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25 DE FEVEREIRO DE 1919 1547

entre outras, refere a preocupação de ver ressecada a autonomia do Poder Local, dos municípios. Estranhamente, algumas das propostas que são feitas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses não encontraram qualquer eco na proposta de lei em debate.
Da análise que o Sr. Ministro fez da proposta de lei decorrem algumas preocupações, como seja o excesso de competência que se atribuem designadamente aos governadores civis. Com este diploma, os governadores civis são arvorados em autênticos inquisidores em permanência? 24 horas por dia, são «os olhos e os ouvidos» do Governo, e são-lhes atribuídas uma série de competências. Não será que daqui decorre para o Poder Local um regime de liberdade condicionada, em permanente vigilância, que, eventualmente, poderá trazer prejuízos para a actuação dos autarcas?
Não será, Sr. Ministro, que, no seu afã de corrigir ou de proteger a população contra eventuais erros das suas decisões através do voto, se poderá cair facilmente na tentativa de corrigir as diferenças que, porventura, existam entre as opções de voto a nível local e a nível central?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que dispõe de seis minutos.

O Sr. Mililitro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Deputado João Amaral, irei reler o primeiro parágrafo da intervenção que produzi, e que é o seguinte: «Em democracia todos respondem perante o povo, manifestando este a expressão do seu sentir aquando da realização de eleições. Mas, fazendo-se as consultas ao eleitorado de tempos a tempos, as instituições que asseguram a vida de todos os dias têm de incorporar mecanismos de legitimação das decisões e tem de haver processos para certificar que os diversos protagonistas do sistema estão a cumprir com as regras estabelecidas».
Os mecanismos de legitimação de decisões têm a ver com as relações entre os diversos órgãos - assembleia municipal e câmara municipal. Por isso, há responsabilidade de um órgão perante o outro e, portanto, para muitos aspectos da vida municipal há necessidade de recorrer ao sancionamento das mais vastas e complexas instituições e corpos de decisão. Essa foi a primeira referência que fez, dizendo que considerava que alguém que fosse eleito sê-lo-ia por quatro anos e responderia pela globalidade da sua acção.
Quanto ao segundo ponto, «tem de haver processos para se certificar se os diversos protagonistas do sistema estão ou não a cumprir com as regras estabelecidas, é aí que aparecem as inspecções, Sr. Deputado.
O pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado formulou dá ideia de que estamos interessados em ter um regime de observação permanente para tudo o que for a actuação do municípios, fazendo aquilo que neguei na intervenção que produzi e que é a tutela de mérito.
Sr. Deputado, essa inspecção só actua quando se verificar que há atropelo da lei e violação dos princípios estabelecidos. Na verdade, não se trata de nenhum mecanismo para ajuizar em contínuo a forma de actuação dos eleitos locais para vir a produzir sobre eles quaisquer juízos de valor que possam infirmar a sua actuação. A inspecção só entrará em funções caso haja
atropelo da lei, é só nesses casos é que haverá qualquer espécie de sanção quer sobre o membro, quer sobre o próprio órgão.
O Sr. Deputado também se referiu à questão da diferenciação de processos para a perda de mandato e para a dissolução do órgão. É exactamente porque temos muita preocupação em que não seja ferido na sua inteireza moral ou cívica qualquer um dos eleitos locais que, quando se trata de perda de mandato de um dos membros, achamos que deve ser o tribunal a decidir.
Porém, tratando-se de análise global do funcionamento de um órgão, a experiência tem demonstrado que se pode prolongar por muitos meses o funcionamento inconveniente desse órgão que não está a desempenhar as suas funções a contento e de acordo com as regras estabelecidas, violando a lei de muitas formas. Portanto, trata-se de uma apreciação com carácter global que depois, no recurso que os respectivos membros podem fazer, nomeadamente para o contencioso eleitoral, terá a reposição daqueles que não intervieram nas decisões do órgão.
Não se pode estar à espera de uma apreciação generalizada do funcionamento do órgão através dos tribunais para depois, passados largos meses, se vir a dissolver um órgão que está manifestamente a contrariar toda a lei.
Não se está a tentar ser arbitrário ou a fazer uma apreciação constante da relevância, da maneira de actuar dos autarcas. O que se está a fazer é tentar não prejudicar a população, por razões que têm a ver com um funcionamento bloqueado do órgão que se pretende dissolver.
Sr. Deputado Herculano Pombo, a questão da isenção do Poder Central - estou a repetir-me relativamente à resposta anterior - é uma tutela de mérito. Isto é, muito claramente, aplicável apenas nos casos em que houver violação flagrante da lei.
Portanto, não se está nem a cercear a autonomia dos municípios nem a fazer sobre eles juízos de valor que tenham a ver com uma intromissão do Poder Central. O Poder Central só assegura a eficácia da aplicação da lei por via de actos que, entretanto, através das inspecções, foram considerados suficientemente graves para serem os próprios...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Como tenho que terminar, não posso deixar que me interrompa, Sr. Deputado. Desculpará, mas terá que ficar para outra ocasião.
Quanto aos governadores civis, efectivamente, não são inquisidores e enquanto não houver regiões administrativas, a sua actuação pode e deve estar no quadro da Constituição. Aliás, só actuam nesse quadro de violação da lei.
Naturalmente e tal como referiu, temos «afã» em proteger os municípios, mas temos grande respeito pelos eleitos e julgo que esta proposta de lei consegue estabelecer, pela primeira vez, um regime equilibrado em que se garante quer a protecção dos munícipes quer o respeito pelos autarcas eleitos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.