O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1989 1403

O PSD tem uma atitude que, sendo juridicamente absurda, é politicamente chocante. O que vai ficar para a história deste debate é a subordinação do PSD a um clientelismo demagógico sem precedentes e a uma incapacidade intelectual em assumir as responsabilidades pelas atitudes politicamente atentatórias do próprio ordenamento constitucional português.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos passar à votação e é patente que, com essa votação, vai vencer a maioria dos votos do PSD. Seguramente o que o PSD não conseguiu demonstrar é que tenha qualquer razão a assistir ao peso dos seus próprios votos.

Aplausos do PS, do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não anotou quaisquer outras inscrições. Está encerrado o debate.
Antes de dar início à votação, gostaria de saber se há consenso para que se faça a votação conjunta, na especialidade, dos artigos 1.º, 2.º e 3.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, propomos que ponha à votação o artigo 1.º separadamente e, depois, os artigos 2.º e 3.º em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo propostas em contrário, assim se fará.
Vamos, então, passar à votação do artigo 1.º da proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:
Artigo 1.º

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

Inelegibilidades São inelegíveis para o Parlamento Europeu:

a) Os cidadãos abrangidos por qualquer inelegibilidade prevista em normas comunitárias aplicáveis;
h) Os cidadãos abrangidos por qualquer das inelegibilidades gerais previstas na legislação aplicável à eleição de deputados à Assembleia da República.
Artigo 6.º
O exercício do mandato de deputado ao Parlamento Europeu é incompatível:
a) Com as qualidades referidas no n.º l do artigo 6.º do Acto Comunitário de 20 de Setembro de 1976, bem como quaisquer outras disposições comunitárias em vigor;
b) Com o desempenho efectivo de cargos a que se referem as inelegibilidades previstas no artigo anterior;
c) Com o desempenho efectivo dos cargos de membro do Governo, de órgãos de Governo próprios das regiões autónomas, do Governo ou da Assembleia Legislativa de Macau, de Governador Civil ou Vice-Governador Civil e de Juiz do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação dos artigos 2.ª e 3.º

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e com votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
São os seguintes:

Artigo 2.º

É revogado o artigo 3.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.

Artigo 3.º

O artigo 2.º produz efeitos 180 dias após a publicação da presente lei, aplicando-se às próximas eleições para o Parlamento Europeu a capacidade eleitoral activa constante da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação final global desta proposta de substituição do PSD.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e com votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar por terminada a sessão, quero relembrar aos grupos parlamentares a necessidade de fornecerem à Mesa os nomes dos elementos que ainda faltam para completar a composição das várias comissões parlamentares permanentes.
A sessão de amanhã terá início às 15 horas com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia no qual se procederá à apreciação da Proposta de Lei n.º 83/V - Benefícios fiscais em sede de IRS, IRC e CA.
Srs. Deputados, não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Arménio dos Santos.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Mendes Costa.
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.