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11 DE FEVEREIRO DE 1989 1321

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que, no termo do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes e da resposta por parte do CDS (que apesar de não ter tempo disponível para responder este foi-lhe cedido pelo PCP) passar-se-á à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 80/V.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, apenas o esclarecimento necessário em relação a uma interpretação, que não foi de todo em todo escorreita, relativamente ao que eu, há pouco, tive oportunidade de dizer perante a Câmara.
Considerei despenalização a hipótese de, por inércia legislativa, se repristinar o tecido normativo do decreto de 1941.
Entendo que, a manter-se a moldura sancionatória do decreto de 1941, por inação legislativa, os prevaricadores encontrarão uma espécie de amnistia contrabandeada, que lhes facilitará, de todo em todo, a vida em toda a sua extensão.
Por outro lado, concordo inteiramente com a observação que fez relativamente ao uso e abuso dos pedidos de autorização legislativa, designadamente nestes domínios, como o meu camarada Octávio Teixeira teve oportunidade, em aparte, de prontamente dizer, o que não apenas subtrai esta Câmara a uma competência essencial de natureza legislativa como frustra, em muitas circunstâncias - e esta é uma delas -, um debate aprofundado, técnica e juridicamente, de toda a vastíssima problemática envolvida.
Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para anunciar que a apresentação das propostas de alteração por parte do Grupo Parlamentar do PSD têm natureza de alguma coisa que havemos de considerar em sede de especialidade e que, portanto, não é de forma alguma, neste momento, matéria contida no pedido de autorização legislativa que iremos votar daqui a muito pouco tempo.
Não obstante esse facto e tendo em conta que, no mínimo, o PSD está disponível para a manutenção das propostas constantes dos textos que nos foram entregues, iremos também considerar o nosso sentido de voto, sem que deixemos inteiramente claro que a nossa grande posição de fundo é abertamente adversa a todo o sentido descriminalizador relativamente às condutas ilícitas, sobretudo as mais graves, das infracções de natureza fiscal e aduaneira.

O Sr. Presidente: - Para responder, utilizando tempo cedido pelo Partido Comunista Português, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, agradeço-lhe o facto de ter feito essa pergunta, porque ela é esclarecedora da sua intervenção de há pouco. V. Ex.ª tem razão, uma vez que, nesse caso, haveria despenalização. Mas eu diria que isso justifica precisamente a iniciativa legislativa, isto é, o pedido de autorização legislativa visa efectivamente evitar a repristinação desse velho diploma de 1941 que, a aplicar-se hoje, implicaria, sem dúvida, uma despenalização. De contrário, como disse, não me parece haver despenalização.
Diria até que essa circunstância, por si só, justifica que se tenha avançado no sentido de corrigir os vícios de inconstitucionalidade da legislação de 1986 e não outra, porque, no momento em que o Governo anuncia que está em preparação mais uma revisão do Código Penal, tudo aconselharia a que não se sobrestivesse em legislação inovadora deste tipo para aguardar as inovações que poderão, para ela, resultar dessa revisão do Código Penal. No entanto, o inconveniente dessa repristinação justifica que se avance mais rapidamente.
Por outro lado, repito, podia ter-se avançado com uma proposta de lei e não com uma proposta de pedido de autorização legislativa, uma vez que, ainda por cima, a matéria estava cá toda, já está legislada e já está em vigor afectada por esse vício de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, está encerrado o debate.
De acordo com o que está previsto, vamos passar à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 80/V - Pedido de autorização legislativa em matéria de infracções fiscais aduaneiras e sua punição.
Está em votação.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Domingues Azevedo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, é para formular uma curta declaração de voto.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Isso é que não pode ser! Só por escrito!

O Sr. Presidente: - Não é regimental, Sr. Deputado, pelo que não lhe posso dar a palavra para esse efeito.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar terça-feira, às 10 e às 15 horas, e terá como ordem do dia o debate da Interpelação n.º 8/V (PCP) - Com vista à abertura de um debate sobre política geral, centrado nas questões de bem-estar e desenvolvimento, com particular incidência sobre o desenvolvimento regional, a regionalização e o poder local.
Está encerrado o debate.

Eram 12 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Dinah Serrão Alhandra.
Gilberto Parca Madaíl.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Rui do Nascimento Rabaça Vieira.