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8 DE MARÇO DE 1989 1725

perfeitamente de acordo consigo! Só que se estivéssemos à espera disso de certeza que o conselho de fiscalização até hoje ainda não tinha feito absolutamente nada, porque ainda não tem sala nem, coisa nenhuma...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Antes da instalação dos serviços de informações!

O Orador: - Só que a instalação do conselho de fiscalização dos serviços de informações compete à Assembleia da República e a instalação dos serviços de informações, como o Sr. Deputado sabe, compete ao Governo. Por conseguinte, não era o Governo que vinha instalar aqui os serviços de fiscalização nem a Assembleia da República que vai instalar os serviços de informações.

O Sr. Deputado perguntou-me - e esta foi a sua segunda questão - se eu podia asseverar-lhe que não houve atropelos aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Quanto a este assunto apenas posso repetir-lhe o que disse na minha intervenção e que, com certeza, o Sr. Deputado escutou.
Fui muito claro: por tudo aquilo que vi, por tudo aquilo a que tive acesso, por tudo aquilo que soube, posso asseverar que não encontrei nenhuma falha, por mais pequena que fosse, ou qualquer atropelo aos direitos liberdades e garantias dos cidadãos evidente que se as há nem eu nem os meus colegas do conselho as conseguimos detectar!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - O problema está naquilo a que não tiveram acesso!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lacão, eu não disse aqui menos do que disse no relatório. Na minha intervenção, comecei por referir - e se calhar o Sr. Deputado não estava atento -, que não ia dizer mais nem podia acrescentar mais ao que já tinha dito no relatório. Por conseguinte, esta minha afirmação confirma totalmente tudo quanto subscrevi no relatório assinado pelos três membros do conselho de fiscalização.
Sr. Deputado Jorge Lacão, não há nenhuma marcha a trás, nem menosprezo por coisa nenhuma, nem alteração das posições do conselho de fiscalização. Não há nada disso! Pode estar perfeitamente tranquilo!
Posso também dizer-lhe que não fiz qualquer espécie de confusão entre o Montalvão Machado líder da maioria parlamentar e o Montalvão Machado membro do conselho de fiscalização, visto que essas duas qualidades não levam a qualquer caminho que não seja o da mesma pessoa poder representar os dois papéis, desde que esteja de consciência tranquila, que diga a verdade e que exprima à Câmara com verdade, com critério, com seriedade e com verticalidade aquilo que
pensa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a analisar o relatório do conselho de fiscalização dos serviços de informações.
Este relatório é o cumprimento do disposto na Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as bases gerais do sistema de informação da república e cria, no quadro da intervenção da Assembleia, o conselho de fiscalização dos serviços de informações.
Do relatório parece poder deduzir-se que a importância e o melindre dos sistemas de informações não têm tido uma verdadeira prática, na medida em que, a par da boa vontade e do interesse dos elementos que compõem o conselho, se afirma que não têm sido dadas condições mínimas de trabalho, minimizando a importância que na estrutura deste serviço deve caber aos representantes da Assembleia da República.
Quanto à análise do relatório merecem-nos comentários alguns pontos, em especial: a questão relevante que tem que ser equacionada e deve ser objecto de reflexão desta Câmara, não só pela importância especifica que representa num Estado democrático um sistema de informações, mas também pela capacidade que detém esta Câmara em corrigir ou clarificar melhor o sentido de certas disposições legais que, segundo o relatório, levantam ainda dúvidas de interpretação no que diz respeito à própria missão de que estão investidos os elementos do conselho de fiscalização enquanto representantes da Assembleia da República.
Verifica-se no relatório um alerta cuidado para o atraso na implementação de alguns serviços de informações em especial o Serviço de Informações de Estratégia Defesa (SIED). É louvável a preocupação que o relatório sublinha relativa aos cuidados na implementação dos serviços para que não nasçam « tortos», mas isso não pode levar a atrasos significativos que também podem, só por si, levar a desacreditar nas missões que lhes são confiadas e que são fundamentais para a segurança dó cidadão.
Outro aspecto que é importante sublinhar tem a ver com as dificuldades manifestadas na transição dos serviços de uma estrutura para outra, em especial da estrutura que havia antes da entrada em vigor da lei para os vários serviços de informações criados agora por esta lei.
Quanto à questão das condições de funcionamento do conselho de fiscalização, são perfeitamente inaceitáveis e podem levar a desacreditar não só na capacidade geral do conselho, enquanto representante da Assembleia da República, como na desvalorização das funções que cabe a este órgão e que são funções fundamentais para que os cidadãos se possam considerar em segurança, na medida em que os serviços de informação funcionam, e funcionam no respeito pelos direitos dos cidadãos.
Por outro lado, há questões que não são abordadas no relatório, provavelmente porque o não tinham que ser, mas que por certo terão sido objecto de análise pelos membros do conselho. Refiro-me às questões relacionadas com «incidentes» que têm vindo a ser noticiados pela comunicação social e que, de algum modo, podem levar as pessoas a interrogar-se se os serviços estão a funcionar bem e dentro dos preceitos constitucionais e enquadrados na lei do sistema de informações da república.
Relativamente à análise aos vários serviços de informação, de notar que o relatório no que diz respeito ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) refere que «no que toca ao exercício das funções não há relatórios periódicos que pudessem ter sido lidos a fim de se verificar se estão a ser cumpridas as disposições