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17 DE FEVEREIRO DE'1989

afirmação plena do lberalsmo e muito particularmente com a- Revolução Francesa-, surgiram as primeiras tentativas de instauração de igualdade tributária, riscando as isenções fiscais do mapa dos privilégios da nobreza e do clero. Aparece a ideia de generalidade tributária. Todos deveriam pagar impostos, não se jvstificando por isso que, em virtude da pertença a uma determinada classe social, houvesse um tratamento fiscal preferencial.

É de facto contra a existência de privilégios fiscais, que -se faz a afirmação! do princípio da generalidade tributária, ou seja, a cobertura da despesa pública passa a ser considerada.-como uma obrigação geral de todos os cidadâos.

Obviamente que há e>cepções à 'áenerálidade tribu
tária, sendo a mais significativa a ideia de benefício fis
ca ~ 1 - situação especial mais favorável, em que se
encontra certo -cidadão perante a lei do imposto, pois
coiicorreu na sua pessoá ou situação, determinadas cir
cunstâncias ~genericamente previstas na lei. -

- Efii Portugal existia uma roliferação~de legislaçãó sobre incentivos fiscais pondo em causa os princípios que justificam a sua existêücia como, por'exemplo, a justiça fiscal e a proteéão ou estímulos de natuteza económica, social ou cultural.

Eram benefícios que foram criados èm determinadas
conjun ~ turas, desajustado poi isso da realidade actual,
provocando perdas de receitas sem cabal justificação
ècon'6micosocial. Muitos incentivbs fiscais nada incen
tivaram, antes pelo contrário, contribuiram até para
uma gestão pouco cuidado-sá é conseqentemen . te ao
desperdício.

Além disso convém recordar que existe hoje em Portugal, um'variado sistema de incentivos financeiros, produzindo efeitos ánálogos aos benefícios iscais ~como o SIBR, SIFIT, PEDAP, PEDIP, para falar -só nos mais significativos. '

'Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs-. Deputados: A Proposta de Lei n.I 83/V v-isa sistematizar num só diploma'os benefícios que o Est ado concede, trazendo por isso vantagens ope-racionais no seu uso e uma maior clareza e transparência de pocessos, articulando-:se com as isenções claramente defi-nidas nos códigos do IRS, IRC e CA.
Algumas notas imggrtantes referentes a esta proposta de lei: ,

Primeiro, salvaguarda-se os direitos adquiridos -(fonte internacional, contratual e os benefícios temporários condicionados) até à entrada em vigor do IRS, IRC e CA, prevendo-se a criação de tabelas de conversão com o objectivo de reflectir nos novos impostos, benefícios que se reportavam aos impostos extintos. É o que acontece com o CPI e o DLRR, dois instrumentos que conseguiram claramente os seus objectivos'- Dinamizar o investimento produtivo e que em boa hora o Govemo actual os lançou. .

Segundo, os fundos de investimento mobiliário e imobiliário beneficiam de tratamento favorável, quer os rendimentos distribuídos aos participantes quer os rendimentos auferidos pelos próprios fundos. Tratamento favorável também para os fundos de pensões e para'as mais-valas de acções detidas por particulares. São medidas imporantes que visam dinamizar o mercado de capitais, pois os incentivos fiscais devem fomentar, por um lado, a oferta pública de valores e a procura dos mesmos pelos detentores de liquidez e,

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por outro lado, as operações das bolsas, condição indis
pensável para a criação de um verdadeiro mercado
financeiro. ..
Terceiro, no domínio bancário merecem tratamento favorável as contas poupança-habitação, poupança-refórmados e poupança-emigrantes.
Em quarto lugar, os prédios destinados a habitação
própria poderão beneficiar de um regime de isenção em
contribuição autárquica por um período de dez anos.
Além dis ' so o projecto prevê que possa haver desagra
vamento em CA para famílias de baixo nível de rendi
mento.
Em quinto lugar, o tratamento favorável quer em

IRS quer em CA para deficientes. Em,sexto lugar,as medidas prevendo isenções, dis
pensas, deduções ou reduções de impostos e outras van
tagens.fiscais são,, na realidade, meios de concessão de
ajuda financeira por parte do Governo. São claramente
despesas públicas, similares mesmo quanto ao seu
objectivo, às despesas, directas previstas no orçamento.
Daí a necessidade de quantificar a.despesa fiscal. Este é, aliás, um aspecto relevante neste projecto pois só assim será possível fazer uma análise custo-eficácia dos benefícios fiscais.

,-Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:.ªmatéria de impostos exige um elevado grau de certeza e segurança, nomeadamente de estabilidade da regulamentação jurídica. Esta é uma condição fundamental para as famílias e as empresas poderem gerir racionalmente às suas economias e, de um modo geral a sua própria existência.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Présidente-: - 0 Sr. Deputado Gameiro dos Santos, pediu,a palavra ara um pedido de esclarecimentos emboa já não disponha de tempo. -No entanto-, a Mesa concede-lhe a oala'vra mas pede-lhe que o faça o mais brevemente possível.
Tem a palavra, Sr. Deputado. .

0 . Sr., Gamei . ro dos Santos (PS): - Sr. Deputado
António Marins, gostaria que me respondesse às ques
tões que tive oportunidade de colocar ao Sr. Ministro
das Finanças e às qtais ele não. quis responder e, para
que não h-aja dúvidas, vou repetir. as perguntas já
feitas. , .
1 '
Porque é que, -nesta proposta de lei de benefícios fiscais, o Governo privilegia os rendimentos de. capitais e de mais-valias em detrimento dos investimentos produtivos?
Porque é que, nesta proposta de lei de incentivos fiss, o Goverho acaba com um incentivó extremamente importante que existia em sede de contribuição industrial, rio'arigó 44.º, e que era o da possibilidade de haver deduções à matéria colectável desde que se verificasse o reinvestimento de reservas?
Porque é que o Governo limita a aplicação de crédito fiscal ao investimento em curso em 3l de Dezembro de 1.988 e não à totalidade do investimento?
Porque é que, num período em que as empresas portuguesas têm que se adaptar à entrada em vigor do Nercado -único Europeu, o- Governo. nada diz sobre os processos- de concentração -e 'cisão de empresas em matéria de benefícios fiscais? .
Porque é que o Qoverno nada diz em.relação ao comércio e aos serviços?.