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8 DE MARÇO DE 1989 1729

Assim se confere um mecanismo dignificante que, por si só, é instrumento importante na luta contra o arbítrio; a indefinição e a irresponsabilidade, tantas vezes instrumentos eficazes na desmobilização dos trabalhadores e na desvirtuação das suas razões de luta.

Em quarto lugar, a requisição deve ser adequada e proporcional aos interesses que visa proteger. Adequação e proporcionalidade quanto à garantia do funcionamento dos serviços destinados a ocorrer à satisfação das necessidades sociais imputáveis que se prendem com a vida, a saúde e segurança das populações ou da segurança e manutenção dos equipamentos.

Foi a assunção destes princípios, aliada a unia consciência clara dos limites dos seus direitos face à comunidade onde se inserem, que as associações sindicais e os trabalhadores portugueses demonstraram ao darem um inequívoco «sim» a este projecto de lei.

Inequívoco « sim» tão importante e tanto mais quanto nos últimos anos tão poucas iniciativas de alteração normativa o mereceram. Inequívoco «sim» porquanto deste projecto de lei emerge uma clara vontade de restabelecer um equilíbrio necessário à sociedade portuguesa e que vinha sendo impedido pelo oportunismo de quem vem - querendo resolver os conflitos social de forma administrativa mesmo e incorrendo na ilegalidade e no arbítrio.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas também há criticas á este projecto de lei. E não as pretendemos ignorar, nem passar sobre elas uma esponja. Sobre elas nós debruçámos.

Uma das críticas refere-se .à supressão da exigência do recurso a uma portaria para que se efective a requisição civil ...

Esta crítica é a nosso ver infundada uma vez que o normativo apresentado - artigo 4.º - prevê que a requisição civil se efective mediante resolução do Conselho de Ministros.

Este mecanismo, ao contrário do que pode suceder através do recurso à simples portaria, impede a requisição civil através da responsabilidade política de um único titular de cargo no executivo.

Só a resolução do Conselho de Ministros reúne as condições de responsabilização política de um executivo no seu todo imprescindível à dignificação do instituto da requisição civil e exigível perante a natureza dos interesses em conflito.

Uma outra critica foi formulada sobre o artigo 5.º do projecto de diploma, e no que concerne «aos trabalhadores abrangidos por medidas de requisição civil, em caso de incumprimento, ficarem sujeitos às penas previstas no estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local».

Contudo, também aqui é correcta a solução apresentada no projecto de lei uma vez que o recurso ao normativo disciplinar do contrato individual de trabalho faria pressupor que existiu uma relação de natureza disciplinar entre trabalhador e entidade patronal originada na e pela greve, o que manifestamente seria não só claramente inconstitucional como ilegal.

O que de facto poderá eventualmente existir é uma relação disciplinar de natureza administrativa em caso de requisição civil, existente entre o Estado e o trabalhador requisitado. Por isso, em breves palavras, optámos pela manutenção do normativo na sua formulação originária.

As outras criticas prendem-se a aspectos relacionados com outras disciplinas e que nomeadamente exigiriam alterações no domínio do processo de trabalho e na organização judiciária, matérias que obviamente exigirão tratamento sistemático diferente do âmbito a que agora nos propusemos.

Assim ficou amplamente demonstrada a necessidade imperiosa de restabelecer um equilíbrio neste âmbito da requisição civil. A aprovação deste diploma obviamente prestigiará esta Câmara, já que contribui para a institucionalização de um equilíbrio em área onde não existe e onde a conflitualidade é manifesta; mas contribui ainda, e esta é uma responsabilidade que assumiremos com alegria, para o aprofundamento da democracia com a vitória sobre o arbítrio, pela segurança imanente a todo o estado de direito.

Por tudo isto e porque esta é uma base de trabalho abertas às criticas fundamentadas, o Partido Socialista propõe a sua aprovação na generalidade por este Plenário e a sua baixa de imediato à comissão especializada.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Narana Coissoró, Jerónimo de Sousa e Joaquim Marques.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Osório Gomes, quanto à natureza deste projecto de lei, já tivemos ocasião de dizer, aquando da apresentação do projecto, que nos parecia ser uma tentativa de um diploma interpretativo do artigo 8.º da lei da greve. Tudo está em saber se, efectivamente a Assembleia da República deve fazer leis interpretativas ou deixar a interpretação aos tribunais porque muitas das soluções que são vasadas neste projecto fazem parte do acervo de pareceres da Procuradoria-Geral da República, que têm definido o que é a requisição civil, o que são serviços mínimos, o que são serviços indispensáveis, etc. E, por isso mesmo, o primeiro problema de fundo é de política legislativa. Devemos fazer uma lei que tem natureza interpretativa ou deixar a lei como está para, depois, na prática, se ver como funciona, porque podemos não prever todos os casos e aqueles que ficarem de fora poderão vir a ser objecto de requisição civil, o que poderia revelar-se injusto?

O segundo problema que se apresenta é uma petição de princípio. Com efeito, o projecto diz que a requisição civil só se poderá fazer depois de verificar o incumprimento dos serviços mínimos por parte dos trabalhadores ou das associações sindicais. Ora bem, há poucos dias discutiu-se, a propósito dos médicos, a quem compete fixar o conceito de serviço mínimo. Dizia a Sr.ª Ministra que era a ela que cabia dizer se havia incumprimento ou não, e por sua vez, os médicos ou os seus sindicatos diziam que era a eles. E este problema de saber quem define o incumprimento, se o Governo, se as associações sindicais, é fundamental, dado que só a partir do incumprimento nascerá o direito-dever do Governo de recorrer à requisição civil. VV. Ex.ªs, no vosso projecto, não tratam deste problema basilar, pelo que se torna necessária uma resposta imediata para melhor podermos ajuizar da sua economia.