O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1722 I SÉRIE - NÚMERO 48

pelo princípio constitucionalmente consagrado e legalmente acolhido, desde a lei de defesa nacional, de reserva dos domínios da segurança interna relativamente às funções de defesa externa que às Forças Armadas incumbem?
Mais uma vez subsistem por clarificar as responsabilidades de orientação que possam, entretanto, ter sido assumidas pelos competentes membros do Governo. E não consta que, até ao momento, o Primeiro-Ministro tenha exercido a sua competência legal para resolver um caso de eventual conflito positivo de competências.
Uma e outra ordem de preocupações situa-se no que parece constituir-se como domínio de significativa ambiguidade por deficiente clarificação das articulações funcionais entre estruturas e órgãos de diversa vocação.
Como se compagina, por exemplo a exigência expressa no artigo 5.º da Lei n.º 30/84 de que «os funcionários e agentes, civis ou militares que exercem funções policiais, só poderão ter acesso a dados e informações na posse dos serviços de informação, desde que autorizados por despacho do competente membro do Governo» com o disposto no artigo S.º do Decreto-Lei n.º 223/85 de que as «informações e elementos de prova respeitantes a factos indiciários da prática de crimes contra a segurança do Estado devem ser comunicados às entidades competentes para a sua investigação ou instrução»? Em que termos têm os competentes membros do Governo - Primeiro-Ministro, ministros da Defesa e da Administração Interna - regulado o problema da circulação de informações? Ou não há despacho conjunto, mas meras decisões casuísticas? Ou os membros do Governo não são sequer chamados a decidir? Ou terá a Comissão Técnica sido solicitada a elaborar parecer? Ou o problema nunca foi sequer suscitado?
Eis, Srs. Deputados, matéria a exigir posteriores e inequívocas clarificações. A par de outras, há tanto exigidas e que tanto tardam. Como as que se reportam ao atraso, a todos os títulos indesculpável, na redefinição orgânica da Polícia Judiciária e do seu papel especializado no combate aos crimes de alta violência, bem como na regulamentação relativa à subordinação funcional das polícias ao Ministério Público no âmbito do processo penal.
Há, por outro lado, alguns domínios em que o relatório em apreciação - certamente por ser o primeiro - ainda não teve ocasião de abordar.
Referir, em especial, a problemática dos centros de dados e dos registos informáticos e a necessidade de obter, através da Comissão de Magistrados do Ministério Público, expressamente nomeados para sobre eles exercerem fiscalização, indicações adequadas acerca do funcionamento do sistema.
Refiro, igualmente, a necessidade de uma apreciação geral sobre as condições de regular funcionamento do sistema, designadamente no que se refere à articulação do conselho superior de informações - que, sendo órgãos interministerial de consulta e coordenação, sob a presidência do Primeiro-Ministro, não consta que, alguma vez, tenha reunido - com o trabalho da chamada Comissão Técnica, necessariamente desfalcada por inexistência de um dos serviços previstos.
Refiro, ainda, a importância de conhecer melhor as orientação em curso em matéria de organização, recrutamento e formação de pessoal, aspectos sem dúvida do maior relevo por se tratar de serviços cujas missões, particularmente exigentes, apelam para elementos humanos eficientemente preparados e solidamente formados na consideração e valorização dos princípios da legalidade, da liberdade e da democracia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Impõe-se uma palavra final acerca das condições de funcionamento da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações. Trata-se de um órgão independente, funcionando adstrito à Assembleia da República. Dá-se o caso de serem deputados dois dos três membros que o compõem - circunstância de todo em todo irrelevante para o que importa considerar já que a função parlamentar a nenhum título pode ser confundida com a missão fiscalizadora dos serviços de informações. E, por isso, dado que a instituição não pode ser confundida com os seus titulares, ou revela merecer da parte de quem a constituiu inteira consideração pelo seu estatuto e pelas finalidades que dele decorrem ou está condenada a fracassar como elemento espúrio, ineficaz e meramente simbólico de uma função fiscalizadora afinal por realizar.
Razão pela qual, neste momento e nesta sede, em nome do Grupo Parlamentar do PS, e secundando as tomadas de posição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, renovo ao Sr. Presidente da Assembleia da República, pedido da maior, atenção para as condições de funcionamento e instalação da Comissão dos Serviços de Informações.
O êxito da missão confiada à comissão depende também das condições operacional em que esta exercer as suas funções. Êxito que não pode deixar de ser vivamente desejado pela Assembleia da República - na medida em que se trata, afinal de garantir a protecção das instituições democráticas e dos cidadãos da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem vigia o vigilante é uma questão a que as democracias ocidentais avançadas tem de dar urgente resposta.
A Lei n.º 30/84, que criou os serviços de informações tentou, ao mesmo tempo, dar uma resposta a esta questão com a criação do conselho de fiscalização dos mesmos serviços.
No entanto e passados quase cinco anos sobre a aprovação da lei e sobre a existência desses serviços, que garantias poderão hoje ser dadas aos cidadãos portugueses - no fundo, a todos nós - de que a segurança do Estado, a segurança da nossa comunidade, durante estes anos, não tem sido feita à custa da devassa da nossa privacidade enquanto cidadãos e enquanto grupos sociais?
O relatório agora presente à Assembleia da República - e não estando, obviamente em causa a capacidade e a responsabilização dos membros que compõem o conselho -, mediante afirmações que vem fazendo ao longo do seu texto, legitima todas as dúvidas de que., de facto, nem tudo está bem, nem todas as garantias de respeito, nomeadamente pelo artigo 26.º da Constituição estão dadas aos cidadãos.