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17 DE'FEVÉREIRO DE 1989

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' Neste ontexto"-ós ageiites -eonómicoá forarn força
dos a adaptat-se, subitamenté, a um quadro fiscal-intei;.
ramente novo, amplamente controverso, e profunda
mente exigente em termos de prazos, = circuitos e
procedimentos. - .

A partir de - 1 de Janeiro do -corrente ano, os sujeitos passivos - e, erh particular, os',agentes económicos , ficaram a conhecer, aihda que com-largas franjas de indefinição, as suas obrigãções fiscais, inas, em contrapartida, continuam- a - desconhecer,- co!npletamente, quàis os benefícios fiscais. inerentes à-'reforma dos impostos incidentes sobre o rendimento.

Trata-se de uma situação 'condenável não apemas põrqúe traduz o èxercício discricionário'de um poder- que, por ser sóbéraüo-, não deve ser unilàteral e arbitrário mas, também porque, no plano estritamente téc-nico inviabiliza a formulação de atitudes prospectiv s nu domínio que, crescentemente, assume relevâmcia significativa na gestão empresarial.

Acresce que, mesmo que- o Governo cumpra o'prazo que solicita no pedido de autorização legi.slativa em apreço, ~s na parte final do ano ~se
f , poderá conhecer com o detalhe necessário, quem beneficia de quê e em que condições. Esta situação é, repií6, manifestamente inaceitáel.

. Como vem suceden'do, infelizmente com cad-a -ve - z-,
ríiais frequência, quando o'Gloverno legisla., verifica-se
.
que à celer-idade qua . nto à fixação de deveres não cor
responde igual disponibilidad'e e Urgência mo que se
refere'-à concessão:.dos réspectivos direitos. -

- No ca-so vertente,-face ao tempo que Governo con
sumiu para apresentar uma proposta de estatuto.ºde
benefícios fiscais e perante a expectativa entretanto sus
citadá junto dos'oniribuintes, tudo-indicáva 4ue á'pr . o.
posta de texto legislativo errí análise reflectisse já. um
elevado grau de amadurecimento da complexas ques
tões técnica& levantadas pela concessão de-um regime
de benefícios fiscais determinado pela emergência de
novos impostos e que se sobrepõe a outros regirmes pré
-existéntes.
-

,Na èxposiçâo -de motivos da Proposta de Lei
n.I 83/V, o Governo reconhece que a existência de uma
multiplicidàde de benefícios fiscais dispersos-cóní duvi
dosa justificação em termós de-eficácia económica - e
social é-um,aspecto particularmente criticável dos sis
temas fiscais, por ser indutor de instabildade e de apro-?
fundamento - das -desigualdades fiscais ....
Apesar dissó, o Governo parece não ter feito um -
estudo - pelo menos, se o fez, a Assenibleia da Repú
blica, que detém as maiores responsabilidades ern-maté
ria de fis . calidade, não o recebeu -- qu.e, b.alanceando
o passado dos regimes de benefícios fiscais aplicados
em termos- de análise custos/vantagens esclarecçsse as
opções a tomar por forma a imprimir aos incentivos
fiscais a eficácia e o mérito social que . dós mesmos deve.
exigir-se. Por outro lado, não obstante o peso absor
vente que, ao nível do discurso teórico, a realizaão
do Mercado único veni assumindo para o G . overno,
'deração que
prevalecem dúvidas - fundadas sobre a po'n foi concedida, na propóàta ora apresentada, às.iúiplicações emergentes, nómeadamente em termos de harmonização fiscal, da formação d0 Mercado Interno

Europeu.

Quer dizer: - o Governo reconhece as vulnerabilidades do sistema de incentivação- fiscal pré-exitente um sistema disperso, avulso, divorciado- das realidades

produtivas, refrattário às novas solicitações dà actividade ec'onóinica é m.arcàdo-por fortes sobreposições e conflitualidades - mas, tanto quanto se pode, desde já, avafiat;- prescinde de corrigir o sistema e, sobretudo, d.e o adaptar à nova envolvente que fortificará em 1992.
i Casoá páradigmáticos do que afirmo são, designa
damente, o disposto-no n.º> 6 do artigo 2.1, cuja lei
tura,deixa prenúnciar que o contr'olo sistemático da efi
cácia do -sistemá . de incentivação'~fiscal nào = constitui
preocupação -do Governo, admitindo-se que possá ser
feito -facultativaménte, e, bem assim, a circunstância de
na Ptoposta h..º 83/V não se prever a criação~ de uma
instância: incumbida de gerir - e, portanto, de fisc~ali
zar os resultados esperados - a concessão de benefí
cios- fiscais. . -
A atestar a -abundante confusão que caracteriza a acção governamental iiamatéria em ápreço, não- pode déixar de'fazer--se expressa meríção de uffi despacho recente do- Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no nosso entender ilegal, através do qual,; se -repõe em vigor, para algumas situações concretas e bem definidas, o sistema de incentivaçãó : existente à 'data de entrada em vigor dos novos impostos sobre o -rendimento-e que fora, entretanto, revogado. E fez bern o Sr. Secretário"de Estado só que, não é esta a forma correcta-'de se ' proceder.
Eis uma. situação -'mais uma - que patenteia -cla
ramente os elevados'níveis de hesitação, de precipita
ção e, mesmo, de incapacidade, que caracterizam um'
processo decisório que revela . dúvidas, incorre em erros
frequentes e induz'acentuada ineficácia na acção gover
namental. . - -
'Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, - Srs. 'Deputados: Uma das principais vulnerabilidades do pedido de autorização, legislativa- veiculado pela proposta'em apj'eço, radica na leviandade com que é apresentada a questão - obviamente fundamental - das garantias e salvaguardas a conferir aos benefícios existentes- à data da entrada em vigor dos novos impostos sobre o rendimento. 0 Governo remete-nos, simplesmente, para «tabelas de conversão», a publicar por decreto-lei. Quer dizer: o Governo formula um.pedido de autorização legislativa que, em parte substantiva, remete para, a conversão de benefícios fiscais limitando-se. sem qualqi;er esclarecimento sobre a . metodologia que irá adoptar para a elaboração das tabelas competentes, a assumir que as publicará à revelia da Assembleia'da República.
Como é óbvio, seria particularmente importante que, juntamente com a proposta de lei se apyesentassem as fórmuls..de 'cálculo de conversão dos benefícios fiscais ou, no mínimo, qpe se dessem a conhecer as orientações, priorida'des e critérios tomados em comsideração. Mas - o Governo optou por nada revelar.
Seria manifestamente despropositado pretender face à indefiniço patenteada pela Propos-ta de Lei n." 83/V. e perante-a escassa informação disponível comentar 'e, debater, em pormenor, o conteúdo das numerosas e herméticas alíneas que corporizam- os arti-

gos 4. 11 e `5. 1 - do texto -legislativo. que nos ocupa. . H á, no entanto, -variadíssimas ques-tões que, à par
tida, prométem suscitar viva controvérsia.
Na alínea a) 4o árigo 4.1 a proposta não define o sentidó--da auto'rização solicitada. Tendo em atençào a discriminàção positiva do sector cooperativo, parece que o regime de benefícios aplicáveis deve restar aquém do concedido às cooperativas. De qualquer módo, deve