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1544 I SÉRIE - NÚMERO 44

O interessante disto é que vários países que não foram directamente contactados pelo Governo português fizeram saber, através dos seus embaixadores ou de contactos em diferentes foros internacionais, que estavam interessados em participar nesta iniciativa portuguesa: é o caso do Japão, da Coreia do Sul, dos países nórdicos e de outros países que, à partida, nós entendemos que seria desejável que estivessem presentes.
Temos que ser cautelosos! Tudo isto tem de ser feito com algum rigor! É importante que este programa dê certo, como exemplo do que pode ser uma atitude positiva no desenvolvimento de África e também como exemplo que pudéssemos posteriormente seguir relativamente a outras ex-colónias e novos países africanos nossos amigos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se a assistir à sessão um grupo de alunos da Escola Secundária de Valença, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 81/V - Estabelece o Regime Jurídico da Tutela Administrativa sobre o Poder Local - e do Projecto de Lei n.º 132/V (PCP) - regulamentação da tutela administrativa sobre as autarquias locais, garantindo a tipicidade e a legalidade das formas do seu exercício e a jurisdicionalização de eventuais medidas sandonatórias.
Estão inscritos o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e os Srs. Deputados João Amaral, Oliveira e Silva e Luís Martins.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em democracia todos respondem perante o povo, manifestando este a expressão do seu sentir aquando da realização de eleições. Mas fazendo--se as consultas ao eleitorado de tempos a tempos, as instituições que asseguram a vida de todos os dias têm de incorporar mecanismos de legitimação das decisões e tem, também, de haver processos para certificar que os diversos protagonistas do sistema estão a cumprir com as regras estabelecidas.
Num regime que enaltece as virtualidades do poder local e que repousa nas suas estruturas para formular muitas das decisões que não ultrapassam a esfera das fronteiras municipais, o número de agentes envolvidos na afinação da vontade dos múltiplos grupos que integram a nação é muito grande reclamando, por isso, regras simples e claras para a delimitação das suas atribuições e competências. A tradução, em termos práticos, dessa vontade é feita, correntemente, através da provisão de serviços e da construção de infra-estruturas e de equipamentos que absorvem meio financeiros avultados, todos esperando, naturalmente, que estes sejam orientados para a satisfação das muitas e variadas necessidades que sempre existem, contribuindo para a elevação do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos.
Pretende-se sempre que os dinheiros públicos contribuam, nas suas aplicações, para a melhoria dos níveis de satisfação dos cidadãos, para não utilizar a formulação complexa e pomposa que invoca a sua felicidade.
Cada um tendo uma perspectiva diversa acerca do que ela é, a agregação das perspectivas individuais, através do voto e dos órgãos designados por via do sistema eleitoral vigente, garante que a vontade geral tenha intérpretes que reflectem as diversas sensibilidades que coexistem num grupo. E coexistindo muitas perspectivas acerca da satisfação das múltiplas necessidade que todos têm, da sua ordem de importância e do encadeamento lógico dos instrumentos de resposta, o funcionamento eficaz e competente do sistema reclama a observância de numerosos aspectos formais cujo esquecimento ou negligência são fonte de dúvidas que compreendem os princípios.
Não são só o dinamismo e a determinação que fazem funcionar a máquina complicada dos órgãos locais, inscritos, naturalmente, na estrutura complexa de formulação de decisões e de gestão dos meios a nível nacional. A própria essência do sistema democrático reclama uma transparência que só pode ser garantida através do cumprimento escrupuloso de regras de todos conhecidas.
Os objectivos são de todos e não só de quem os interpreta formalmente; os meios são públicos, e não de quem decide a sua afectação; as contas têm de se prestar, por isso, ao público e não somente à consciência de quem gasta, por muito límpida que esta seja; a «felicidade» dos outros não pode ser julgada só por um, mas tem de ser aferida por aqueles que todos designaram para interpretar as suas componentes e para concretizar os vectores da sua realização. Há, assim que garantir muitas coisas todas elas interligadas no seu funcionamento e pelos seus resultados.
O poder local, nos últimos quinze anos, aprofundou raízes e demonstrou um dinamismo cujo mérito é generalizadamente reconhecido. Tão importante como a capacidade de acção que têm demonstrado os autarcas locais é o facto de ter vindo a alargar-se o espectro dos seus interesses e preocupações e o campo das suas actividades. As autarquias locais já não somente as entidades provedoras de alguns poucos serviços que eram há década e meia atrás. Elas são hoje agentes dinâmicos do processo de desenvolvimento, nele participando em muitas vertentes.
As autarquias locais por seu mérito próprio e no quadro da dialéctica de desafios mútuos que mantém com a administração central, viram o seu campo de acção muito alargado. Elas mexem hoje com muitos assuntos e mexem também com muito dinheiro, com muita gente e com interesses de mais gente ainda. É, por tudo isso, indispensável dispor de uma lei eficaz que regule a tutela administrativa sobre o poder local, para sua própria defesa e para garantir ao público, em geral, que tudo é feito segundo as mais escrupulosas práticas, estabelecidas de modo a garantir a cada cidadão o respeito e a isenção que lhe são devidos.
É esse o objectivo da proposta de lei que o Governo apresenta à consideração da Assembleia da República. O regime que propomos visa, em particular: Primeiro, estabelecer um regime de tutela administrativa com carácter inspectivo e sancionatório, incidindo sobre as autarquias locais e sobre as associações de municípios de direito público, cuja constituição muito nos interessa incentivar, com vista ao desempenho das numerosas