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1080 I SÉRIE - NÚMERO 29

No que respeita às imunidades, e são estas que estão em causa, elas distribuem-se por dois espaços: o da irresponsabilidade (artigo 10.º do Estatuto dos Deputados) e o da inviolabilidade (artigo 11.º do mesmo estatuto).
É esta última disposição que enquadra por inteiro, no seu n.º 2, a factualidade que solicita a decisão requerida à Assembleia da República.
A inviolabilidade nela prevista tem como preocupação fundamental a de proteger a liberdade parlamentar no interesse do exercício do correspondente mandato dos deputados.
O que por ela se procura obviar não é a substracção do denunciado à aplicação da lei penal (o que seria uma solução inaceitável), mas tão só evitar os procedimentos judiciais que possam ser movimentados contra os deputados, defendendo-os contra qualquer perseguição ou intimidação das autoridades, garantindo, assim, a sua liberdade física e moral, e ainda o de impedir que outros órgãos do Estado possam influir sobre a composição da Assembleia da República, através da prisão do deputado (Vital Moreira).
A defesa da estabilidade da constituição da Assembleia da República é da maior relevância e absolutamente necessária para garantir plenamente o livre exercício do mandato dos deputados sufragados pelo povo, originário detentor da soberania.
Tomando em consideração que a não suspensão do mandato do deputado não prejudica a realização da justiça pois apenas defere no tempo a sua concretização, transferindo-a para outra oportunidade; que a manutenção do quadro dos deputados que compõem o Parlamento, por vontade expressa do povo soberano, não deve sofrer alterações por razões ou factores estranhos à sua própria dinâmica;
Considerando ainda que a lei não prevê o tempo de suspensão; que esta pode corresponder a um acréscimo de sanções não tuteladas e, por isso mesmo, não aconselháveis nem aceitáveis; e que à Assembleia da República compete defender a estabilidade dos mandatos dos deputados, emitimos o seguinte parecer
A Assembleia da República, em nome da defesa do princípio da garantia da manutenção do mandato dos deputados deve decidir pela não suspensão do mandato do Sr. Deputado Manuel José Dias Soares da Costa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vai proceder-se à leitura de um parecer e proposta de resolução apresentados pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Foram lidos. São os seguintes:

Parecer o proposta de resolução

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial à Venezuela, entre os dias 31 do corrente e 5 de Fevereiro próximo, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Venezuela, entre os dias 31 do corrente e S de Fevereiro próximo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, isto pode não ter qualquer importância, mas acaba por ferir os ouvidos.

Compreendo que o Sr. Presidente gostasse que não houvesse oposição. Contudo, há oposição; não há é votos contra...!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado esteve a jogar com as palavras, mas entende-se perfeitamente que, quando dizia que não havia oposição, o fazia em relação aos relatórios e pareceres. Como é óbvio, não tinha no meu pensamento qualquer outro sentido. No entanto, se isso fere alguns ouvidos, di-lo-ei, no futuro, de outro modo.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projecto de Lei n.º 323/V, apresentado pelo PSD - Dos Símbolos das Coligações para Fins Eleitorais.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes, do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e das Sr.as Deputadas Teresa Santa--Clara Gomes e Natália Correia e as abstenções do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, reunimo-nos amanhã para uma sessão de perguntas ao Governo, as quais foram devidamente distribuídas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Fernandes Ribeiro.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.