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844 I SÉRIE - NÚMERO 23

vinham prometendo, apresentar ao Plenário desta Assembleia os seus pedidos de apreciação do Decreto-Lei n.º 338/88.
A pretexto da não concordância com o regime estatuído para o licenciamento das chamadas rádios locais seria fácil prever que preenchessem as suas declarações com vitupérios contra a política de comunicação social do Governo, com acusações falsas e infundadas, com suspeições sobre intenções escondidas de domínio dos media.
É, ao fim e ao cabo, mais uma oportunidade que algumas oposições têm de se fazer ouvir mesmo que os factos inculquem o contrário de quanto afirmam, mesmo que assestem as suas baterias contra um Governo que privatiza meios de comunicação social estatizados e faz disso um ponto de honra da sua prática política.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ( António Capucho): - Muito bem!

O Orador: - Em suma, vestem o Governo das vestes que os cobriram e falam, desfasados no tempo, contra a sua própria actuação quando foram, quando ocuparam ou quando ou quando influenciaram o poder. Neste sentido se poderá afirmar que falam contra as sua próprias imagens que um espelho de memória reflecte.
Precisamente por isso, não podemos recusar o conhecimento de um longo tempo decorrido durante o qual o PSD foi a mais forte e constante das poucas vozes que se erguiam contra o exclusivo do sector público da comunicação social e defendiam sem desfalecimento, a actividade privada e as privatizações.
É porventura aconselhável recordar que muitos dos que hoje dizem defender com tanta persistência a liberdade das rádios foram os obreiros da nacionalização do antigo Rádio Clube Português e quiseram tomar de assalto, para calar uma voz independente, a Rádio Renascença.

Aplausos do PSD.

Lutavam então, aberta e descaradamente, sem máscaras porque o momento político, não as exigia, contra o sector privado da rádio e a liberdade de comunicação.
E durante grande parte dos posteriores debates recusaram obstinadamente qualquer hipótese de abertura à privatização dos meios detidos na propriedade do Estado.
Mas é também conveniente ter em linha de conta que muitos outros dos que se pronunciam com grande vigor sobre as liberdades de comunicar e informar fizeram durante muitos anos não só a figura do velho do Restelo perante um mundo no qual as sua ideias ultrapassam já não encontravam eco, mas ainda se opuseram firmemente à abertura ao sector privado dos meios públicos.
Do ponto de vista essencial penso que podemos estar entendidos.
Hoje há uma imensa legião de convertidos à razoabilidade e à conveniência temporal das soluções que a evolução natural vai impondo.
Não vale a pena continuar a discussão neste campo.
O PSD está nele sempre a ganhar em coerência, em honestidade, em clareza de ideias.
Mas, dirão o PS e o PCP que o que neste momento os preocupa é o regime de licenciamento das rádios.
As suas primeiras discordâncias expressas tomaram forma quando se apresentou e discutir, nesta Assembleia, aquela que viria a ser a Lei n.º 87/88.
Será oportuno lembrar que, neste ponto, por inércia a principio, por elaboração de regimes de compromisso não satisfatório depois, o sector da actividade radiofónica atravessou um período de enorme e profunda confusão.
A cada momento nasciam novas rádios, atropelavam-se as frequências, percorriam-se as maiores cidades portuguesas sem se conseguir acertar em permanência uma simples sintonia.
A coberto do sagrado princípio da liberdade de expressão e de comunicação, que pressupõe, todavia, que o emissor possa fazer-lhe ouvir e que o receptor ouça, caía-se no exagero de todos falarem ao mesmo tempo e ninguém conseguir captar as mensagens.
Mas, mesmo assim, alguns interesses organizados já se davam por satisfeitos de, uma por outra vez, uma voz privilegiada poder fazer-se sobressair do caos radiofónico para que se caminhava alegremente.
O Governo, como qualquer governo responsável deveria ter feito, entendeu dever apresentar uma legislação que disciplinasse o sector.
A proposta apresentada foi intensamente trabalhada na comissão especializada respectiva, sofreu importantes modificações e alguns benefícios e foi, por fim, aprovada pela maioria desta Assembleia.
Dois pontos constituíam o pomo de mais intensa discórdia entre as oposições e a maioria: a constituição da comissão encarregada de apresentar as propostas de atribuição e alvarás; o encerramento obrigatório das rádios locais em actividade antes da abertura do processo de licenciamento.
O Governo e a maioria entenderam e entendem que a atribuição de alvarás deveria recair sob a responsabilidade decisória daquele e que a comissão a criar deveria combinar a representação política com a representação técnica de entidades adequadas, devendo a sua presidência ser assegurada por um magistrado judicial designado pelo Conselho Superior de Magistratura.
Governo e maioria foram porém concordantes em assegurar que os princípios do concurso público seriam a pedra angular do regime do licenciamento. Dito isto, assegurado estava, como está, o recurso aos mecanismos de controlo e recurso judicial das decisões proferidas e da legalidade dos actos praticados.
Não entenderam, portanto, nem o Governo nem a maioria, procedentes as razões das oposições divergentes e muito menos viram na opção do executivo o que manifestamente não podiam ver, ou seja, o exercício injustificado e prepotente do poder.
Acresce que a maioria entende que a força atribuída à comissão, cabendo-lhe a elaboração das propostas de concessão dos alvarás é de tal modo condicionante, do ponto de vista público, que difícil seria a qualquer governo pronunciar-se contra a sua opinião.
O Governo e a maioria defenderam e defendem que o principio da igualdade, principalmente susceptível de ser posto em causa quando do concurso de candidatos em actividade com candidatos que não tenham ainda iniciado as suas emissões, devia ser salvaguardado. Argumento a que acresce a afirmação de que o respeito pela legalidade por parte dos últimos seria ofendido pela atitude inversa do primeiros.