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11 DE FEVEREIRO DE 1989 1315

Uma segunda tem a ver com a leitura que urge fazer daquilo que se entende por pagamento voluntário facilitado. Na medida em que se procede à descriminalização de condutas repreensíveis, como sejam o descaminho de direitos ou o contrabando, pergunta-se se, efectivamente, o ir por esta via não será, apesar de tudo, uma tentativa de facilitar a vida àqueles que actuam por meios ilícitos, isto é, se não será contribuir para que Portugal seja o tal El Dorado dos contrabandistas e dos infractores fiscais que, pelos vistos, o Governo, de alguma forma, diz querer combater.
Finalmente, gostaria de perguntar-lhe, de forma singela, se entende que a sua intervenção explicita o que a proposta de lei não contém, ou seja, o sentido real da autorização a produzir e das alterações normativas a serem elaboradas pelo decreto que o Governo tem em mente.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há ainda um outro pedido de esclarecimento a fazer. Deseja responder já ou responde no termo?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Respondo no termo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª, na tentativa louvável de acrescentar alguma coisa à proposta de autorização legislativa e à respectiva exposição de motivos que hoje nos é aqui apresentada, enunciou, como razão fundamental para esta iniciativa do Governo, a tentativa de eliminação das inconstitucionalidades de que enferma a legislação publicada em 1986.
Depois, porém, V. Ex.ª, descrevendo aquilo que o Governo pretende fazer no uso da autorização que lhe vier a ser conferida pela Assembleia, afirmou que se iria manter, praticamente o texto do Decreto-Lei n.º 424/86, relativamente ao qual apenas haveria lugar a uma alteração, a ser feita na moldura das coimas que se encontram previstas no diploma.
Peço ao Sr. Secretário de Estado o favor de acrescentar alguma coisa à sua exposição, a fim de nos permitir ter uma ideia mais clara do sentido da legislação que o Governo pretende publicar no uso desta autorização legislativa dado que, da leitura da Proposta de Lei n.º 80/V, ela não nos fica.
Ficámos com a ideia de que aquilo que o Governo pretende é repetir o decreto-lei de 1986. Aliás, seria estranho que assim não fosse e que o Governo viesse, no espaço de dois anos, pôr novamente em causa legislação publicada - que, aliás, se destinou a rever outra publicada três anos antes -, pois isso seria a instabilidade legislativa mais espantosa à qual, aliás, vamos sendo habituados.
Pretendo, pois, fundamentalmente, que o Sr. Secretário de Estado nos esclareça sobre o modo como vão ser corrigidas as inconstitucionalidades que têm vindo a ser apontadas ao diploma de 1986.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes pôs-me três questões, a primeira das quais visava saber se o Governo dispunha de estudos para, num prazo de 90 dias, poder apresentar legislação sobre a matéria sem que se corressem os riscos de inconstitucionalidade que ocorreram em situações anteriores.
Dispomos, efectivamente, desses estudos. Como mencionei, vai repor-se o Decreto-Lei n.º 424/86, com os ajustamentos de redacção que a experiência, ao longo de dois anos, aconselharam. Dentro desse espírito, quando nos propomos aumentar os limites das coimas temos em vista, precisamente, suprir as insuficiências que foram notadas ao longo de todo este espaço de tempo.
No que toca à segunda questão que me colocou, sobre se o pagamento voluntário das infracções não representará a concessão de um benefício ao infractor, - pareceu-me ser esse o sentido da sua intervenção -, esclareço-o, Sr. Deputado, que essa facilidade não representa qualquer benefício até porque, embora se preveja o pagamento voluntário, as multas e tudo o mais que houver a liquidar será pago no quadro daquilo que se encontra já definido. Simplesmente, com a medida agora introduzida, podem ser abreviados os procedimentos na área processual respectiva. Portanto, o que importa, realmente, é solucionar esta parte processual, ou seja, criar condições para que os processos não se arrastem, através dos expedientes que de todos são conhecidos. Isso permitirá uma mais rápida reposição da verdade e uma mais eficaz aplicação do respectivo castigo, porque este, obviamente, não será eliminado.
Finalmente, perguntou-me se a minha intervenção pretendeu clarificar o sentido real do pedido de autorização e das alterações normativas a serem elaboradas.
Pretendi, de facto, com a minha intervenção, ser mais explícito neste domínio. Temos de reconhecer que a proposta, tal como foi apresentada designadamente, o seu artigo 168.º, talvez não respeite a Constituição. Isto aconteceu, um pouco, por mero arrastamento, na medida em que mantivemos a redacção utilizada anteriormente, em 1986 e em 1983, se bem que um pouco melhorada em relação a 1983. No entanto, estamos perfeitamente abertos a colher um texto que dê uma melhor explicitação aos diferentes aspectos que são da reserva exclusiva da Assembleia da República.
De algum modo, na resposta que dei ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, também estão contidas algumas da reocupações manifestadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito porque, como é evidente, estamos abertos a receber os contributos que a Assembleia da República queira dar neste domínio.
Em relação às inconstitucionalidades, devo dizer-lhe que elas resultaram, acima de tudo, do tempo que decorreu até à aprovação dos diplomas ou, no caso do Decreto-Lei n.º 187/83, resultaram do facto de o próprio Governo não ter competências para pôr em prática o diploma, uma vez que não estava em pleno uso dos seus poderes de legislação, pese embora haver um pedido de autorização legislativa. Ora, desde que haja essa autorização e que se façam as correcções que, tal como já referimos, aceitaremos de bom grado, porque clarificam melhor e dão corpo ao que acabei de dizer na exposição que apresentei, julgo que vão ser facilmente ultrapassáveis as dificuldades que estavam no seu espírito.