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1726 I SÉRIE - NÚMERO 48

legais» realçando simplesmente o cuidado posto na montagem do serviço, sua organização, recrutamento e formação de pessoal. Está relativamente explicada a
razão do seu atraso embora neste momento se possa justificar já a elaboração de outro relatório a apresentar à Assembleia da República. Relativamente a este
serviço o relatório admite um parecer favorável. Relativamente aos outros serviços, Serviço de Informações Militares (SIM) e SIED o relatório refere que o parecer da comissão não pode ser da mesma forma favorável. Esta afirmação pode levantar dúvidas quando e relativamente ao SIS de que não há relatório periódico, o parecer parece ser favorável e no que diz respeito aos SIM e SIED, «o parecer não é favorável» quando a comissão analisou os relatórios periódicos relativamente ao SIM e quando não existe, ainda implementado o SIED.
Mais concretamente, e no que diz respeito ao SIM, o relatório refere algo que é preocupante quando diz que «não nos foi possível obter os elementos necessários à formação de um juízo definitivo». Todos sabemos que no período que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 foram as Forças Armadas encarregadas, de forma precária,
a preencher um vazio quanto à existência de um mínimo de informações necessárias ao normal desenvolvimento do Estado. De notar, que nessa altura «queimava» falar de informações pelo receio, no campo psicológico que o efeito PIDE/DGS implicava no cidadão. Foram, pois, as Forças Armadas a única organização que em termos nacionais e, com grande precaridade de meios, assumiu a responsabilidade de preencher esse vazio.
Com a Lei N.º 30/84, o Serviço de Informações Militares (SIM) passou parte das suas competências para o SIS e parte das suas missões devem passar a ser desempenhadas pelo SIED.
O relatório refere que relativamente aos SIM, e apesar de boa vontade manifestada por parte do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, não foi possível ao conselho de fiscalização obter os elementos necessários à formação de um juízo definitivo. Mas porque razão a Comissão não teve acesso a todos os elementos? As estruturas superiores das Forças Armadas não informam o ministro da Defesa Nacional?
Há áreas que são ignoradas pelo Sr. Ministro da Defesa? O Sr. Ministro da Defesa não tem possibilidades de fornecer aos membros do conselho os elementos que estes necessitam? 0 conhecimento da organização, funcionamento, recrutamento e formação de pessoal está vedado ao Sr. Ministro da Defesa? Se não, porque não foram fornecidos estes elementos aos membros do conselho? Não compreendemos bem o que se passa!
No que diz respeito às competências entre os vários serviços de informações, para além de se saber ser este um problema que nunca será completamente resolvido, fica-se por saber se esta questão está ou não em vias de solução em termos legais e de funcionamento dos vários serviços.
Na verdade, relatório refere que só a partir de Novembro de 1987 o SIS passou a assumir formalmente as suas competências legais e ainda não existiam, à data
da elaboração do relatório, os chamados relatórios periódicos de modo a poder aferir-se, no concreto, a sobreposição de competências. Já que no que diz respeito ao SIED ainda não está a funcionar de forma autónoma e, portanto, essa situação tem implicado que uma parte das suas funções tenham continuados a ser desempenhadas pelos serviços de informação militares. Fazem-se votos para que estas situações possam; ser rapidamente resolvidas e ultrapassadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da leitura do relatório parece, pois, poder deduzir-se que a implantação do sistema de informações tem privilegiado, o que em nosso entender é positivo, a segurança com o cuidado possível na consequente transmissão de poderes para que não se criem dificuldades iniciais que possam, à
partida, desvirtuar o objectivo do sistema de informações. No entanto, pode ser preocupante a demora que houve na implantação do SIS e a não implantação do serviço de informações estratégias como refere o relatório, que pode criar dificuldades acrescidas na assumpção plena de funções dos vários serviços de informações .
Recordar que a Lei n.º 30/84 teve o cuidado de criar três serviços (SIED, SIM, SIS) tendo como objectivo primeiro evitar a concentração dos serviços e os perigos daí resultantes que demora demasiada na sua implantação pode pôr em causa.
Com o sublinhar destes reparos e estas observações, a par das considerações feitas relativamente às condições de funcionamento do conselho de fiscalização - que aliás, o relatório claramente referência - aprovamos o relatório louvando o conselho pelo cuidado posto no cumprimento da sua missão, apesar das dificuldades que o relatório indicia e do estado de implementação dos serviços de informações ainda estarem numa fase inicial, limitando e condicionando a acção plena a exercer, no âmbito da lei, pelo conselho de fiscalização dos serviços de informações.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de dizer - aliás, já está escrito em despacho no ofício que me foi enviado pela comissão - que neste momento estão a ser recuperados alguns espaços no Palácio e, portanto, dentro em breve será possível pôr uma sala á disposição do concelho. Até agora não tem havido condições materiais para instalar fosse onde fosse o conselho ou qualquer outro serviço, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A finalidade da criação do concelho de fiscalização dos serviços de informações é a de saber
se os serviços estão a executar as tarefas para as quais foram criados e se o fazem sem ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição da República e na lei.
Ao analisar este relatório, gostaria de em nome do meu partido e em meu nome, render homenagem aos três ilustres deputados que o subscreveram, em primeiro
lugar, pela dificuldade que tiveram para obter todas as informações de que nos dão conta e, em segundo lugar, pelo melindre deste relatório.
Tratando-se de uma fiscalização, sobre serviços rodeados de uma natureza e de um circunstancialismo próprios e enfrentando uma certa incompreensão por parte daqueles que deveriam fornecer toda a espécie de informação, vejo bem qual a dificuldade que estes três ilustres signatários terão sentido para apresentar este