O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1398 I SÉRIE - NÚMERO 39

Também aqui o argumento aduzido é frágil porque assenta numa vulnerabilidade da Constituição que resistiu à revisão de 1982 - refiro-me ao facto, de objectivamente, aquela não estatuir a necessidade de uma maioria qualificada para a aprovação da matéria regulada pelo decreto em apreço embora, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 139.º da Constituição se exija - e cito - «maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções» para a confirmação do voto por parte da Assembleia da República.
Sustenta, agora, o PSD que, aquando da assinatura do acordo de Revisão Constitucional, foi claro para os partidos contratantes, que a Constituição não exigia, de facto, maioria qualificada para ultrapassar o veto presidencial nesta matéria. Mas, então, perguntamos nós, se foi essa a interpretação, por que subscreveu o PSD a cláusula que, no acordo de revisão, exige uma maioria qualificada para, em caso de veto, se confirmar o voto da Assembleia quanto a alterações à lei eleitoral para o Parlamento Europeu? Resta-nos aguardar que o Partido Socialista - que, ao subscrever a necessidade de uma maioria qualificada no acordo de revisão, deixou claro que, de facto, aquela não era exigida pela Constituição para a confirmação do voto parlamentar - saiba, agora, não apenas assumir o futuro rejeitando liminarmente o passado mas, também, persuadir o seu parceiro de revisão de que este é um bom motivo para o «diálogo e para a concertação», se exprimem livre e abertamente para se atingir os consensos partidários e a coesão social de que o País tanto carece.
Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate na generalidade relativo ao Decreto da Assembleia da República n.º 127/V.
Peço aos serviços que avisem os Srs. Deputados, que se encontram nas Comissões de Assuntos Europeus, de Revisão Constitucional e de Defesa Nacional, para comparecerem no Plenário pois vamos entrar no período de votações.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do Decreto da Assembleia da República n.º 127/V - Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
Submetido a votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados do PSD, que foi distribuído.
Submetido a votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
É o seguinte:
Ao abrigo do artigo 155.º do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem que o Plenário evoque a si, na presente reunião, a votação na especialidade do Decreto da Assembleia da República n.º 127/V, em reapreciação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na conferência de representantes dos grupos parlamentares realizada esta tarde ficou estabelecido que para a discussão na especialidade fosse atribuído o tempo de dez minutos para cada grupo parlamentar e para o Governo.
Vamos, portanto, dar início à discussão, na especialidade, da proposta de substituição, apresentada pelo PSD, em relação ao Decreto da Assembleia da República n.º 127/V.
Estão abertas as inscrições.

Pausa.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, desejo colocar à Mesa a questão de saber se vamos discutir artigo por artigo, tendo em conta as normas constantes do diploma proposto, ou se vamos discutir globalmente e, portanto, se os tempos serão fraccionados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tanto quanto me pareceu pela discussão que tivemos na conferência de líderes faríamos, na especialidade, uma discussão global, e pelos acenos de cabeça dos Srs. Deputados, creio que o entendimento é nesse sentido. Portanto, iremos fazer uma discussão global e o tempo disponível para cada grupo parlamentar e para o Governo será de dez minutos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se não há inscrições para a intervenção no debate passa-se à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é rigoroso. Simplesmente, o normal é solicitar as inscrições, que, no fundo, é o que a Mesa tem estado a fazer, mas se não houver inscrições teremos naturalmente de chegar a essa conclusão.
Portanto, solicito, mais uma vez e pela última, a todas as bancadas que queiram, o favor de se inscreverem.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.