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838 I SÉRIE - NÚMERO 23

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

José da Silva Lopes (Círculo Eleitoral do Porto), por Francisco Barbosa da Costa. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a 6 (seis) meses, a partir do dia 1 de Janeiro corrente, inclusive.

4 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamadas ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernente círculo eleitorais.

5 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

6 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP); O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) -Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Luís Bonifácio Ramos (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida -(PCP) - Herculano da Silva Pompa M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (Indep).

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, do ponto seguinte da ordem do dia consta a apreciação das Ractificações n.º 36/V (PCP) e n.º 38/V (PS), relativas Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro - A atribuição da alvarás e licenciamentos de estações de rádiodifusão sonora.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate parlamentar pára a apreciação da legislação governamental relativa a licenciamento de estações de radiofusão começa mal, mesmo muito mal! Sem qualquer fundamento credível o PSD impôs o silenciamento às rádios, locais e recusasse a pôr a concurso público frequências disponíveis no espectro radioeléctrico, quer a nível nacional, quer ao nível regional. Com tal procedimento o Governo pretendeu criar em muitos aspectos situações de facto consumado, pensando inviabilizar por tal modo, a possibilidade de intervenção da Assembleia da República no processo.
Não foi seguramente por acaso que, apesar das insistências da oposição e designadamente do Grupo Parlamentar do PCP os deputados governamentais não permitiram que fosse agendada mais cedo a discussão do Decreto-Lei n.º 338/88, cuja apreciação parlamentar foi requerida no passado mês de Outubro.
Também neste caso, a política dos factos consumados permitiria considerar extemporânea a intervenção parlamentar em sede de fiscalização da acção governativa.
Desengane-se, contudo o PSD. Se o processo começou mal e sobre isso ninguém tem dúvidas) estamos ainda a tempo de corrigir o que pode ser corrigido sem prejuízo dos direitos e interesses das entidades que, entretanto, entregaram os seus processos para participação no concurso público que hoje mesmo encerra.
São três as exigências Srs. Deputados que colocarmos no presente debate: em primeiro lugar, o levantamento imediato do black-out; em segundo lugar, a consagração de regras de mínimas de transparência e isenção; e finalmente a facilitação de processos para os candidatos, com óbvia garantia de defesa do interesse público.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo que agora impõe a lei da mordaça não pode diminuir nem consegue esconder, mesmo com os seus discursos amplamente difundidos, a responsabilidade que exclusivamente lhe cabe na perpetuação por mais de um ano e meio de uma situação de utilização caótica do espectro radioeléctrico.
Que credibilidade democrática poderá ter um Governo que por mero e mesquinhos interesses partidários, se recusou ao longo desse tempo a respeitar legislação aprovada pela Assembleia da República no inicio do ano de 1987 aguardando um melhor momento para a desforra, para aprovação - com votos exclusivos da sua, maioria - de uma legislação feita à sua medida? O que mais choca, Srs. Deputados, é que a esse mesmo Governo relapso no cumprimento da lei, é esse mesmo Governo que hoje brande o seu novo, diploma legal qual cimitarra para decepar todos quantos apostaram num novo modo de fazer rádio, em inovadoras e criativas experiências de utilização das novas potencialidades do espectro radiofónico.
O silêncio imposto é injustificável. É imoral, é desnecessário, é perigoso, é empobrecedor do livre debate das ideias.
Imoral porque dá por inexistentes compromissos assumidos pelo próprio PSD na Assembleia da República e consagrados, em lei frustrando, desse modo, legítimas expectativas criadas; desnecessário por em nada influir quer no processo de apreciação de candidaturas (que, por se pretender isento não será seguramente susceptível de sofrer influências radiofónicas...), quer no ordenamento do aspectro radioeléctrico que ao contrário do afirmado pelo Governo e vem sendo afirmado pelo Executivo, não é propriamente comparável a um qualquer recinto de baile que, quando sujo necessite de tempo para ser limpo à vassourada.
Chegámos à situação, caricata de ver o próprio Presidente da Comissão Consultiva (a tal que não deveria ser influenciada, segundo o Governo) a questionar-se publicamente sobre a razão de ser do silenciamento mas a decisão do PSD é também perigosa. Perigosa porque sendo por tempo indefinido, este silenciamento pode