O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1989 1381

Informo, também, que já deu entrada na Mesa uma proposta de alteração para a discussão e votação na especialidade.
O que está, portanto, em questão é a reapreciação do decreto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não percebi bem o que V. Ex.ª disse em relação ao n.º 3 do artigo 165.º do Regimento, o qual refere que «A votação na generalidade versa sobre a confirmação do decreto (...)»,
Haverá ou não haverá votação na generalidade, Sr. Presidente?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Tem de haver!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso informado que vamos dar início à discussão na generalidade da reapreciação do decreto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o problema que se põe é o seguinte: tal como acontece com quaisquer outros diplomas legislativos terá de haver uma discussão e uma votação na generalidade, após o que se passará à fase de especialidade que tem regulamentação própria, prevista na lei. Consequentemente, o decreto agendado não pode deixar de ser votado na generalidade, pela segunda vez.
O facto de ter entrado na Mesa uma proposta de alteração na especialidade não quer dizer que, só por que o PSD a depositou na Mesa, o decreto tenha de ser alterado!... Essa proposta só será tomada em consideração aquando do debate na especialidade. Terá, pois, de haver uma votação que clarifique se a Câmara confirma ou rejeita o veto do Presidente da República. Pode suceder que confirme o decreto legislativo na sua pureza, sem alterações.
Nesse sentido, gostava, portanto, que V. Ex.ª me informasse qual o número de votos necessários para confirmar integralmente o decreto em análise.
Faço esta pergunta para interpretação do artigo 19.º do Regimento - e, neste momento, passo da figura de invocação do Regimento - que diz: «Compete ao Presidente relativamente a outros órgãos: d) Enviar ao Presidente da República, para os efeitos da alínea b) do artigo 137.º da Constituição, os decretos da Assembleia da República; (...)».
Assim sendo, em que termos enviará V. Ex.ª para o Sr. Presidente da República o decreto legislativo, para efeitos de promulgação obrigatória? Maioria absoluta de votos, isto é, 127 deputados ou maioria de dois terços de votos? Esta é a pergunta que faço, porque para o fluir do debate é preciso uma resposta clara.
O facto de haver uma proposta de alteração quando houver debate na especialidade não nos garante que na discussão na generalidade esta Câmara não confirme por inteiro o decreto devolvido à Assembleia da República, a não ser que V. Ex.ª saiba mais do que os deputados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não tem razão, Sr. Deputado! Não impressione o Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado António Guterres pediu a palavra para interpelar a Mesa, responderei no fim a todas as interpelações suscitadas.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, na realidade, há pouco inscrevi-me para fazer uma interpelação à Mesa. No entanto, dado o que foi dito pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, as questões que pretendia suscitar tornaram-se desnecessárias e aguardo serenamente a resposta do Sr. Presidente.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais gostaria de tecer algumas considerações relativamente àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Segundo o que consta nos artigos 165.º e 166.º do Regimento, só se pode saber com precisão se a Assembleia introduziu ou não alterações após a votação na especialidade. As alterações estão apresentadas e portanto não será na votação na generalidade que as vamos discutir ou votar.
Portanto, haverá que aguardar. Na realidade, após a votação na generalidade não se pode colocar a questão de saber se se vai enviar um novo diploma ao Sr. Presidente da República. Essa é uma questão que apenas se deverá colocar após a votação na especialidade. Só então saberemos se são ou não introduzidas alterações e veremos se se aplica ou não o n.º 2 do artigo 166.º do Regimento.
Este é o entendimento dos deputados da bancada do PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, em nossa opinião, o que está em causa é um decreto que voltou a esta Assembleia com veto do Sr. Presidente da República e, por aquilo que temos estado a verificar, é óbvio que há grandes divergências na interpretação desta questão. Assim, para evitar o arrastamento desta situação indefinida, proponho ao Sr. Presidente que convoque de imediato uma conferência de líderes para ver se conseguimos ultrapassar esta situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convoco os presidentes dos grupos parlamentares e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para uma reunião no meu gabinete.

Está suspensa a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.