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24 DE FEVEREIRO DE 1919 1519

Não desconhecemos que, na raiz do não funcionamento do sistema dos vasos comunicantes no binómio «carga fiscal/segurança social» pontificam os problemas do financiamento do sistema. Mas não podemos aceitar que as restrições financeiras que, de facto, se verificam, constituam o pretexto perene para nada mudar ou, pelo menos procurar mudar.
Sabemos que o nosso projecto de lei induz um acréscimo substancial da despesa mas não prescindimos de pretender avaliar, à luz dos resultados de uma análise custos-vantagens, o custo comparado de oportunidade inerente ao acréscimo das despesas resultantes dos nosso projecto.
Estamos disponíveis para, a todo o tempo, debate com o Governo questões cruciais. Gostaríamos, por exemplo, de perceber por que razões o executivo prescinde de combater, eficazmente, o problema inaceitável das dividas à segurança social, por que não accionou os mecanismos de que dispõe para precaver a significativa subvalorização da massa salarial declarada para efeitos de segurança social ou por que consente que seja à custa dos dinheiros desta - que deveriam financiar, exclusivamente, os aumentos das pensões - que se financie, com largas dezenas de milhões de contos anuais, cursos de formação profissional.
Face ao exposto, permitam-me que desafie todos quantos pensam ser admissível que, por condicionamentos financeiros, um cidadão que trabalhou - e descontou - durante uma vida não possa beneficiar de uma pensão de montante equivalente ao valor mais elevado do salário mínimo nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como resulta da leitura do relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, todos os projectos em apreço têm por objectivo fundamental a actualização salarial e a revalorização das pensões.
O projecto de lei do PRD é, decerto, o que vai mais longe em termos da correcção das deficiências e desigualdades do sistema actual sendo, consequentemente, aquele que, porventura, acarretar maior acréscimo de despesa.
Penso, no entanto, que ninguém contestará a necessidade de promover a alteração da fórmula e do horizonte temporal de determinação do salário de base para o cálculo das pensões, a fixação de um limite mínimo para o valor destas ou a indexação do seu valor à evolução do salário mínimo nacional.
Afinal, trata-se, tão somente, de introduzir em Portugal experiências e normas comunitárias que o Governo noutras ocasiões tem sido tão célere a incorporar, mesmo que contra tudo e contra todos, sempre que nisso vê conveniência para prosseguir os seus objectivos. De resto, é bom que o Governo comece a criar as condições necessárias para que, à harmonização das leis fiscais se possa seguir, em 1990, a harmonização dos regimes de segurança social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD tudo fará para que, deste debate, possam resultar consensos e alternativas credíveis e praticáveis susceptíveis de modificar e corrigir o sistema de segurança social vigente, designadamente no que se refere aos problemas do financiamento do sistema.
Nesse sentido e independentemente dos resultados a que chegarmos neste debate o PRD propõe que seja constituída, no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social, uma subcomissão com mandato para, até ao termo da presente sessão legislativa, submeter ao Plenário um projecto de lei de bases do financiamento do sistema de segurança social.

Aplausos do PRD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Hermínio Maninho, conhecemos bem o projecto de lei do seu partido e tanto este como os dos outros partidos que discutimos hoje nesta Câmara sem dúvida que respondem a necessidades gritantes duma parte cada vez mais importante do povo português e, nessa medida, todos merecem uma atitude benévola por parte do CDS.
Simplesmente, Sr. Deputado Hermínio Martinho, no seu discurso de apresentação há duas afirmações que me parece carecerem de esclarecimento, dado que revelam posições fundamentais que não podem deixar de ser esclarecidas.
V. Ex.ª reconhece que tanto o projecto de lei do PRD como os do PCP e o do PS - este último em menor medida - têm implicações financeiras de grande vulto. V. Ex.ª conhece ou tem obrigação de conhecer que, este ano, porventura pela primeira vez, foi levantado um véu nesta Câmara sobre a crise que ameaça o nosso sistema de segurança social.
Assim, pergunto-lhe se, apesar de tudo isso, V. Ex.ª continua a considerar que, por muito gritantes que sejam as necessidades a que visa fazer face, um projecto de lei como o do PRD não necessita de ser acompanhado de um estudo e de um cálculo da sua projecção, em termos financeiros, do que implica em matéria de gastos para o sistema e ainda das implicações em matéria de possibilidade do sistema para lhes fazer face.
Sr. Deputado Hermínio Martinho, uma outra questão parece-me revelar uma contradição no projecto de lei do PRD. Depois de referir a situação que vivem muitos dos pensionistas da segurança social, em Portugal, V. Ex.ª diz que, apesar de tudo - nós acompanhamo-lo neste entendimento -, não pode aceitar-se que quem esteve uma vida inteira de trabalho a descontar para o sistema da segurança social não seja, hoje, contemplado com uma pensão condigna que lhe permita um mínimo de existência em termos de dignidade.
Mas, tal como os outros partidos, V. Ex.ª, propõe normas de actualização da pensão mínima. Por via de regra, essas normas vão atingir, fundamentalmente, as pensões não contributivas ou reduzidamente contributivas.
Sr. Deputado Hermínio Martinho, como concilia este propósito do vosso projecto de lei com a afirmação que V. Ex.ª fez da sua defesa, principalmente conexionada com uma questão de justiça comutativa e não redistributiva?
Agradecia que me pudesse esclarecer estes dois aspectos que parecem importantes na discussão do projecto de lei do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.