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1386 I SÉRIE - NÚMERO 39

intervenção, que não há nada da bizarro quer na proposta inicial do Governo quer na proposta de alteração, que depois fez vencimento, da autoria do Partido Social-Democrata.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, uma lei eleitoral é, por natureza, numa lei estruturante do Estado e do regime democrático. Foi em nome da razão de ser deste aspecto que o Sr. Presidente da República, na sua mensagem dirigida à Assembleia, suscitou a oportunidade de um consenso à volta de uma matéria que, pela sua delicadeza, deve ser um factor de coesão e não de dissensão na comunidade política.
O que agora se repara é que a solução para que aponta o PSD e, com ele, o próprio Governo radicaliza ainda mais a solução aprovada um Junho.
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, não acha um acto de irresponsabilidade de Estado responder à sugestão de consenso ideal do Sr. Presidente da República como a solução política e institucionalmente ainda mais radical do que a anterior?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Jorge Lacão, fiquei maravilhado com a sua intervenção. Isto porque não supunha que o Partido Socialista, pela boca de V. Ex.ª que, certamente, como dirigente da sua bancada, o está a representar neste momento, fosse capaz de ser tão imaginativo em classificar a proposta de alteração do Partido Social-Democrata. Não a classifico minimamente assim.
De facto, era de supor que o Partido Socialista pretendesse, fosse qual fosse a proposta de alteração do Partido Social-Democrata, considerá-la como radicalizante em ralação ao diploma inicial. Não consigo fazer esse esforço. Sou muito terra a terra, sou muito linear.
A proposta parece-me manifestamente...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Agradeço-lhe, Sr. Ministro, ter-me permitido a interrupção.
A proposta apresentada pelo PSD remete para a solução actualmente em vigor no que diz respeito à capacidade eleitoral activa e essa é a relativa ao processo eleitoral para a Assembleia da República. Significa isto que a solução legislativa para que aponta o PSD atribui a capacidade eleitoral activa a, todos os emigrantes, residam eles na Europa ou fora dela; não há qualquer restrição. Se não era esta a intenção do PSD, então é porque formulou muito mal a sua proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, não vou retirar um milímetro àquilo que eu disse. A questão que está a suscitar, certamente, será analisada em sede de especialidade.

Risos do PS.

Ainda bem que mantêm a vossa disposição.
Aquilo que tenho a dizer é que não interpreto a proposta dessa maneira, a não ser que não tenha dito tudo o que sabe, que é isso que penso que aconteceu.
V. Ex.ª sabe perfeitamente que a proposta do Partido Social-Democrata prevê que as eleições de 18 de Junho próximo, se o Sr. Presidente da República entender marcá-las para essa data - e julgo que terá de fazê-lo - ir-se-ão regular pelas normas aplicáveis às eleições anteriores, ou seja, só votarão os emigrantes recenseados no espaço comunitário.

Vozes do PS: - E depois?!

O Orador: - Depois? Depois - penso que o PSD fez muito bem - vivam os princípios!... Já não podem invocar a questão da oportunidade, Srs. Deputados do Partido Socialista, porque é só daqui a cinco anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Espero que a questão já não seja invocada. Aliás, tive oportunidade de referir que admito perfeitamente que o «depois», o daqui a cinco anos, possa ser alterado em sede de revisão do código eleitoral, em sede de acordo resultante das negociações em curso a propósito da revisão constitucional, em sede de harmonização das relações eleitorais, que, porventura, as comunidades, no meu ponto de vista, desejavelmente, deveriam iniciar.
Mas, para o futuro, não aplicável às eleições de 18 de Junho - é essa questão de Fundo -, fica expressa a questão de princípio, sem que isso fira o problema, que tanto a vós como ao Sr. Presidente da República afligiu, da oportunidade, ou seja, de estarmos a alterar, a cinco meses de distância, aquilo que os senhores dizem ser uma regra do jogo. O meu ponto de vista é o de que já estava, de facto, alterado no pensamento de todos...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Ministro, uma vez que já esgotou os três minutos.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Penso que a questão de fundo era a de sabermos se devíamos ou não anuir a um ajustamento ao diploma, em ordem a que as próximas eleições de 18 de Junho tivessem uma alteração à regra vigente para a eleição anterior.
O Grupo Parlamentar do PSD entendeu, certamente por razões de Estado, não alterar essa regra ou, pelo menos, propõe à Câmara que não altere essa regra, mas retoma a posição de princípio.
E, em relação a essa posição de princípio que retomam, penso, de resto, que não vão ficar sozinhos, porque outros partidos democráticos, nesta Câmara e fora dela, têm manifestado a sua posição de que concordam com o alargamento generalizado do voto também