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16 DE FEVEREIRO DE 1989 1397

princípios que diz defender e por uma determinada solução. Na hora da verdade o PSD apareceu armado de canivete e chamou a isso uma postura de Estado. É lamentável!
Decidiu ainda não perder tempo entre a escolha dos dois terços e da maioria absoluta, decidiu-o aqui mesmo e sobre a hora. Preferiu essa perda de tempo fazer o choradinho dos portugueses de primeira e de segunda, coitadinhos dos que tiveram de partir por falta de espaço - como se o País nas últimas horas tivessem encolhido, embora não tivesse chovido!
Para que conste e para que fique registado, o PSD, como aqui também já bastantemente ficou provado, acaba de criar não portugueses de primeira, de segunda e de terceira - porque esses já estão criados, existem de facto -, mas duas categorias de emigrantes: os emigrantes de primeira e os emigrantes de segunda. Também isso aqui ficou provado!
Mas o que me preocupa neste momento é o que pensarão os portugueses de primeira, de segunda e de terceira, que existem no território continental, nas regiões autónomas e por essa comunidade lusíada fora, da bizarria deste debate. É que nem sequer faltaram as pitorescas e costumadas intervenções do Sr. Deputado Silva Marques.
Será que este foi o debate que foi possível «servir» a este país que o esperou com ansiedade? Honrou-se, assim, a missão da Assembleia da República? Tememos bem que não! Mas para que conste, a nossa posição, a posição que vimos estudando e que aqui queremos deixar clara sobre aquilo que nos foi pedido pelo Sr. Presidente da República, não poderia deixar de ser outra que não a que decorre de toda a doutrina a este respeito extensamente despendida por todos os constitucionistas da nossa praça.
De facto, quando ocorre, como nestas circunstâncias, uma lacuna constitucional, a lacuna deverá ser integrada por via de analogia e não por outras vias. É esta a posição que aqui queríamos deixar clara para que conste.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Qual é a doutrina?

O Sr. Silva Marques (PSD): - O senhor é que me saiu um pitoresco!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa para o que dispõe de oito minutos.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No uso das competências que constitucionalmente lhe estão reservadas, entendeu o Sr. Presidente da República vetar o Decreto n.º 127/V, que postula alterações à lei eleitoral para o Parlamento Europeu.
Na mensagem que, sobre o assunto, enviou à Assembleia, o Presidente da República considera, nomeadamente, a inoportunidade da alteração da referida lei no momento em que nos encontramos a menos de cinco meses das eleições para o Parlamento Europeu e, bem assim, o reduzido apoio parlamentar obtido pelo citado decreto em matéria cuja importância justificaria consensos mais alargados.
Aliás, ao devolver o Decreto n.º 127/V à Assembleia, para nova apreciação, o Presidente tomou em conta - e cito - «a necessidade de fortalecer a vida democrática através de um especial reforço de diálogo e concertação em matéria de direito eleitoral».
É, exactamente, neste ponto que, a nosso ver, se situa a chave da questão.
Já várias vezes referimos que uma das pechas, que reputamos de fundamental, da actuação do Governo tem consistido em forçar a extemporânea incorporação, no ordenamento jurídico interno, de normas e disposições que se não têm revelado consensuais mesmo nos países que já integram a Comunidade Europeia desde a sua constituição. Isso tem sucedido sempre que, para a consecução dos seus objectivos ou para facilitar as suas acções, o Governo vê na importação de orientações, normas e directivas, sólido pretexto ou generoso «alibi».
Estamos, novamente, perante um caso semelhante: trata-se, agora, de impor uma alteração da lei eleitoral para o Parlamento Europeu, esgrimindo-se com a necessidade, de assegurar a participação de todos os portugueses espalhados pelo mundo na escolha dos representantes portugueses no Parlamento Europeu. Ninguém duvidará da justeza de tal propósito mas, decerto, não é por acaso que não se regista uniformidade de pensamento e acção, na matéria em apreço, por parte de muitos países que integram a CEE. E que, no caso vertente e na actual situação, o que está em causa não é tanto o exercício de um direito incontestável que assiste aos não residentes mas, antes, a forma de o mesmo ser exercido em condições que assegurem a transparência de processos e a igualdade de oportunidades na aplicação de tal direito. Ora, sobre estas questões, a proposta do Governo nada cria ou inova optando por reforçar uma figura - o voto por correspondência - que a prática tem revelado ser permeável a tentações potencialmente viciadoras dos resultados dos sufrágios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O argumento, aduzido pelo PSD, de que as responsabilidades pela tardia apresentação, para promulgação, do diploma em referência lhe não podem ser assacadas, obviamente não colhe. O argumento seria válido se, noutros casos, o PSD não tivesse imposto a sua força de partido maioritário para lograr os seus desígnios. Pretende-se, agora, sustentar que, afinal, por serem, por uma vez, tolerantes, estão a pagar por isso é, no mínimo, assumir-se, grotescamente, a figura de bode expiatório. Em boa verdade, o PSD não sentiu força política - admitindo que tinha vontade - para promover a conclusão atempada do processo de alteração da lei eleitoral, talvez porque, tacitamente, reconheceu que o diploma que elaborou é imperfeito, lacunar e, porque não dizê-lo, demasiadamente prenunciador de um eleiçoarismo inaceitável.
Como quer que seja, contra factos não há argumentos e, por isso, o próprio Parlamento Europeu, mediante resolução, acaba de se pronunciar contra tal qualquer modificação das leis eleitorais nos Estados membros durante o semestre que precede as eleições.
Mas a questão que, aqui e agora, importa analisar é a de saber se o PSD está ou não disposto a aceitar - e a assumir - o «especial esforço de diálogo e concertação» que o Presidente da República refere.