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8 DE MARÇO DE 1989 1731

esteve no poder - e ainda recentemente esteve também - qual o motivo porque, nesta altura, não procurou alterar a legislação respeitante à requisição civil? E perguntava também ao Sr. Deputado se, em boa verdade, este projecto de lei que agora o Partido Socialista nos apresenta não se trata antes de uma alteração encapotada da lei da greve?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes, para o que dispõe de apenas cinco minutos.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - É demais!

O Sr. Osório Gomes (PS): - Antes de mais quero agradecer as perguntas que me foram dirigidas e começo pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Efectivamente a lei da greve não é neste momento uma lei nós pensámos de facto rever. Pensamos fazer uma revisão da lei da requisição civil e este nosso projecto é uma revisão parcial, não uma revisão total, mas para já é de facto indício da necessidade de se fazer uma revisão total e por uma razão: é que se tem verificado, através dos sucessivos governos, o uso e o abuso desta figura para criar grandes problemas e grandes dificuldades quer aos trabalhadores quer às organizações sindicais.
Por isso esta lei tem alguns aspectos obscuros e por isso mesmo a Procuradoria-Geral da República teve necessidade de fornecer alguns pareceres relativamente a esta matéria. Portanto, e para já, pensamos em resolver este problema da requisição civil, pelo menos em termos parciais, no sentido de que o trabalhadores e as associações sindicais tenham uma resposta clara relativamente a este aspecto.
Sobre a problemática do incumprimento, se deve ser o Governo, se deve ser o ministério, se devem ser as organizações sindicais, estamos disponíveis para discutir isto em sede da própria comissão especializada, se a Assembleia da República assim o entender.
Relativamente ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, queria dizer que efectivamente as associações sindicais que nos responderam deram uma resposta favorável a este projecto na generalidade. Aliás, eu tive oportunidade de o dizer na minha intervenção, porque algumas foram suscitadas nesta discussão e nós estamos abertos a aceitar muitas das propostas que eventualmente os partidos e as associações sindicais nos apresentem para enriquecer e melhorar o nosso projecto, a fim de conseguirmos transformá-lo numa outra lei melhor, que sirva os interesses dos trabalhadores e das associações sindicais no que respeita à requisição civil. É evidente que há omissões, é natural que sim, e por isso mesmo penso que, na especialidade, estaremos em óptimas condições para podermos melhorar este documento.
Quanto ao recurso aos tribunais pelos trabalhadores, penso que esta é uma questão que caberá na discussão na especialidade e, por outro lado, queria dizer que, em relação à portaria ou à resolução do Conselho de Ministros, nós continuamos a entender que a resolução do Conselho de Ministros é mais importante, dado que é uma responsabilização global do Governo, portanto do Executivo e não apenas a responsabilização de um único titular, de um único membro do Governo.
Relativamente ao Sr. Deputado Joaquim Marques, queria dizer que a situação económica e social neste momento não é a melhor. Tenho a impressão que nunca vi greves dos médicos convocadas conjuntamente pela ordem e pelos sindicatos, nunca vi os professores e os alunos de braço dado quanto aos aspectos da educação e em greve - cada um com os seus motivos, obviamente -, nunca vi os magistrados e os juizes em greve, nem uma contestação firme e frontal dos advogados e nunca assisti, mas penso assistir na próxima sexta-feira, a uma manifestação da polícia. Se isto é, de facto, uma melhoria das condições sociais no nosso país, sinceramente, Sr. Deputado Joaquim Marques, já não sei o que é a conflitualidade, já não sei o que é uma reforma social capaz neste país!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão de no tempo do governo do Partido Socialista, em 1977, ter havido mais requisições civis, com certeza que teríamos de discutir aqui a situação que se vivia nesse momento no País; aliás, a forma quase sistemática com que o Partido Social-Democrata aparece nesta Assembleia tem sido a de remeter sempre os problemas para os governos do Partido Socialista, o que dá a sensação de haver um certo complexo da parte do Partido Social-Democrata por não querer responder e resolver os problemas hoje, remetendo-os para o passado. Sr. Deputado, vamos para o futuro!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Visa a iniciativa do Partido Socialista regulamentar uma matéria tão sensível e excepcional como é a requisição civil que em última análise sempre restringe, ou delimita no plano legal, o exercício de um direito incluído no capítulo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais da Constituição da República - o direito à greve.
A questão tem essa importância e esse melindre mas ao mesmo tempo pertinência e actualidade, não tanto porque as leis actualmente em vigor não definam os pressupostos materiais e processuais de recurso à requisição civil, mas porque ultimamente se tem assistido a abusos incomensuráveis por parte do Governo e das administrações de algumas empresas.
A Constituição, ao contrário de que acontece, por exemplo, com a Constituição espanhola, não prevê expressamente a imposição de qualquer imposição aos trabalhadores em greve nem às estruturas sindicais que a declaram o que leva por razão da questão em apreço a dar relevância à Lei n.º 65/77 e particularmente ao seu artigo 8.º, n.01 l e 3 que obriga «à prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis» e «à prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações».
Importa sublinhar que os trabalhadores e as suas organizações têm ao longo dos anos exercido o direito à greve com grande determinação e firmeza mas também, indesmentivelmente, com grande sentido de responsabilidades na parte a que estão obrigados.
A questão nuclear não reside pois no cumprimento daquelas obrigações que a lei configura mas na forma como é interpretada.