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20 DE JANEIRO DE 1989 1075

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais pedidos de palavra, dou então por encerrado o debate relativo ao Projecto de Lei- n.º-323/V, indo, de seguida atender-se ao pedido formulado pelo PS.
Apenas chamava a atenção dos Srs. Deputados para o facto de haver um requerimento do PSD, que foi já distribuído e que, nos termos do n.º 4 do artigo 62.º do Regimento, visa a votação deste projecto de lei. Nestes termos, tendo em conta que se trata de uma marcação, a sua votação far-se-á após a interrupção; pelo que solicitava aos Srs. Deputados presentes que alertassem os respectivos grupos parlamentares para que se verificasse o necessário quórum.
Por outro lado, para além da votação, na generalidade, do Projecto de Lei n.º 323/V, proceder-se-á também à votação de vários relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos e de uma proposta de resolução apresentada pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, visando a necessária, autorização parlamentar à saída para o estrangeiro de Sua Excelência o Presidente da República.
Está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e IS minutos.

Após a interrupção reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do primeiro dos relatórios e pareceres anunciados da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o, seguinte:

Parecer

Em referência ao ofício n.º 758 - Processo n.º 107/87, do Tribunal Judicial de Ansião, de 2 de Dezembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca da Sr.ª Deputada Maria Luísa Lourenço Ferreira, tenho a hora dê comunicar a V. Ex. ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir Parecer no sentido de autorizar a referida Sr.ª Deputada a ser ouvida como testemunha nos autos do processo em referência, em data a designar oportunamente por aquele tribunal. Com os melhores cumprimentos,

O Vice-Presidente da Comissão
Alberto Marques Oliveira e Silva

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a leitura de um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer

De acordo com o solicitado no ofício n.º 2963/88 - Processo n.º OP 2092/88, do 3.º A Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, de 18 de Outubro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no âmbito do processo em referência.

Com os melhores cumprimentos,

O Vice-Presidente da Comissão,

Alberto Marques Oliveira e Silva

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um outro relatório e parecer. da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer

Pendente nesta Comissão de Regimento e Mandatos encontra-se, desde longa data, o pedido de comparência do Sr. Deputado Joaquim Eduardo Gomes em Tribunal, para ser ouvido como arguido por imputadas infracções ao artigo 3.º n.º 1 da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, foi o processo distribuído para relato, por despacho de 25 de Outubro de 1988 ao Sr. Deputado Rui Gomes da Silva e após várias insistências para conclusão do mesmo, veio à ser redistribuído ao Sr. Deputado João Salgado em 4 de Janeiro de 1989, data da entrega do Sr. Deputado Rui Gomes Silva ao
deputado secretário da comissão e ora relator.
Analisado o processo, cumpre, assim, elaborar o respectivo parecer de harmonia com o disposto na alínea b) do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República e no n.º 3 do artigo 119.º da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados).

Os factos: a ter em consideração:

Pelos ofícios n.ºs 2006 de 24 de Abril de 1988 e 3799 de 14 de Outubro de 1988 Processo n.º 106/88; do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa - 2.ª Secção, foi solicitada autorização a que alude o artigo 13. º, n. º 1 da Lei n. 13/85
de 13 de Março, para que o Sr. Deputado Joaquim Eduardo Gomes seja interrogado, - como arguido no Processo n.º 106/88.
O Sr. Deputado em causa tomou conhecimento pelo ofício da Comissão de Regimento e Mandatos n.º 1758/COM de 12 de Maio de 1988, mas nada comunicou.
Já em 25 de Fevereiro de 1987 esta comissão aprovou um entendimento que se contém no parecer o qual mereceu a votação unânime do Plenário da Assembleia da República, e por isso agora dou por reproduzida a fundamentação aí exposta
da autoria do Sr. Deputado António Marques Mendes.