura face às nossas ideias e ao vosso programa, em matéria televisiva, é disso um exemplo excelente, Sr. Deputado Carlos Encarnação: a televisão serve-vos como está, não se mexa na televisão...!
O Sr. Deputado também falou que o PSD e o decreto de legislação governamental dava garantias. Eu pergunto: que garantias? Está o Sr. Deputado Carlos Encarnação disposto a acompanhar os partidos da Oposição, votando, designadamente, um prazo limite para que a comissão tenha prontos os seus trabalhos, um prazo limite para que ó Governo tome as decisões que, no quadro da vossa legislação, vai ter que tomar, ou vai ficar nas declarações do Sr. Primeiro-Ministro, à saída do Palácio de Belém: «Eu bem gostaria que isto fosse rápido»?
De boas vontades está o, inferno cheio, Sr. Deputado Carlos Encarnação, e há muitos interesses em jogo, muitos projectos que podem ou não ser viabilizados por