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1426 I SÉRIE - NÚMERO 40

pequenas e médias empresas, aos profissionais liberais. E aqui pasme-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o Governo, não contente com o agravamento da carga fiscal, ainda vai obrigar estes contribuintes a fazer um autêntico empréstimo forçado ao Estado, só vindo a receber, se vierem a receber, o reembolso passado mais de um ano e meio. É verdadeiramente lamentável que isto aconteça!
Quanto ao estatuto dos benefícios fiscais, o que é que o Governo nos traz? Bem, nós consideramos que isto é uma proposta pouco assada, parece-nos que há muitas críticas a fazer e vamos já fazer algumas.
Esta é uma proposta que privilegia sistematicamente os rendimentos de capitais e das mais-valias em detrimento do investimento produtivo; é uma proposta que, em relação à sisa, nada diz, pondo em causa o acesso à habitação, inclusivamente à habitação social; é uma proposta que retira um benefício fiscal consagrado no passado relativo à aplicação das reservas em novos investimentos, que era extremamente utilizada pelas pequenas e médias empresas; é uma proposta que limita a utilização do crédito fiscal ao investimento; é uma proposta que, inclusivamente não tem em conta a necessidade das empresas se consolidarem em termos da entrada no Mercado Único, não prevendo benefícios para os processos de concentração e de cisão de empresas; é uma proposta que retira à cooperativas agrícolas, que também necessitam de se adaptar ao Mercado Único Europeu, os incentivos que tinham; é uma proposta que nada diz em relação ao comércio e aos serviços, o que é verdadeiramente lamentável; é uma proposta que até, inclusivamente, vem prejudicar, e mais uma vez, as autarquias locais, não só pela questão da derrama, que o Sr. Deputado Octávio Teixeira já referiu, mas também porque atribui determinados benefícios fiscais sem estabelecer as correspondentes compensações para as autarquias...

O Sr. Presidente: - Já determinou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou já acabar, Sr. presidente.
Dissemos oportunamente, desde o início do debate relativo à reforma fiscal, que esta tinha começado mal. De facto, a reforma fiscal começou mal, neste momento os portugueses já o estão a sentir no bolso e com certeza, no ano de 1990, vai acabar ainda pior.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Sr. Ministro da Finanças, não farei mais considerações sobre a questão do tempo da entrada em vigor do estatuto dos benefícios fiscais, mas sublinharei a pergunta que foi feita a V. Ex.ª pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Governo tenciona esgotar o prazo de seis meses que pede nesta autorização legislativa, sendo certo que ela é pedida já fora do prazo de 90 dias a que o Governo estava obrigado na própria lei da reforma fiscal?
Suponho que este esclarecimento será importante para os contribuintes que têm de definir o seu próprio planeamento fiscal, a quem falta este elemento decisivo.
A segunda questão, Sr. Ministro, é relacionada com um princípio que o Sr. Ministro enunciou em matéria de regime transitório dos benefícios fiscais.
Relativamente aos benefícios adquiridos em 31 de Dezembro de 1988, V. Ex.ª disse que o Governo se preocupava em mante-los, digamos assim, no património dos contribuintes. Suponho, no entanto, que o regime que aqui está consagrado para o crédito fiscal ao investimento, o duplo crédito fiscal ao investimento e a dedução de reservas de lucros retidos e reinvestidos não se compagina inteiramente com este princípio, reduzindo a possibilidade de dedução à matéria colectável apenas ao ano de 1989. Gostaria que V. Ex.ª me explicasse esta solução.
A terceira questão, Sr. Ministro, respeita aos fundos de pensões. No contexto dos benefícios respeitantes a entidades que têm funções de investimento ou que, na sua actividade, exercem funções de investimento, os fundos de pensões são nitidamente tratados com prejuízo em relação por exemplo aos de fundo de investimento. Sr. Ministro, qual é a razão deste tratamento diferente? Porque é que se excluem as isenções a rendimentos provenientes da aplicação de capitais pelos fundos de pensões? Suponho que esta solução não é compaginável com uma estratégia de política social que possa beneficiar o aparecimento de instituições particulares de segurança social.
Por último, Sr. Ministro, concordo com a circunstância que foi apontada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira de este diploma procurar recuperar o mercado de capitais. Porém, ao contrário do que acontece com a bancada comunista, a bancada do CDS está de acordo com esta recuperação.

Uma voz do PCP: - Não é para admirar!

O Orador: - Agora, eu pergunto: que constatações é que o Governo fez no período de aplicação dos novos impostos, já decorrido desde o dia l de Janeiro, que o levaram a fazer estas alterações? Qual foi a extensão, eu diria do desastre, da entrada em vigor dos novos códigos em relação ao mercado de capitais? Que influência negativa é que esta entrada em vigor, desacompanhada dos benefícios fiscais, teve sobre esse mercado para que o Governo agora o tente recuperar com o estatuto dos benefícios fiscais?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Azevedo.

O Sr. Domingos Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Socialista compartilha do entendimento de que a matéria em debate é de uma importância capital para o País e lamenta que, efectivamente, sendo esta matéria de uma importância tão capital para o País, o Governo a esteja a tratar com uma certa leviandade, ou pelo menos que não esteja a dar a importância à Assembleia que, em sede de debate e em sede de enriquecimento da proposta, esta deveria ter, desempenhado um papel muito mais activo e enriquecedor do projecto. Mas não nos espantemos muito com esta pressa, com este afogadilho do Governo em matéria de uma capital importância no domínio fiscal.
Vou fazer apenas algumas perguntas, muito rápidas, porque numa intervenção de fundo que meu partido irá fazer abordará mais pormenorizadamente o diploma que nos é presente. No entanto, gostaria de pôr ao Sr. Ministro das Finanças algumas questões práticas relativas à aplicação da lei, que não estão previstas neste