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1 DE FEVEREIRO DE 1989 1197

pela Comissão de Agricultura e Pescas, relativamente aos dois projectos de lei já referidos.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos á favor do PSD e do CDS e votos contra do PS; do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo em, conta que há outras votações globais; os pedidos de uso de palavra, que penso sejam para declarações de
voto, serão atendidos no final, como prescreve o artigo 160. º do Regimento.

Vamos, portanto, passar à votação do Projecto de Lei n.º 323/V, (PSD) - Dos símbolos e siglas das coligações para fins eleitorais.
Foi, entretanto entregue na Mesa um requerimento de avocação, subscrito por Srs. Deputados do PSD.

Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação-(PSD): = Sr. Presidente e Srs: Deputados: Muito breve ;é rapidamente, na apresentação deste requerimento de avocação; queria dizer que o PSD visa, com ele alterar o artigo 5.º do Projecto de Lei n.º 323/V, com três argumentos essenciais: em primeiro lugar, porque se admite que a mudança do grafismo possa causar alguns problemas nos concorrentes envolvidos nas eleições mais próximas; em segundo lugar, porque não se pretende que se possa utilizar este argumento para desvalorizar o acto eleitoral e os seus resultados; em terceiro lugar, para, dar, aqui, forma clara à sensibilidade que a bancada da maioria sempre tem perante as posições das oposições que, nos merecem relevância. e crédito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a. favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca....

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos; agora passar à apreciação na especialidade da proposta de alteração do artigo-5.º do Projecto de Lei n. º 323/V apresentada pelo PSD, a cuja leitura o Sr. Secretário vai proceder.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração do artigo 5.º do Projecto de Lei n.º 323/V é do seguinte teor: «A presente lei entra em vigor seis meses após a sua publicação».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me - chamar a atenção, na medida em que o documento ainda não foi distribuído, de que deu entrada na Mesa uma outra proposta de, alteração relativamente, ao mesmo artigo, apresentada pelos Srs. Deputados, do Grupo Parlamentar do PCP, em que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Carlos Brito.

0 Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta. de alteração do artigo 5.º do Projecto de Lei n.º 323/V é do seguinte teor: «A presente lei entra em vigor após a realização das próximas eleições para o Parlamento Europeu e das próximas gerais para os órgãos das Autarquias Locais».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas de alteração ao artigo 5. º do Projecto de Lei n.º n. 323/V.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, como que num golpe de mágica, veio repentinamente apresentar uma proposta de alteração ao artigo 5.º, que não consegue de facto, escamotear uma coisa bem visível para todos: o medo do PSD de ver este projecto de lei vetado pelo Sr. Presidente da República.

Vozes do PSD: - Ah!

A Oradora: - Isto, é, efectivamente manifesto, Srs. Deputados, e é. escusado levantar as mãos no ar. Com efeito, VV. Ex.as viram-se confrontados com o receio desse veto e de, consequentemente, não poderem renovara iniciativa legislativa senão depois do dia 15 de Outubro quando já não poderiam usar, nas eleições autárquicas, daquilo que VV. Ex.ªs pretendem. Mas, efectivamente, esta proposta não consegue retirar ao projecto de lei a sua característica de inoportunidade.
De facto, o diploma, tal como estava antes desta proposta de alteração, já iria afectar claramente a estabilidade do quadro legislativo em véspera de eleições. Porém, esta proposta de alteração vem, afectar duplamente essa estabilidade e cria maiores dificuldades e incertezas à coligação, eleitoral que VV. Ex.ªs visam com este diploma que é a CDU.
Em primeiro lugar, importa que se diga que com esta proposta de alteração se pretende de facto, tornear com expedientes a questão da inoportunidade da lei, só que tal inoportunidade continua a subsistir. Com efeito, realizando-se este ano as eleições para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, a nenhuma força política convirá apresentar-se a estes dois actos eleitorais tão próximos com símbolos e siglas diferentes.
A repercussão negativa deste diploma na expressão da vontade popular através do sufrágio séria manifesta. E sobre isto nem se diga que a CDU, se quiser, poderá proceder já à alteração da sua sigla e do seu símbolo. Não, não digam isso, Srs. Deputados, nem abanem com' a cabeça em sentido afirmativo. E isto porque qualquer alteração gráfica a que agora a CDU procedesse seria como é óbvio, apreciada pelo Tribunal Constitucional em função da lei que temos, o que significa que, para as eleições autárquicas, a CDU poderia ver-se confrontada com a necessidade de, a poucos meses das eleições, alterar um símbolo já alterado agora perante uma nova apreciação a fazer pelo Tribunal Constitucional.
É por isso que esta proposta não retira ao diploma a sua característica de inoportunidade, mas antes a acentua, tornando, agora, ainda mais manifesta a instabilidade que um diploma deste género irá criar num período eleitoral.