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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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incontroverso e facilínente demonstrável-I designadamente; desaparecern os benefícios às cooperativas de produção, tal como desaparecem e isto independentemènte da posição qué sobre eles tehhamos, os benefícios fiscáis a:o investimento das empresas(designadamente o crédito fiscal - por invdstimento - e a dedução dos lucros retidos e reinvestidos), ao mesmo tempo que se mantém e aumentam'os benefícios -fiscais à especulação. Nem todo- o mercado de capitais é especulação, mas a'grande componente do -mercado de capitais que temos em Porugal é efectivamente especulativo. É a imagem clara das prioridades do Governo.

Vozes do PCP - Muito bem!

S 0 Orador: - Mais. 0 confronto da proposta de lei agora em ' apr eciação e o anteprojecto de estatuto de benefícios fiscais que em Dezembro o Governo apresentou aos parceiros sociais, é bem'de'monstrati.vo das cedências, da submissão do Governo ' aos grúpos de pressão da esfera es-peculativa. Apenas três exemplo%.Q para o mostrar.
Por um lado, o prazo de titularidade das acções,
para a concessão-da isenção às mais-valias obtidas na
sua alienação, que na Lei,n.I l06/88 tinha sido fixado
em 24 rneses, e que era mantido no anteproj'e-cto, é
agora reduzido para apena - s l2 meses. A aproximação
tendencial ao tal mercado especulativo.
Por outro lado, os fundos de investimento mobiliário, cujas mais-valias, no aníeprojecto, eram tributadas por metade em IRC, sãó -nesta proposta totalmente ientas.
O térceiro exemplo é, se ossível, airida mais escandaloso. 0 artigo 44.1 do IRC previa a'exclusão da tributação'das mais-valias obtidas em imobili:kadocorpóreo, desde que fossem reinvestidas, no prazo de dois anos~, em novb imobilizado 'corpóreo. Pois bem, o Governo propõe agorá a ' exiensão dessã - exclusâo :tributária às mais-valias de títúlos, deáignadamente de acções, ainda que essasmai-valías sejam aplicadas em novas acçõés. Mas não contente com isto, cdncede ~esse
.
benefício mesmo que essas apliéações financeiras sejam
meramente contabilistas através da aquisição de acções
próprias ou acções dé outras empresas do mesmo grupo
económico ou, ainda, através de transniissão entre as
empresas e os seus sócios. -
Em suma, no que concerne às mais-valias bolsistas a situação. passa a ser a seguinte: as obtidas por s.ºciedades -estáo legglmente -isentas; as obtidas por p,rticulares também não são tributadas porque não há qualquer controlo por parte do fisco, como o poderá confirmar o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fis~cais.
É demais!! Razão têm ols amantes da especulação. financeira para exclamarem, como já:o fizeram: «0 projecto final de benefícios fiscais trouxe surpresas agradáveis... »
Mas não se quedam por aqui as espúrias propostas do Governo. Aprovadas que sejam pela sua maioria governamental, Portugál passará a ser, -provavelmente, o único país em que os rendimentos das: acções ficarâo sujeitos á três regimes diferenciados: os rendimen.tos das acções não cotadas ficam sujeitos a uma taxa liberatória de 25%; os das acções cotadas nas bolsas serão tributadas a 200lo; por último, os rendimentos das

acções de empresas que -venhará a ser privatizadas só pagarão 15% de irriposto. Quem~, dá mais? Convenhamos que isto é um despudor!

Vozes do PCP: - Muito bem!

. 0 Orador: - Mas, Srs. Deputados, estas inacreditáveis propostas do Governo não têm por efeito, apenas, beneficiar suculentamente alguns grupos de pressão. Elas prejudicam a economia nacional, porque ao incentivarem excessivamente as aplicações financeiras desincentivani o investimento produtivo de que o País tanto carece. Tal cómo prejudicam o próprio mercado financeiro, distorcendo-o, pois favorece as aplicações em determinados activos financeiros, não pela sua rentabilidade ou pelos -seus graus de risco e liquidez, mas, fundamentalmente, por efeito-do regime tributário. E é oportuno lembrar o facto de a distorção crescente contra o sistema bancário agravar, áinda mais as dificuldades do sistema bancário nacional para fazer face ao mercado único firianceiro que se aproxima. O Governo. parece.manifèstamente apostado em impedir que num futuro próximo possa existir em Portugal um núcleo bancário de raiz nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em sede de apreciaçao na generalidade, a Proposta de Lei n.I 83/V exige-nos'mais dois comentários.
. Em primeiro lugar, o que se refere à proposta do Governo de.alterar o regime de isenção para habitação, em sede de contribuição autárquica, que, aliás, só vigora há mês e meio - e já precisa de ser alterado.
Pela nossa pare, não está em causa o alargamento da isenção às habitações para arrendamento. Mas está em causa, isso sim, a isenção para as segundas e terceiras residências, que nada justifica sejam isentas. Quem, por exemploi quiser (e puder) ter uma habitação no Porto,_outra em Lisboa e outra no Algarve, que fique isento da contribuição autárquica pela residencia permanente, «ainda vá que não vá». Mas que pague pelas outras duas é o mínimo _que a moral e a justiça exigem.

Vozes do PCP: --Muito bem!

' 0 Orador: --- Tal como contestamos que, para beneficiar ashabitações de valor entre l 0 e 15 mil contos, se reduza a isenção que eátava prevista para as habitações- até l0 000 contos. Consideramos isto errado.
Em segundo lugar, as propostas do Governo para o imposto sobre sucessões e doações. Ao pretender estender a todas ás acções o regime de -pagamento -por avença, actualméntesó aplicável às acções ao porador não depositadas nem registadas, o Governo prossegue -aceleradamente o desfigurar do impostá sucessório-1 que de ~ um imposto sobre a transmissão de património se toma, cada vez mais, num imposto sobre' o rendimento. Se é isso que o Governo quer, então que 'tenha a franqueza de ò dizer, e proponha a sua extinçao e integração do IRS e IRC. Seria, pelo menos; uma atitude mais transparente. _
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n. 1 83/V, sobre benefícios fiscais, é mais um -enorme aleijão introduzido nos já demasiadamente desfigurados impostos sobre o rendimento, que de únicos apenas têm o nomè. Por isso não teremos a mínima hesitação eni votar contra a sua aprovação. 0 que não