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1318 I SÉRIE - NÚMERO 37

é revel às lições da vida, persiste no erro, e para lá do pedir de um espaço curto de validade temporal da legislação que sair da proposta que aqui nos reúne, furta-se ao cumprimento de um imperativo medular: a definição do sentido da acção normativa que tem em mente.
E a realidade pode agora ser alterada de acordo com as propostas que nos foram entregues subscritas por deputados do PSD mas o pecado originário mantém-se sinalizável.
Leia-se com cuidado, o n.º 2 do artigo 1.º na sua versão de proposta de lei. Que rosto mais ou menos nítido dele resulta? Nenhum. Tudo é difusíssimo, quer quanto ao âmbito da propulsão descriminalizadora, quer no que se prende com a dimensão concreta do mapa contra-ordenacional expansionista, quer, por último nos domínios de uma definição mínima da política de adequação de que se fala.
E não se pense que aludimos a bagatelas, a dispiciendos detalhes juristas. Estão em causa fenómenos de inegável melindre, em que se cruzam a idoneidade, o prestígio das instituições e o combate que urge travar em nome e favor de uma sociedade menos injusta contra as tentaculares formas de corrupção que por aí proliferam.
Atentos aos valores monetários, patrimoniais e morais em jogo, que motivos condignos militam pela voracidade de descriminalizar o contrabando e, sobretudo, o descaminho de direitos, a cuja inspiração e prática se acolhem os chamados white collar crimes (crimes de colarinho branco), numa vasta gama que conhece as falsas declarações e as subfacturações? O descaminho tange, não raro, proporções importantíssimas, inúmeras centenas de milhares de contos. Como considerá-lo, pois, pura burudanga, factualidade a minimalizar? Em toda a área dos ilícitos económicos e sociais há faixas que se não compadecem com o tratamento típico dos ilícitos de mera ordenação.
Sobre estes assuntos nada nos diz o Governo. Onde moram os estudos que credibilizam a paixão pela pletora das coimas que vem acometendo o coração doente dos «ministérios laranja»? Quem traçou, e segundo que indicações de rigor, o meridiano entre as condutas passíveis de tipificação penal e aqueloutras que se inscreveriam, sem conflito, numa zona de contra-ordenação? A pergunta salta aos lábios: num Portugal em que grassa a fraude, em que os procedimentos obscuros partem de cima, quem se pretende proteger? Não renunciaremos ao exame detido da problemática em referência. Não nos bastam as declarações vagas há momento produzidas nem os parcos instrumentos informativos que nos são fornecidos. Repare-se que nem sequer os montantes mínimo e máximo das coimas apareciam indicados, apesar de se saber que há trabalhos que visam situá-los entre os mil escudos e os mil contos...
As duas peças que precederam o pedido de autorização legislativa da Proposta de Lei n.º 80/V foram tão levianas e malsãs que redundaram num crescente pantanizar do terreno temático em que nos situamos. Os Decretos-Lei n.º 187/83 e 424/86 acabaram onde inevitavelmente feneceriam: na completa improcedência! O Governo, ao voltar costas ao artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, ao postar-se nesta circunstância parlamentar inteiramente desmuniciado de precisção e de bom senso, vai no encalço das más andanças do passado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sornos, em absoluto, favoráveis ao reforço dos meios - de todos os meios - de combate ao contrabando, às infracções fiscais e aduaneiras na sua globalidade. Urge, de resto, fazê-lo; razão porque a iniciativa do executivo do PSD é, além do mais, imperdoavelmente tardia. Os custos da repristinação dos preceitos obsoletos do dealbar da década de 40 são elevados; a responsabilidade recai, sem hesitações, em quem segue por tortuosíssimas veredas em lugar de honestos caminhos.
Não se esqueça que os vícios do decreto de 86, da autoria do Governo, haviam sido sinalizados aqui em tempo útil. Nunca se imputará ao PCP a menor cumplicidade em operações que, de boa ou má fé, visam manter o tecido normativo do Decreto n.º 31 441, assim despenalizando intoleravelmente prevaricadores que espreitam a benção de uma falcatruada amnista.
Não cooperamos no propósito de retardar uma lei séria proporcionadamente contundentes e sem aleijões. Mas a expurgação de inconstitucionalidades que agora se diz buscar, a par da incorporação de alguns dados da experiência recente, não pode ensejar-se por mecanismos idóneos. Empenhar-nos-emos para que, antes da votação final global, se conforme o diploma à Constituição e, por essa via, desempenhe a Assembleia da República as funções que indeclinavelmente lhe incumbe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Domingues Azevedo e Nogueira de Brito.
Srs. Deputados, no termo das intervenções será votada a Proposta de Lei n.º 80/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há muito que, nesta Assembleia, o Partido Socialista se vem batendo pela existência de uma lei clarificadora do sistema fiscal penal.
No nosso entender, a manutenção da situação actual não prestigia ninguém, nem o Estado, que legitimamente tem o direito de salvaguardar os seus direitos como ente máximo do bem público, nem os cidadãos no seu relacionamento com o Estado, na medida em que muitas das regras de procedimento se encontram por definir e, mesmo quando estão definidos estão-no em tais moldes que muitas vezes são mais um factor de confusão e muito menos um factor de transparência a partir do qual se possam movimentar claramente o Estado e os cidadãos.
Não obstante tradicionalmente o nosso regime aduaneiro ter tido quer processos de liquidação quer processos de penalização diferentes do restante sistema fiscal, é bom não esquecer que o seu funcionamento tipifica, em muitas situações, afinidades com aquele sistema.
Com a adesão plena à Comunidade Económica Europeia o regime aduaneiro perderá grande parte da sua vitalidade que hoje manifesta, quer na sua capacidade de recolha de receitas quer no volume de processos que movimenta, o que consequentemente fará também baixar significativamente as situações de conflito entre as estâncias aduaneiras e os cidadãos que delas se servem.
Sendo um facto adquirido a adesão à Comunidade Económica Europeia, legitimamente se pergunta nesta