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1434 I SÉRIE - NÚMERO 40

ser explicitado e se o não for a proposta não é constitucional já que não define o sentido de autorização solicitada.
A alínea b) do artigo 4.º não parece de acordo com objectivos de igualdade na distribuição da riqueza.
A alínea d) do artigo 4.º oferece dúvidas quanto à sua compatibilidade com o direito comunitário.
A alínea e) do artigo 4.º privilegia jogos na bolsa relativamente a rendimentos de trabalho. O mesmo se aplica às alíneas n), o) e x) do mesmo artigo.
Somos ainda da opinião de que nos termos da Concordata se deverão manter os benefícios fiscais para a Igreja Católica e suas instituições que deverão ser extensivas a outras confissões ou credos religiosos exceptuando-se as actividades exercidas com finalidade lucrativa.
E por fim sustentarmos que em relação ao artigo 5.º: deverá ser alterada a redacção da alínea d) de modo a passar a ler-se «e de profissionais independentes».
Deverá acrescentar-se a possiblidade de redução temporária: dos rendimentos dos prédios rústicos emparcelados; dos rendimentos dos prédios rústicos reconvertidos; dos rendimentos dos prédios rústicos cultivados em exploração familiar ou por jovens agricultores.
Mas a questão porventura mais criticável na proposta apresentada pelo Governo, refere-se à panóplia de incentivos a conceder a instituições financeiras não monetárias.
Não - não poderia estar - minimamente em causa a conveniência de ser estimulada a liberalização do sector financeiro, embora tal incentivação deva ser extremamente ponderada por forma a precaverem-se consequências negativas, que já se fazem sentir, decorrentes do processo descontrolado de desintermediacão bancária e, bem assim, do advento de mercados paralelos. Mas está, naturalmente, em causa que se conceda um a prioridade, quase absorvente a um só sector em detrimento de outras importantes áreas de actividade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PRD considera que a importância da matéria objecto da proposta de lei em análise justificaria, plenamente, o agendamento por parte do Governo, de um debate parlamentar sobre o estatuto dos benefícios fiscais. O tempo que, alegadamente se perderia nessa realização - que, obviamente, teria carácter de urgência - pouco significaria face ao tempo já injustificavelmente perdido pelo Governo sendo que, de tal realização, resultariam, decerto, ideais e contributos positivos para erradicar, de vez, o caduco regime de incentivos fiscais que temos.
Além do mais, o Governo teria a possibilidade de fazer aquilo que mais uma vez não fez, ou seja, facultar à Assembleia da República as sugestões e críticas, chegadas ao Ministério das Finanças por parte de «parceiros sociais» e de outros organismos a quem foi solicitado opinião como é o caso do sistema bancário, incluindo o Banco de Portugal, sociedades financeiras, bolsas de valores, pessoas individuais e especialistas na matéria.
Difundir a informação que se tem, em exclusividade, sobre a matéria de que se pede autorização legislativa à Assembleia da República é algo que nos parece elementar, sem precisar de enunciar as regras do jogo democrático.
Nestas circunstâncias aqui fica o desafio e a certeza do nosso contributo para a consecução da referida finalidade.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No âmbito da discussão desta matéria e por um determinado número de afirmações que já foram aqui produzidas consideramos que, há despudor e má f é por parte do Sr. Ministro das Finanças quando faz uma interpretação no sentido de que a supressão, a caducidade do crédito fiscal do investimento e do DLRR constitui um incentivo ao investimento. Só um incauto, Sr. Ministro, é que lhe pode perdoar isto! Estamos perante uma Câmara política e deverá ter o cuidado de falar um pouco mais de verdade e não tentar ludibriar as pessoas.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta de lei parece ter sido feita sobretudo para proteger a especulação bolsista em vez de procurar incentivar os investimentos produtivos e as actividades de interesse nacional.
As isenções e benefícios fiscais em Portugal têm-se caracterizado, até hoje, por uma série de iniciativas legislativas avulsas, num grande número de vezes com um suporte mais de natureza política e cada vez menos subordinadas a uma estratégia de interesse nacional.
Tal situação tem gerado uma complexa gama de legislação avulsa que pelo seu elevado número e alcance tem suscitado verdadeiras dificuldades na gestão dos diversos sistemas de isenção e não raras vezes, particularmente no que concerne aos contribuintes de menor dimensão, tem-se manifestado inexequível e ineficaz muita da legislação, neste domínio, em vigor.
O Partido Socialista defende que urge modificar este estado de coisas e apoia todo o esforço no sentido de subordinar as isenções e benefícios fiscais a uma estratégia previamente definida, que tenha em vista a realidade nacional, que perspective o futuro de Portugal como país de vocação europeia e clarifique, em termos de estabilidade, o enquadramento das situações que beneficiem de um regime de excepção.
É nosso entendimento que qualquer regime de isenção ou de benefícios fiscais é sempre uma excepção à regra geral consagrada de tributação, só se justificando esta mesma medida de excepção quando imperiosos interesses nacionais ou humanitários devam ser excepcionados.
Nesta linha de entendimento não entendemos os critérios opcionais do Governo em matéria de benefícios fiscais no pedido de autorização legislativa em apreço.
O forte pendor patente em todo o projecto de beneficiar fiscalmente ganhos de natureza especulativa, com particular realce para os ganhos provenientes das transacções na bolsa, em preterição das opções do investimento produtivo nas empresas, não pode merecer nunca a nossa aprovação, porque pensamos que esses benefícios são socialmente injustos e não estão subordinados a um interesse de natureza nacional.
É do conhecimento geral que o nosso tecido empresarial tem necessidade urgente de proceder a uma verdadeira revolução tecnológica, com vista a enfrentar os desafios da integração plena na Comunidade Europeia,