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1440 I SÉRIE - NÚMERO 40

Se o Sr. Ministro não quis dar resposta a estas perguntas, essa será a sua posição, mas gostaria que o Sr. Deputado António Martins lhes respondesse porque são importantes, até para o enriquecimento do debate.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Martins.

O Sr. António Martins (PSD): - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, obviamente que essas perguntas deveriam ser dirigidas ao Sr. Ministro mas não quero deixar de esclarecer algumas das questões que V. Ex.ª levantou.
O primeiro ponto é que, para nós, Partido Social-Democrata, é fundamental a dinamização do mercado de capitais. Portanto, é óbvio que nesta proposta de lei se privilegia o mercado de capitais - ainda bem para o País! -, pois será a maneira de as empresas poderem financiar-se, não utilizando o crédito bancário.
Quanto ao artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, convém referir que tinha um carácter extremamente burocrático. Aliás, na reunião com o Sr. Ministro das Finanças, um seu colega de bancada disse que a vantagem do crédito fiscal ao investimento e da dedução dos lucros retidos e reinvestidos eram instrumentos privilegiados, exactamente porque conseguiam inverter a situação do artigo 44.º, uma vez que simplificavam e davam resposta imediata.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Simplicíssimo, Sr. Deputado!

O Orador: - Quanto ao crédito fiscal ao investimento, em boa hora o Governo o lançou.
Com efeito, os resultados foram óptimos, já que o investimento cresceu em Portugal como nunca. Daí que a resposta do Sr. Ministro fosse também clara quanto a esse ponto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, começaria por desejar as melhoras do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que suponho que, talvez com alguma indigestão de fisco, não está muito bem de saúde.

Risos.

Além disso, queria agradecer-lhe esse grande sacrifício que vai fazer ao mandar essa carta personalizada a todos os contribuintes, que, porventura, lhe agradecerão que não faça mais essa despesa para que não tenham de a pagar...

Risos.

Elemento decisivo na avaliação das finalidades extra-fiscais do imposto, a matéria dos benefícios - isenção, redução de taxas e outros - é também importante enquanto factor de avaliação do grau de cumprimento que o sistema dá ao princípio da igualdade, não apenas na sua tradução igualitária do artigo 106.º da Constituição, mas, sobretudo, enquanto princípio geral informador dos direitos fundamentais.
Certamente por isso é que a Constituição considera os benefícios em pé de igualdade com a incidência, a taxa e as garantias, como elementos definidores dos impostos, nessa medida reservados à competência da Assembleia e razão primeira do seu aparecimento na estrutura política.
Por isso, também, é que o povo contribuinte é tão sensível à matéria dos benefícios nas suas diversas manifestações, fazendo julgamento severo acerca do modo como são atribuídos e aproveitados.
Em suma, o quadro do imposto não é um quadro completo sem o regime dos benefícios, isto sem prejuízo de se aceitar que estes podem ter carácter conjuntural e, em boa medida, ser alterados na oportunidade oferecida pela aprovação das leis do orçamento.
O que já se entende mal é que, num momento de mudança, que se pretende de grande viragem e que por isso mesmo se baptizou de reforma fiscal, as matérias da incidência e das taxas, bem como da regulamentação dos processos burocráticos de cobrança e fiscalização, tenham sido separados da matéria dos benefícios.
O que não se compreende ou compreende mal, é que os cidadãos tenham sido obrigados a pagar os novos impostos sem conhecer o quadro completo dos benefícios que podiam invocar.
Quer isto dizer que um sistema de tributação do rendimento, que, em comparação com o anterior se caracteriza por uma invasão sistemática do quotidiano dos contribuintes, lhes recusou, ao menos nos primeiros tempos de vida, a possibilidade de planear, com maior cuidado, a sua vida fiscal.
Inconveniente particularmente grave para as empresas, mas que afecta também os cidadãos e que terá tido já consequências porventura irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Irrecuperável é, por exemplo, o dinheiro gasto nas centenas de escrituras de transformação de sociedades que tiveram lugar no fim do ano passado de 1988, empastelando completamente os nossos serviços notariais e que teriam sido dispensadas se estivesse em vigor a norma que vai, com certeza, resultar do dispositivo correspondente à alínea g) do artigo 4.º da proposta de autorização.
É esta, pois, a primeira crítica que fazemos a esta iniciativa do Governo, crítica que nós, CDS, fazíamos já ao normativo que veio a transformar-se no n.º 8 do artigo 27.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro. Trata-se, com efeito, de uma proposta que aparece tarde, que vem atrasada, inserida naquilo que poderá, com propriedade, designar-se como reforma fiscal a conta gotas: tivemos primeiro os códigos, temos agora a autorização para os benefícios e falta-nos ainda o código da avaliação predial e a revisão da lei das finanças locais consonante.
Mas dito isto, que reputamos importante, mas que respeita mais ao processo do que ao conteúdo da proposta, passaremos a dar nota do que sobre este se nos oferece dizer e anotar em síntese.
Ora, a primeira observação suscitada pela leitura e ponderação da proposta vai no sentido de que esta, mais do que num quadro normal ou fisiológico de benefícios, assenta nos princípios fixados no artigo 27.º da lei de reforma e agora reproduzidos no artigo 2.º da proposta, pretende desempenhar um papel corrector em relação a alguns aspectos da mesma.