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8 DE MARÇO DE 1989 1727

relatório e, por isso, as minhas primeiras palavras são de saudação para quem o subscreve.
Isto não quer dizer que também eu não tenha estranhado o facto de ter sido o meu querido amigo, Sr. Deputado Montalvão Machado, a usar, da palavra em nome do PSD. Certamente não está em - causa, nem nunca estará a isenção e a independência que V. Ex. s sempre revela no exercício das funções que, em nome da Assembleia ou do seu partido, lhe são incumbidas.
Mas neste momento, estamos a julgar um relatório feito por três pessoas e se bastassem essas três assinaturas não era preciso este acto de apreciação do próprio relatório...
Ora, sendo V. Ex.ª um dos subscritores do relatório não pode ser ao mesmo tempo o seu julgador, porque ninguém pode ser juiz e parte. V. Ex.ª é parte no relatório porque é co-autor e, portanto, não pode ser juiz na apreciação. Isto não implica, repito qualquer «beliscadela» à sua isenção e independência, mas a política tem o seu ritual e em política o que parece é.
Em segundo lugar, quero dizer que o que está em causa é, unicamente, a validade do relatório e não a natureza dos serviços nem os lados substantivos onde recai esta fiscalização e o que temos de saber, neste momento, é se conselho de fiscalização cumpriu ou não as suas tarefas. Aliás, a homenagem que prestei no início desta intervenção é sinal seguro de que, do nosso ponto de vista, este relatório cumpre cabalmente as funções que foram desempenhadas pelos deputados que o subscrevem.
Em relação às perplexidades que este relatório denota e suscita posso dizer que também estamos solidários com elas.
Em primeiro lugar, o Governo não pode furtar-se ou mostrar boa vontade, que possa ser louvada, para fornecer aquilo que é seu dever fornecer.
Em segundo lugar, as incertezas quanto ao início da actividade de informação não podem desculpar vários dos inconvenientes apontados neste relatório.
Em terceiro lugar, este relatório tem de mostrar a transparência e a segurança dos próprios serviços face ao pais, à Assembleia e aos cidadãos.
Ora, as conclusões aqui tiradas não são tranquilizadoras por diversas razões. Em primeiro lugar, diz-se que o Governo ainda não tem uma interpretação segura sobre qual é a sua missão, em ajudar o conselho de fiscalização sobre os serviços que tutela. Em segundo lugar, porque os elementos fornecidos não permitiram ao conselho fazer um juízo definitivo.
Em terceiro lugar, porque os elementos fornecidos não permitiram ao conselho tirar ilações seguríssimas sobre se havia ou não casos que tocassem com direitos, liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos, porquanto o que aqui se diz é «que parece não haver pelos elementos dados».
Ora, o conselho deveria ter acesso a todos os casos concretos. Não podemos concordar com uma pequena afirmação, aqui existente, de que «não compete ao conselho investigar casos concretos», porque, efectivamente, compete. E se o. conselho tiver dúvidas pode e deve sujeitar à sua censura e fiscalização os casos concretos, para saber se, efectivamente, os direitos, liberdades e garantias foram violados. Por tudo isto, esta conclusão apresentada não poderá ser subscrita pelo meu partido.
De qualquer modo, tratando-se do primeiro relatório; tratando-se de uma actividade que decorreu há dois anos e atendendo a que esta experiência poderá servir para o futuro, nós vamos aprovar este relatório, na certeza, porém de que terá de ser mais fundamentado e terá de investigar melhor os casos concretos, porque é de casos concretos que se trata e não de meros juízos de valor abstractos, para todos termos a certeza de que, no futuro, não haverá qualquer obstáculo, qualquer - digamos - receio de os cidadãos verem ameaçados os seus direitos, liberdades e garantias através destes serviços que, pela sua própria razão de ser, tem, que existir no Estado democrático de direito como nós somos.

Entretanto assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr: Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Narana Coissoró, muito obrigada pelas suas palavras mais ditadas pela amizade do que, propriamente pelo valor de a quem elas foram dirigidas. Pretendo dizer ao Sr. Deputado que quando usei da palavra, aqui, não quis ser juiz em causa própria, não quis ser julgador. Se ti Sr. Deputado põe o problema nesse pé, então terá de me retirar o direito de voto quando formos, a seguir, aprovar este relatório. A mim e ao Sr. Deputado Marques Júnior, pois, não podendo votar, estaremos efectivamente, afastados desta votação.
Não. Não é assim, Sr. Deputado. É evidente que usei da palavra na qualidade de deputado e por ser - digamos - a pessoa que melhor conhecia o assunto no meu grupo parlamentar e por estar em condições de prestar algumas informações. -
Desejava, também, Sr.ª Presidente aproveitar a altura para dizer - e isto é efectivamente um erro que consta do relatório e que é preciso corrigir...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah! Ah!

O Orador: - Espera aí, Sr. Deputado! Não se precipite! Esteja calmo! Como dizia, desejo aproveitar a altura para esclarecer que apesar de se dizer que o relatório se mostra assinado por mim e pelos. Srs. Deputados José Luís Nunes e Marques Júnior isso não é verdade porque o Sr. Deputado José Luís Nunes não faz, nem nunca fez, parte da comissão. Quem assina o relatório é o Sr. Dr. Anselmo Rodrigues, ilustre amigo e companheiro de lides neste serviço de informações.

O Sr. - Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. - Deputado Montalvão Machado, tomamos a devida nota e proceder-se-á à rectificação ...
Para responder, se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não tenho nada que responder, Sr.ª Presidente, mas a explicação não me convence.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pede a palavra para que fim?