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1430 I SÉRIE - NÚMERO 40

Quando o Sr. Deputado diz que o investimento das empresas seria penalizado pelas propostas do Governo, devo dizer-lhe que essa afirmação revela falta de pudor, porque considerar que este Governo está a penalizar o investimento produtivo, ou seja, a formação bruta do capital fixo por parte das empresas, quando esta variável macro e micro económica tem crescido como nunca aconteceu na jovem democracia portuguesa e como não aconteceu nos 15 ou 20 anos anteriores à jovem democracia portuguesa, só pode revelar falta de pudor.
Na verdade, a formação bruta de capital fixo cresceu nestes três últimos anos, ano a ano, e continua a crescer a um ritmo que impressiona a própria Comunidade Económica Europeia, entre 15 a 20% ou entre 10 a 15% em termos reais.
Sr. Deputado, dizer que isto acontece apesar de o Governo castigar e penalizar quem investe e quem arrisca, ou é falta de atenção ou de senso. Como não acredito na segunda hipótese da parte do Sr. Deputado e dos seus colegas de bancada, penso que neste caso terá havido falta de atenção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo. O que torto nasce, tarde ou nunca se endireitará. Di-lo o povo, e aplica-se como uma luva à chamada reforma fiscal.
Primeiro foi a via seguida pelo Governo e pelo PSD no processo de elaboração e aprovação dos diplomas legais que concretizam a reforma fiscal. Em matéria que deveria exigir um consenso alargado, o Governo optou pela imposição da sua exclusiva vontade. Contra tudo e contra todos, inclusivamente, convém não o esquecer, contra a própria Comissão da Reforma Fiscal, cujo trabalho sério de alguns anos foi completamente desfigurado em questões fulcrais de um imposto único sobre o rendimento. O resultado é conhecido. Uma reforma pejada de injustiças e outras tantas inconstitucionalidades.
Recordem-se, designadamente: a recusa de globalização dos rendimentos e ganhos de capital, para os quais o Governo adoptou regimes de favor; o tratamento discriminatório contra as famílias que auferem um só rendimento; os por demais insuficientes abatimentos permitidos ao agregados familiares e aos rendimentos do trabalho. Ao fim e ao cabo, o IRS que aí está é mais «um prolongamento do imposto profissional e não uma consagração efectiva de um imposto pessoal e globalizante».
Situações de injustiça que vieram a ser agravadas com a publicação das «tabelas práticas» pelo Governo, e que estão a impor, à grande maioria dos trabalhadores por conta de outrem, uma retenção na fonte superior ao imposto que efectivamente têm de pagar. Isto é, e concretamente para os agregados familiares com dois rendimentos, os trabalhadores, os contribuintes, estão a ser administrativamente sujeitos a um autêntico empréstimo público forçado. Os trabalhadores - e mesmo os deputados do PSD, embora aqui não o digam - já tiveram a oportunidade de sentir, em Janeiro, em quanto o Governo lhes está a «ir ao bolso».

Vozes do PSD: - É falso! Não é verdade!

O Orador: - É uma situação inaceitável que tem gerado a repulsa generalizada dos contribuintes. A que se somam outras situações igualmente revoltantes, como a tributação das remunerações respeitantes a anos findos (designadamente a título de salários em atraso ou indemnizações), a dos prémios de carácter ocasional que o fisco trata como se fossem remunerações variáveis mas com carácter regular. Ou o valor dos subsídios de refeição que está isento. Ou, ainda, as situações criadas com a retenção na fonte, à taxa de 16%, de remunerações do trabalho liquidadas através dos «recibos verdes» e de alguns arrendamentos, sem ter em conta as situações concretas dos contribuintes e o valor anual dos seus rendimentos.
Em segundo lugar, e mais uma vez se mostrando surdo a todos os avisos e recomendações, o Governo impôs a precipitada entrada em vigor dos impostos sobre o rendimento. Do que resultam as manifestas dificuldades e atabalhoamento de que a administração dá provas. A tal ponto que, numa atitude de duvidosa legalidade, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais veio, pelo Despacho n.º 128/88-XI, a manter em vigor a tributação dos Códigos dos Impostos de Capitais e Complementar já depois da sua revogação expressa. Ao mesmo tempo que as mais-valias de títulos continuam a não ser tributados, nem sequer com os parcos 10% aprovados pelo Governo e a sua maioria parlamentar.
Em terceiro lugar, o Governo, por sua exclusiva responsabilidade, criou uma situação aberrante: os novos códigos dos impostos sobre o rendimento e da contribuição autárquica começaram a vigorar sem alguns elementos essenciais da respectiva estrutura, nomeadamente sem estarem definidos os respectivos benefícios fiscais e, bem assim, as penalidades a aplicar às infracções fiscais.
Isto é, com as suas atitudes prepotentes e irresponsáveis, o Governo criou uma situação fiscal injusta para a grande maioria dos contribuintes, conturbada e incerta.
A quarta fase deste processo, que nasceu torto e torto há-de acabar, tem a ver com a Proposta de Lei n.º 83/V que hoje está à apreciação da Assembleia da República.
Proposta de lei que, importa frisá-lo e já aqui o foi feito, o Governo apresentou com um mês e meio de atraso em relação ao prazo estabelecido na Lei n.º 106/88.
Sr. Presidente, Srs Deputados: A definição de uma política de benefícios fiscais é indubitavelmente inspirada por concepções políticas e sociais de quem a concebe. E não restam dúvidas de que as concepções do Governo se reflectem bem nesta proposta.
Por um lado o primado do capital sobre o trabalho, pois que para os rendimentos do trabalho não há benefícios fiscais. Por outro lado, e dentro do capital, o primado da esfera financeira sobre a esfera produtiva, a sobreposição da especulação à criação de riqueza.
Na verdade, os benefícios fiscais propostos pelo Governo em sede de IRS e IRC concentram-se nas instituições financeiras parabancárias e nos rendimentos e mais-valias obtidas em activos financeiros. É um facto