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11 DE FEVEREIRO DE 1989 1317

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão um grupo de alunos da Escola «Voz do Operário», de Lisboa, e da Escola Secundária de Sacavém, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o pedido de esclarecimento que pretendia formular perdeu oportunidade, neste momento, com a distribuição que só agora foi feita da proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Quando me inscrevi para usar da palavra tinha por objectivo saber como é que o PSD pretendia preencher as lacunas que foram apontadas à proposta de lei, pois, na verdade, da intervenção que o Sr. Deputado Licínio Moreira produziu, não ficámos com a ideia de como é que o PSD actuaria nesse sentido.
Contudo, a resposta consta agora da proposta de alteração que o PSD apresentou. Assim, uso da palavra apenas para sublinhar a injustificação do meu pedido de esclarecimento, uma vez que já estou esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Licinio Moreira, o pedido de esclarecimento que pretendia formular perdeu um pouco o significado na medida em que a proposta que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou a este pedido de autorização legislativa veio colmatar algumas dúvidas que neste domínio se levantavam.
Só me surpreende o facto de sendo esta uma matéria tão fácil por que é que o Governo não instruiu este pedido de autorização legislativa com um mecanismo idêntico à proposta que 'acabou de dar entrada na Mesa. Na verdade, isto surpreende!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - É para o Parlamento poder brilhar!

O Orador: - Nós entendemos o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares! VV. Ex.ªs entendem que a Assembleia da República não tem direito de saber algumas questões e, por isso, deixam-nas aos seus deputados.
O pedido de esclarecimento que gostaria de formular ao Sr. Deputado Licínio Moreira perdeu o seu significado após a apresentação de proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 80/V feita pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Embora, nenhum dos meus colegas tenha feito qualquer pedido de esclarecimento, pois a proposta de alteração apresentada pelo meu grupo parlamentar satisfez as dúvidas que tinham sobre a minha intervenção, gostaria apenas de dizer que o PSD quando vê que qualquer iniciativa legislativa, seja ela qual for, deve ser submetida a alterações no sentido de a melhorar fá-lo sempre e não procede como o Sr. Deputado Domingues Azevedo insinuou na parte final do seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É escassa e insuficiente a exposição de motivos que antecede o presente pedido de autorização legislativa. Esperar-se-ia, até por isso, que o Sr. Secretário de Estado anunciasse no início do debate, as razões e os fundamentos da intenção de alterar o Decreto-Lei n.º 424/86 e do porquê da adopção dos mecanismos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa: não em termos perfunctórios, digressivamente superficiais, periféricos à essência dos problemas; antes arrolando elementos de reflexão séria, municiadores de uma análise serena mas quanto possível profunda. Ao proferir o ténue esboço de generalidade não prestou, diga-se com clareza, um bom serviço à sua dama.
Tem sido recheada de episódios a tentativa de modificação escorreita do regime das infracções aduaneiras longamente sujeito à tutela do Decreto n.º 31 441 do distante Novembro de 1941. O contencioso era, então, substância de um diploma que compendiava as vertentes material e adjectiva, deixando a decisão a tribunais de competência especializada, as designadas auditorias fiscais. O 25 de Abril surpreenderia, porém, a mansuetude normativa do passado com as impostergáveis exigências da democracia, nomeadamente enquanto respeitava às garantias da defesa e ao estabelecimento de um efectivo contraditório.
Arredava-se, entretanto, a sombra omnívora dos tribunais especiais e, com o paradigma legal de 83, o Decreto-Lei n.º 187, de 13 de Maio, principiava-se a jornada promotora de um modelo constitucionalmente vinculado. Só que, como na ocasião preveníramos, esse prímígeno passo não era fagueiro: tolhiam-no violações significativas da lei fundamental do País. Por isso, mais de três anos volvidos, deu entrada em cena outro figurão prescritivo, igualmente esconso e destinado a triste fim. O decreto de Dezembro de 1986 padecia (e padece) de inconstitucionalidades inalijáveis, desde logo a de haver sido elaborado e publicado já depois de extinto o prazo concedido para a actividade legiferadora pela Assembleia da República. E recomendável, a este propósito - e não só - a leitura atenta do Acórdão do Tribunal Constitucional de 27 de mês pretérito.
E eis-nos aportados, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao cais de hoje, ainda tormentório, como se verá.
O excurso histórico - da pequena história apagada de que também se nutre a ordem jurídica portuguesa -, irrelevado pelo Governo, faculta-nos um excelente diagrama da realidade: os executivos, em veste de produtores de direito esbarraram sempre em escolhos grossos por fecharem os olhos a ditames incontornáveis da Constituição. Ora, o actual Conselho de Ministros, que