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1400 I SÉRIE - NÚMERO 39

novo afrontoso avanço que, felizmente, se seguiu à derrota sofrida na votação que tivemos oportunidade de produzir.
Tal como está formulada, a solução do PSD não é compaginável com uma escorreita leitura da Constituição da República, com uma hermenêutica rigorosa que se faça das regras elementares do nosso direito eleitoral.
Por isso mesmo, nós iremos, na altura apropriada, manifestar, através do voto, a rejeição integral dos artigos 2.º e 3.º que vêm agora subscritos pelos deputados do Grupo Parlamentar do PSD. Ulteriormente, se for caso disso, voltaremos a intervir por especificação dos mesmos ou outros aspectos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira palavra é para o silêncio do PSD.
O PSD é apanhado nesta matéria como um aluno cábula que procura fazer uma partida ao professor e depois, envergonhadamente, procura que a partida passe porque não tem qualquer argumento substantivo para justificar a sua atitude.
Efectivamente, Srs. Deputados, já é mau que o Partido Social-Democrata apresente as iniciativas que apresenta, mas que o Partido Social-Democrata não tome consciência política de que essas iniciativas vão bulir com o cerne dos valores democráticos e que qualquer iniciativa que tenha a ver com a essência da prática democrática merece profunda discussão política, merece consideração pelos argumentos dos interlocutores, que o PSD revele total insensibilidade nestes aspectos, dá a imagem de marca que o PSD quer assumir para si próprio. E essa imagem de marca só pode ser a de uma total insensibilidade a aspectos essenciais dos próprios valores democráticos.
Começa, por isso, a não nos surpreender minimamente que, perante o apelo do Sr. Presidente da República, uma matéria institucional de tanto relevo, como a de uma lei eleitoral, deva merecer disponibilidade para um consenso máximo possível e que a este apelo o PSD se feche num mutismo absoluto e que, mais do que isso, apresente uma solução legislativa que vai retroagir para a solução mais radical que até hoje o PSD já defendeu, solução essa que implica, em teoria, Srs. Deputados, poder conferir o direito de voto a mais de 3 milhões de portugueses de primeira, de segunda ou de subsequente geração, estejam em que continente estejam, residam em que território residam e qualquer que seja o regime político a que estejam subordinados em função dos países da sua própria residência.
Para os Srs. Deputados do PSD é totalmente indiferente que haja portugueses, e há, virtualmente, com fenómenos de segunda geração que conhecemos, que nem sequer falam a língua portuguesa. É completamente indiferente que em função dos fenómenos, e são muitos, da dupla nacionalidade possa haver portugueses a votar de acordo com as regras do Estado Português, e simultaneamente a votar de acordo com as instituições do Estado dos países de que são também nacionais. Tudo isto é indiferente para o PSD, mas o que espanta é que o PSD entre em contradições das quais nem sequer se apercebe.
Por exemplo, Portugal mantém a assinatura de uma convenção com o Brasil, o Tratado de Amizade Luso-Brasileira, nos termos do qual quando um cidadão português exerce direitos políticos no Brasil perde, em contrapartida, a capacidade de exercer esses direitos em Portugal.
Pergunto-vos, Srs. Deputados do PSD: então Portugal e o Brasil não são o exemplo mais típico de que dois país devem manter, por razões históricas, o laço mais essencial e de maior unidade? Se a resposta a esta pergunta for afirmativa, como penso que tem de ser, a contradição é absoluta na medida em que aos cidadãos portugueses residentes no Brasil, se aí exercerem o direito de voto, se vai impedir de exercer o direito de voto em Portugal. Em contrapartida, se estiverem nos Estados Unidos da América podem-no aí exercer, e podem também exercê-lo para o Estado português.
Trata-se de uma contradição institucional absoluta. É, em consequência, uma verdadeira irresponsabilidade de Estado, como também é uma irresponsabilidade que o PSD não cure de saber se o Estado português tem ou não condições para garantir a todos os cidadãos portugueses eleitores, e simultaneamente a todos os candidatos que se apresentem ao acto eleitoral, os princípios de direito eleitoral, começando pelo princípio da liberdade de propaganda, pelo princípio da igualdade de oportunidade de todas as candidaturas, pelo princípio da imparcialidade das entidades públicas, pelo princípio de atribuição de competência aos tribunais portugueses para exercerem o grau de eficácia necessário de fiscalização de um processo eleitoral.
Todos estes princípios de direito eleitoral, essenciais para garantir o princípio democrático, essenciais para garantir o princípio da soberania nacional, são liminarmente rasgados pela indiferença do PSD.
Srs. Deputados do PSD, a vossa iniciativa, hoje, é muito grave politicamente. Ela representa um verdadeiro atentado ao espírito e aos valores das instituições democráticas. Os senhores têm de assumir plenamente a responsabilidade dos vossos actos.

Aplausos do PS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso esclarecer o que é que estamos a votar e é preciso justificar a votação.
Quando da votação final global do decreto legislativo não votámos a favor daquele projecto que fazia a distinção entre emigrantes residentes fora dos países da Comunidade de primeira e de segunda geração.
Agora, o que estamos a votar é uma coisa completamente diferente. Aqui, o PSD faz autocrítica e regressa à lei actualmente em vigor para esta próxima eleição, indo ao encontro dos desejos manifestados pelo