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16 DE FEVEREIRO DE 1989 1383

Fica assim demonstrado que o diálogo foi prosseguido e que ocorreu uma evidente abertura e concessão às teses mais restritivas da Oposição, sem que esta manifestasse reciprocamente qualquer abertura e aproximação no nosso sentido.
Seja como for, inviabilizado o consenso, subsiste inquestionavelmente a regra mais importante sobre a qual repousam os regimes democráticos: a regra da maioria.
E é preciso que fique muito claro que não seria nenhum escândalo nem sequer bizarro que se insistisse na proposta inicial do Governo.
Basta compulsar a legislação vigente nos nossos parceiros comunitários.
Vejam-se os seguintes casos:
Em França, os cidadãos residentes nos estrangeiro têm direito de voto e exercem-no por procuração ou nos consulados;
Na Alemanha Federal, votam, todos os residentes nos países da CEE e do Conselho da Europa e ainda os residentes há menos de 10 anos noutros Estados;
Na Grécia, os residentes no estrangeiro fora da comunidade podem exercer o direito de voto desde que o façam no seu país ou num consulado grego de qualquer Estado membro da CEE.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exactamente!

O Orador: - Na Itália, os cidadãos residentes fora da comunidade podem também votar embora apenas no seu próprio país;
No Reino Unido, votam os cidadãos residentes no estrangeiro desde que recenseados no País nos cinco anos precedentes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exactamente!

O Orador: - Em Espanha, gozam de capacidade eleitoral activa os residentes no estrangeiro que exercem o seu direito nos consulados ou por correspondência;
Na Bélgica, os cidadãos residentes no estrangeiro têm direito de voto se estiveram inscritos no registo de uma Comuna belga e podem exercê-lo por correspondência;
No Luxemburgo, podem também votar, por correspondência, os residentes no estrangeiro.
Depois de anunciar estes oito modelos e para além do caso português, restam apenas três Estados que, de facto, não consentem em nenhuma situação o direito de voto dos seus cidadãos residentes fora do espaço comunitário.
Assim se vê que a proposta do Governo não só não se afasta como era próxima dos modelos adoptados pela maioria dos nossos parceiros europeus, cinco dos quais governados por maioria ou com a participação de partidos membros da internacional socialista.
A propósito importa desmistificar aquilo que foi circulado e que indiciava um supostamente enorme peso relativo dos eleitores abrangidos pelo alargamento da capacidade eleitoral activa.
Se todos estes votassem no mesmo sentido representavam apenas o equivalente a cerca de um terço de um só mandato ao Parlamento Europeu!
Sr. Presidente, Srs. Deputado: Perante tudo o que fica dito, não acredito que quem quer que seja neste hemiciclo pudesse agora, em consciência, recusar a confirmação do decreto em apreciação.
Apesar disso, entendeu a maioria, certamente em homenagem a superiores interesses do Estado apresentar uma proposta de substituição que, retomando na íntegra a posição de princípio dos social-democratas, difere a sua aplicação para as eleições que se seguirem às que têm lugar em Junho próximo.
Cai, redondo, o argumento da oportunidade.
Fica o princípio para o futuro, sempre adaptável designadamente se as comunidades decidirem entretanto harmonizar as legislações eleitorais dos Estados membros.
Passam os portugueses residentes no estrangeiro a saber melhor quem são os partidos que defendem e os que impedem o exercício dos seus direitos como cidadãos de corpo inteiro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Frustra-se o aparente júbilo daquelas formações partidárias que porventura apostaram em descobrir ou favorecer fissuras inexistentes no nosso relacionamento com a Presidência da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A uma reacção ditada apenas pelas razões que lhe assistem, preferiu a maioria apresentar uma solução que privilegia razões de Estado.
Com esta postura, a maioria prestigia-se e prestigia as instituições democráticas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Narana Coissoró, Carlos Brito e Jorge Lacão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, não era seu jeito fazer o mal e a caramunha. Porém, hoje coube-lhe fazer esta figura.
Na verdade, no dia em que chegou aqui o veto presidencial e, antes mesmo de ele ser distribuído às bancadas parlamentares, já nos corredores os deputados da maioria eram os primeiros a dizer à comunicação social que não concordavam com o Sr. Presidente da República, em primeiro lugar, por razões de oportunidade e em segundo lugar, porque não concordavam com a maioria dos dois terços e até porque se tratava de uma autocrítica!
Quem criou fissuras não fomos nós, a Oposição, mas sim o próprio PSD que se dividiu entre si pedindo até pareceres verbais aos professores constitucionalistas e depois de renegando esses mesmos pareceres sobre se o Sr. Presidente da República tinha ou não direito de exigir dois terços do voto da Câmara. Fissuras, portanto, vindas da própria bancada da maioria e não devido a qualquer «cunha» metida pela Oposição.
Em segundo lugar, vai-se tornando cansativo o argumento de que a Oposição pediu que se adiantasse a votação da proposta governamental.
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, a votação na generalidade deste debate foi feita no dia 8 de Julho de 1988 e até ao dia 21 desse mesmo ano não havia