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1382 I SÉRIE - NÚMERO 39

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a metodologia que iremos seguir é a seguinte: vamos agora apreciar o decreto na generalidade, com os tempos que já foram distribuídos aos grupos parlamentares, e fazer a votação na generalidade, ao que se seguirá a discussão na especialidade, tendo, para o efeito, sido distribuídos dez minutos a cada grupo parlamentar, e a respectiva votação na especialidade.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: S. Ex.ª o Presidente da República, no uso das suas competências constitucionais, entendeu devolver à Assembleia da República, para nova apreciação, o Decreto n.º 121/V que consubstancia alterações pontuais à lei eleitoral para o Parlamento Europeu.
Não se contesta, obviamente, o recurso a tal atitude, decorrente de uma prerrogativa inquestionável, importando antes desdramatizar aquilo que alguns sectores pretenderam empolar na busca de efeitos partidários de legitimidade pelo menos duvidosa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Escusam esses sectores de tentar provocar fissuras artificiais entre o Governo e os demais órgãos de soberania, seja a Presidência da República, seja a Assembleia da República: elementares razões de ética política e fundamentalmente o próprio interesse nacional não nos afastarão da linha de rumo adoptada e que passa pelo nosso empenho sério e continuado num correcto e profícuo relacionamento institucional com a Assembleia da República e com a Presidência da República.
Esta postura não nos inibe de, frontal e claramente discordar das razões aduzidas por S. Ex.ª o Presidente da República quando solicita a esta Câmara a reapreciação do decreto em apreço, razões que em nenhum passo se prendem com as soluções concretas adoptadas pela maioria e tão só em questões formais.
Em ordem a facilitar a correcta análise dos problemas em apreço, importa desde já conceder que apenas está posta em crise a alteração que alarga a capacidade eleitoral activa, já que os dois outros dispositivos alterados, concernentes às incompatibilidades e às inelegibilidades, foram votados unanimemente em sede de Comissão Especializada Permanente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: S. Ex.ª o Presidente da República chama a vossa atenção «sobretudo para a oportunidade» em que lhe é apresentado o texto legislativo, a menos de cinco meses das eleições para o Parlamento Europeu.
Convém, a propósito, esclarecer as razões que justificam esta situação.
Admitido em Maio de 1988 e aprovado na generalidade ainda na sessão legislativa anterior, o diploma só não foi ultimado em Julho passado porque algumas oposições solicitaram então insistentemente o respectivo adiamento argumentando que respeitava as eleições que só teriam lugar a um ano de prazo.
Em suma, fomos tolerantes, contemporizámos no adiamento e o resultado aí está. Pela minha parte penitencio-me pela ingenuidade de então não ter imaginado ser possível aos que requereram esse adiamento que viessem depois, com desplante, invocar a questão da oportunidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste contexto, não posso passar em claro a referência aos alegados «reparos críticos» supostamente suscitados no próprio Parlamento Europeu quanto à oportunidade de rever esta legislação.
Tratou-se Sr. Presidente, e Srs. Deputados, de uma lamentável atitude nada dignificante para quem a usou. De facto segundo estou informado a iniciativa em causa visava implicitamente a situação concreta de outro Estado comunitário e não continha uma só assinatura de deputados socialistas.
É no mínimo estranho que tenham sido socialistas a empunhar um instrumento que visava outras situações, virando-o contra uma iniciativa completamente diversa e que ocorria no seu próprio país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda ontem o incidente terá sido cabalmente esclarecido no hemiciclo de Estrasburgo pelo eurodeputado radical autor da proposta primeiro ignorada e depois acarinhada pelos socialistas portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do argumento da oportunidade, refere S. Ex.ª o Presidente da República que não parecem «esgotadas todas as possibilidades de encontro de uma solução mais consensual».
Com o devido respeito, é importante referir-se que partilhamos da preocupação de se procurarem consensos tão alargados quanto possível designadamente nas matérias politicamente mais sensíveis.
É o que fazemos sistematicamente, embora muitas vezes, é certo, sem êxito.
Resta saber se a falta de consenso não resulta amiudadas vezes do escasso ou nenhum esforço que a Oposição desenvolve para se aproximar das nossas propostas.
Isto é, resta saber se a Oposição tem legitimidade para nos exigir aberturas ao consenso, se ela própria não se abre nem se procura aproximar minimamente das nossas posições!
O caso em apreço é disso exemplo claro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A proposta inicial do Governo, traduzindo o princípio que sempre defendemos, preconizava a atribuição do direito de voto a todos os eleitores portugueses residentes no estrangeiro independentemente do local de recenseamento.
Numa fase posterior e face às fortes reservas levantadas pela Oposição, o Grupo Parlamentar do PSD, numa atitude inquestionavelmente consensualizante, restringiu esse direito, no que se refere aos residentes fora do espaço comunitário apenas aos nascidos em território nacional ou que fossem filhos de progenitor português que ao tempo do nascimento se encontrasse em serviço do Estado português no estrangeiro.