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1394 I SÉRIE - NÚMERO 39

Numa outra perspectiva revelam-se igualmente falaciosos os argumentos de identidade entre a solução proposta nas eleições para o Parlamento Europeu com a existente nas eleições para Assembleia da República.
Aqui, os votos da emigração, seja qual for a sua variação quantitativa, não se traduzem em mais do que quatro deputados, quota de 1,6% da representação nacional. Além, a solução proposta admite a conversão integral de votos em mandatos num círculo nacional único.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso é que é justo!

O Orador: - Nas eleições para a Assembleia da República adoptou-se como critério de integração das comunidades portuguesas no estrangeiro o de uma representação condicionada, apta, por um lado, a valorizar política e simbolicamente uma identidade nacional de projecção universalista mas a garantir, por outro, a capacidade da comunidade politicamente organizada decidir como autonomia o seu destino.
As pretensões do PSD tão pouco encontram acolhimento nos casos de alguns países de emigração tradicional mas que nem de longe nem de perto se equivalem ao destino de diáspora portuguesa. Deveriam, em todo o caso, ser meditadas as suas soluções e a responsabilidade de Estado que revelam na disciplina dos respectivos processos eleitorais. Ao PSD não mereceram a mínima consideração legislativa soluções como as que impedem o voto por correspondência, condicionam o exercício do direito de voto ao não afastamento do País por períodos determinados de tempo, vinculam ao voto em território nacional ou, quando no estrangeiro, o subordinam a exercício presencial nas embaixadas e nos consulados.
Tantas e tão gritantes desatenções vão-nos, afinal de contas, revelando a disposição do PSD igual à de um Frei João Sem Cuidados - sem cuidados na preservação de fundamentais imperativos democráticos e mesmo sem cuidados na defesa dos interesses dos emigrantes portugueses que tão insistentemente diz defender.
Francamente, que melhor defesa poderia o Estado português garantir aos portugueses residentes nos Países da Comunidade - afinal aqueles para quem a Comunidade é uma realidade viva - do que adoptar, para as eleições europeias, o princípio da residência conjugado com o princípio da reciprocidade? Deste modo, Portugal assumiria uma atitude de forte autoridade moral e política na construção da Europa dos cidadãos e, em consequência, na defesa de um estatuto de verdadeira igualdade para os cidadãos portugueses residentes e integrados nos países comunitários.
Esta é, de resto, a solução defendida por todos os partidos socialistas e social-democratas membros do Parlamento Europeu e ainda, recentemente, reafirmada com a aprovação, em Bruxelas do seu manifesto Comum Europeu.
O PSD, porém, já nos habituou à ideia de que para si a social-democracia é um emblema, sendo conservador o seu guia-prático.
Assim se explica que ao desafio construtivo e empenhado do PS o PSD tenha respondido negativamente. Assim se demonstra como uma retórica equivocamente orientada para as expectativas dos emigrantes no fundo esconda um desinteresse real pela realização dos seus legítimos interesses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à oportuníssima chamada de atenção por parte do Sr. Presidente da República, na linha de preocupações vivamente sentidas e manifestadas no âmbito do Parlamento Europeu, quanto à inconveniência de alteração de um regime eleitoral, à vista do próprio acto eleitoral, confesso a minha surpresa pelo teor das declarações públicas, oriundas da bancada do PSD, e já hoje do Governo, sugerindo ser a culpa do facto assacáveis às oposições.
Efectivamente, o PS concorreu, no âmbito da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou tentar terminar rapidamente, Sr. Presidente. Para que o PSD pudesse meditar e rever o conteúdo originário da proposta governamental, de todo em todo imprestável. Foram essas diligências que, efectivamente, fizeram transferir da 1.ª para a 2.ª sessão legislativa a votação final global. Mas meditem os Srs. Deputados do PSD no conteúdo normativo que em Junho último pretenderam votar e concluam, sem esforço, que na mesma linha de preocupação revelada na sua mensagem, o Sr. Presidente da República encontraria na versão originária e nas posições relativas dos partidos políticos razões redobradas para exercer o veto. Vai certamente encontrá-las na solução que o PSD enunciou renovar.
Face à versão final do decreto ainda em apreciação, reconhece-se simplesmente o facto de o PSD ter recuado, em Janeiro de 1989, para soluções por si próprio vivamente combatidas em Junho de 1988. E se o facto algo demonstra não é uma abertura de maioria aos argumentos das oposições.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Antes exprime uma tentativa mal esquiçada de resolver incongruências legislativas com outras de não menor significado e, identicamente, à míngua de quaisquer garantias de legalidade e eficaz controlo do processo eleitoral.
Restaria agora ao PSD sair do isolamento em que se colocou evitando esbarrar no muro, ou seja, na insuperável exigência constitucional da maioria qualificada de dois terços para confirmação do decreto.
Mas, finalmente, a proposta de substituição hoje apresentada representa um espantoso acto de malabarismo do Governo e do PSD.
A solução proposta revela-se como o que é: politicamente absurda e juridicamente aberrante. Visando uma nova solução legislativa, a prazo de seis meses, de novo retroage para a solução apresentada em Maio, ou seja, a que confere direito de voto, sem restrições de capacidade e sem limitações de efeito e, por isso, é um adiamento acompanhado de um agravamento. E um acto político de irresponsabilidade do Estado levado até às últimas consequências.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino de imediato, Sr. Presidente.
E, em última análise, um acto de inamistosidade política e institucional para com o Sr. Presidente da República, visando impor uma solução ainda mais gravosa do que a anterior, que inviabiliza, em definitivo, qualquer hipótese de consenso.