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1390 I SÉRIE - NÚMERO 39

tem a legitimidade mínima para combater os que, como nós, se posicionam responsavelmente face aos problemas, reflectindo sobre a sua complexidade, obliterando iníquos desejos de índole stricto sensu partidário.
Não foi por acaso que o legislador constituinte estatuiu uma cota restrita de representação parlamentar para os eleitores dos círculos da Europa e de fora da Europa, obstando a que uma reprodução mecanicística dos métodos quantitativistas distorcesse o perfil político da Assembleia da República, apurado de acordo com a média mais alta de Hondt após prévia correcção à pura proporcionalidade. Nem foi por acaso que se excluiu, por exemplo, do colégio eleitoral para o órgão unipessoal que é a Presidência da República o contigente dos emigrantes, sem que tal haja alguma vez significado menosprezo pelo seu estatuto, tão carecido, a tantos níveis, de discriminações positivas que o Conselho de Ministros não é capaz de fomentar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estavam e estão em causa valores relevantíssimos de protecção à genuinidade das opções democráticas e, perante eles, como sempre se entendeu, outros de harmonização sem os postergar.
A tentativa esbracejante do PSD - espelho e reflexo, aliás, da quase muda mas crescente inquietação com que antolha as próximas eleições para o Parlamento Europeu - visa, ao arrepio do bem fundado constitucional, robustecer a sua massa de votos com porções oriundas dos que, pelos custos da distância, mais à mercê se acham de toda a instrumentalização indébita, da problemática da integração, dos concretos detalhes de que deve sempre revestir-se a atitude de Portugal no contexto em que foi inserido. E isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando as instâncias europeias apropriadas não obtiveram ainda uma aproximação sensível a regras de uniformização, quando se não conhece, à escala dos países membros, legislação comparável à que se quer contrabandear entre nós, quando, em sólido documento institucional, o Parlamento Europeu se manifesta adverso, inequivocamente adverso, aos propósitos laranjas. Podem os Srs. Deputados Manuel Pereira e seus colaterais ter retirado - coagidos ou intactos, tanto vale - as suas assinaturas de entre as que subscreveram o texto; o facto é que ele existe, é um referente indeclinável e as miúdas peripécias dos agremiados de Cavaco Silva não relevam.
«A alteração das leis em matéria eleitoral reveste-se sempre de um especial cuidado, importância e significado», sublinhou S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, ao opor o veto político ao decreto saído desta Assembleia, facultando uma consideração menos imediatista e sôfrega aos seus autores. Ao sinalizar a intempestividade, a ausência de consensos e de paradigma europeu, esse veto presidencial propiciou ao PSD um são regresso à terra firme da maturidade idónea.
Pertence-lhe a palavra, como é óbvio. Se persistisse na arrogância, na desmesura, no afrontamento, não atingiria a necessária maioria de dois terços dos deputados presentes, no Hemiciclo, aquando da votação que irá ter lugar, assim liquidando o pobre diploma que parturejou. Diga-se, a propósito e não para tomar parte numa querela hermenêutica que só caricatura se vislumbra, que é para nós indiscutível que o Decreto n.º 127/V só poderia, nos termos em que se acha
lavrado, ser mantido se a câmara preenchesse os requisitos do artigo 139.º, n.º 3, da Constituição da República. Nem um só especialista advogou hipótese contrária. Os patéticos esforços das habituais juristas que aconselham o - ou se deixam aconselhar pelo - Professor Cavaco Silva, não passam de histrionismo de fancaria, perfeitamente risível.
Não valem substanciais comentários as declarações em prol da não aplicabilidade do n.º 3 do artigo 139.º da Constituição. Não valem, igualmente, as ortopédicas - e fragilíssimas! - botas com que o Primeiro-Ministro julgou calçar, na manhã de hoje, através do «Diário de Notícias», os pés do barro das pretensões do PSD: confundir o que é a explicitação de uma evidência com a plausibilidade de um pretexto para esgrimir «a contrário» é a pura, provada e definitiva des-razão. O acordo de revisão constitucional celebrado entre o PSD e o PS, apenas sela, nesta matéria, o já selado. Não há malabarismo interpretativo que desbloqueie a bancada governamental.
Por isso até, afigura-se-nos significativo de desnorte inescondível, o comportamento do PSD. Em vez de, arrumada e serenamente, sanar o que é sanável, à luz do dia e sem psicodramas, o partido maioritário apostou numa encenação de ópera bufa, a que não faltaram picantes eventos: a clausura do segredo num círculo restritíssimo de dirigentes, o «suspense que faz supor o estrondear de um foguetório de arromba para pacóvio adorar, os ministérios policiais, as dilacerações de um Presidente de Assembleia que a opinião pública vê constrito e manietado, a batuta do «Mestre» oculto a autorizar, nas páginas de um jornal, as suas hostes parlamentares a pensar, e, por último, o rebentar pífio de uma autêntica bicha de carnaval de fraquíssima potência.
As alterações apresentadas, no início da sessão, pelo Grupo Parlamentar da maioria representam um visível recuo face ao que havia imposto à Assembleia. Não vingaram, portanto, as intenções de jogo viciado, locupletamento indevido com uma massa expressiva de votos rendível mascambilha legislativa. Congratulamo-nos com o facto, que se traduz no efectivo averbar de uma derrota na conta-corrente do partido do Governo. No entanto, o projecto tortuoso mantém-se. E mantém-se afrontosamente, também com Presidência da República, a dois níveis, para os quais chamamos, desde já, a atenção da Câmara: primeiro, obrigar a uma espécie de aparente vazio legal, preenchível por norma ou normas adrede votadas por dois terços forjados com panóplias de chantagem e pressão política; segundo, postular a subsidariedade da actual legislação para a Assembleia da República, transcorridos os 180 dias do artigo 3.º da novíssima lei em incubação, com o que se julga alargar o colégio eleitoral activo, a curto prazo, mesmo para lá do que constava do artigo 3.º do decreto vetado. A esta leitura derradeira voltaremos em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto n.º 127 da V legislatura passa, assim, na sua formação originária, à história, com toda a fanfarra de despautérios. E passa sem direito à menor vénia. As acções diversionistas, seja qual seja a sua natureza, não impedirão que o Presidente da República, de plena posse dos seus