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1514 I SÉRIE - NÚMERO 43

mas antes é composta por segmentos de recta ou de círculo, de forma muito sinuosa e que nem sequer 6 assinalada convenientemente no terreno.
Contra este estado de coisas se vêm manifestando muitos habitantes das duas freguesias, que não vêem quaisquer vantagens na permanência das duas autarquias que, desde há anos, mantêm as suas sedes lado a lado, no mesmo edifício, aproveitando o mesmo funcionário e poupando tempo aos que procuram os seus serviços, mas desconhecem qual das duas freguesias é competente para prestar o serviço solicitado.
Ora, foi interpretando o sentimento da generalidade da população das freguesias de São João Batista e de São Pedro que os elementos das listas vencedoras das eleições autárquicas de 198S se propuseram durante o seu mandato, modificar este estado de coisas, propondo a unificação das duas freguesias, caso a maioria da população eleitoral assim o manifestasse.
Essa consulta à população eleitoral das duas freguesias foi feita no passado domingo, dia 19 de Fevereiro. Para tanto estabeleceram-se mesas de voto em todos os lugares das duas freguesias em que houvesse edifícios de escolas primárias.
Os resultados apurados - e publicados na tarde do domingos referido - dão conta de que 59,4% dos que votaram responderam sim à unificação das duas freguesias, 33,3% responderam não e 7,3% foram votos nulos ou brancos. Por outro lado, a maioria dos que votaram pela unificação das duas freguesias afirmaram que queriam que a nova freguesia se chamasse Porto de Mós.
Trouxe este acontecimento à consideração do plenário desta Assembleia da República para sublinhar duas coisas. A primeira, para significar o valor da população interessada na resolução dos seus proteínas que, pelo seu melindre, impõem uma participação activa de todos aqueles que, de algum modo, são afectados na mudança. A segunda, para evidenciar que a população das freguesias de São João Baptista e de São Pedro poderá ser a pioneira, - e Deus queira que sim -, de um movimento contrário àquele em que todos os partidos parlamentares têm tido a sua quota pane de culpa, dando satisfação a populações que querem autonomizar-se administrativamente, sem que os suportes territorial e populacional o justifiquem. O País muito ganharia se, a par de criação de freguesias impostas pelo desenvolvimento económico e populacional de certas povoações afins umas das outras, muitas freguesias se fundissem uma nas outras, nomeadamente quando a sua escassa população não justifica tal autonomia administrativa própria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado, Lino de Carvalho. Dispõe, para a fazer, de quatro minutos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos nos lembramos que decorreu nesta Assembleia um inquérito parlamentar às actividades do Ministério da Agricultura e Pescas - MAP em matéria de reforma agrária, onde o Processo n.º 1, foi inclusivamente, alvo de participação à Procuradoria--Geral da República para efeitos do acionamento eventual de processo crime face às escandalosas irregularidades que o rodearam.
Pois bem, o MAP iniciou a aplicação da lei de reconstituição do latifúndio, a Lei n.º 109/88, exactamente por este processo, entregando em duas cooperativas, a liberdade da Graça, do Divor e a São Joaquim, do Sabugeiro, cerca de 3000 ha de terra e gado no valor de 40 mil contos, tendo destruído mais de SÓ postos de trabalho.
Outros dos muitos processo em curso refere-se, por sua vez, ao processo n.º 2 da comissão de inquéritos.
Tal como tínhamos afirmado, demonstra-se assim, que o Governo fez esta lei para procurar tornear e resolver a seu favor e dos agrários os casos concretos e escandalosos de ilegalidades e fraudes em que estava (e está) atolado.
A forma como, entretanto, se desenvolve o primeiro daqueles processos é paradigmático da actuação do MAP: colhido de surpresa perante dois recentes acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que se pronunciam pela inconstitucionalidade do artigo 50.º da Lei n.º 109/88 - precisamente o que pretende impedir os trabalhadores de recorrerem para os tribunais - por violação do princípio da igualdade e do direito ao recurso contencioso; sabedor de que no Supremo Tribunal Administrativo tinha dado entrada, na 6.º feira anterior ao Carnaval, um pedido de suspensão daquele processo, o MAP desencadeia, precipitadamente, um processo tendente a consumar o acto de receber a respectiva notificação do STA: o Ministro Álvaro Barreto profere o despacho de entrega da reserva naquele mesmo dia; altos funcionários do MAP reúnem com os agrários; as cooperativas são notificadas por um telegrama urgente; as forças de segurança são requisitadas à pressa.
A pressa foi tanta que o próprio telegrama (violando o princípio da notificação por via postal) de notificação às UCP/Cooperativas para a entrega de terra, assinado pelo director dos serviços de Gestão e Estruturação Fundiária de Évora, é emitido com o carimbo do Terreiro do Paço.
E mesmo depois do MAP ter sido notificado pelo STA recusa-se a interromper a operação e a suspender a execução do despacho.
O Governo não hesita, assim, em continuar a tripudiar as leis, a afrontar os tribunais, a desprestigiar o estado democrático para concretizar o seu projecto político de assalto à reforma agrária e de reconstituição da propriedade latifundiária.
Servindo-se da lei de reconstituição do latifúndio, que a maioria aprovou nesta Casa e reduzindo, profundamente, as pontuações dos prédios rústicos expropriados através de critérios que o MAP se recusa a revelar - há casos de diminuição de 200 mil para 80 mil pontos -, para os colocar fora do alcance da própria lei que congeminou, o Ministro Álvaro Barreto procede, por esta via, à privatizacão de toda a terra como se, por artes mágicas, nunca tivesse havido latifúndios no País, enquanto entrega igualmente aos agrários centenas de milhar de contos em frutos pendentes semeados pelos trabalhadores e notifica pequenos agricultores para abandonarem também as terras que lhes tinham sido distribuídas.
Para além do Decreto Regulamentar n.º 44/88 e das instruções proibindo a circulação de gados das UCP/Cooperativas, a que já anteriormente nos tínhamos referido aqui, na Assembleia, o MAP tem vindo a completar o cerco legislativo, inclusivamente contra a própria Lei n.º 109/88.