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9 DE MARÇO DE 1989 1759

Começou o orador por saudar as deputadas dizendo: «É com prazer que me dirijo às minhas colegas, mulheres que representam a nação portuguesa nesta Casa». E realçou a importância da mulher na instituição parlamentar trazendo aqui o testemunho da colaboração nova, forte e voluntariosa das deputadas da Câmara que dirige.

O Sr. Vidra Mesquita (PSD): - Quantas estavam lá!

A Oradora: - Pois não deixou de ser divertido ver os Srs. Deputados que dias antes tinham feito o funeral à Comissão da Condição Feminina engolirem esta lição que o político brasileiro os fez tragar, na santa ingenuidade de pensar que aqui nos era reconhecido o pleno exercício de representantes da Nação Portuguesa e, particularmente, da nação feminina, o que logicamente teria de se traduzir na existência de uma comissão autónoma e especializada, nas questões postas pelos direitos e participação da mulher.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Conclusão enderaçada aos humoristas cultivadores do paradoxo: consumada que foi nesta Casa a ginofobia que exterminou a Comissão da Condição Feminina, a comemoração do Dia da Mulher encenada no palco parlamentar montado para esse fim, coloca nele um verdadeiro teatro do absurdo.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados: Ao propormos para hoje uma sessão para discussão e votação de iniciativas legislativas sobre a problemática da mulher não o fizemos de forma gratuita. Fizemo-lo porque é nossa função legislar, resolver os problemas das populações que nos elegeram e a maioria são mulheres. Mulheres que anseiam por ver os seus problemas resolvidos e a quem nós não podemos frustar as expectativas pela omissão no nosso trabalho parlamentar.
Teria sido mais fácil comemorar o 8 de Marco, em festa e em luta, junto das populações que nos elegeram, junto dos nossos familiares, mas o sentido da responsabilidade não se compadece com atitudes gratuitas de «deixar passar ao lado» o dia 8 de Março.
Insistimos, pois que o 8 de Março seja um momento de agir no sentido de corrigir de realizar acções de promoção da igualdade de direitos e oportunidades.
Lamentavelmente, o PSD não actua deste modo e transformou este ano no ano do recuo institucional. À semelhança do que aconteceu com a extinção da Comissão Parlamentar da Condição Feminina, impediu que hoje estivéssemos aqui a discutir e votar iniciativas legislativas nesta área. É que situar as questões é importante, mas não basta! Há meses que na extinta Comissão da Condição Feminina foram elaborados relatórios sobre vários projectos de lei que podiam e deviam ter sido agendados para hoje. Pela nossa parte, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português demos o nosso contributo, tendo apresentado os seguintes projectos de lei:
Projecto de Lei n.º 107/V - Subsídio aos filhos a cargo de mães e pais sós - que visa compensar o baixo valor do abono de família, junto de famílias monoparentais com dificuldades económicas específicas; Projecto de Lei n.º 160/V - Garantia dos alimentos devidos a menores - que se propõe dar resposta aos problemas que resultam do não cumprimento da prestação de alimentos, qualquer que seja a causa e a pessoa a quem foi confiado o menor e que não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional; Projecto de Lei n. º 259/V - Que garante a protecção jurídica as pessoas em união de facto e que prevê igual tratamento neste caso, como em relação aos cônjuges, ao nível da segurança social; Projecto de Lei n. º 265/V - Aprova medidas tendentes à efectivação dos direitos das mães sós - direito à informação oficiosa e competência do Ministério Público para agir em representação da mãe do menor; Projecto de Lei n.º 269/V - Que garante a igualdade no trabalho e no emprego aos trabalhadores da Função Pública através do alargamento do regime previsto no Decreto-Lei n.º 192/79. Hoje mesmo apresentamos um novo projecto de lei - garante a protecção adequada às mulheres vítimas de violência na sociedade que procura implementar medidas que não são tidas em conta nem na legislação penal, nem na processual penal, actualmente em vigor.
É unanimamente reconhecido que a violência tem origem em situações de desigualdade, em que existem estatutos desiguais, situações em que há mal-estar, situações em que não estão salvaguardados na prática, os direitos e liberdades de cada um, situações de «sufoco» e em que a natureza humana é chamada a reagir explodindo em palavras ou actos de natureza violenta.
Para dar conta deste fenómeno várias iniciativas têm sido levadas a cabo, e permito-me referir uma bem recente, o tribunal da violência realizado pelo MDM, em que participaram activamente vários especialistas em questões do direito.
Com efeito, a violência que atinge a mulher resulta da degradação das suas condições de vida:
É o desemprego feminino que no total dos desempregados, aumenta para 63,6% no 3.º trimestre de 1988, enquanto que em igual período de 1987 se registava uma percentagem de 60,3%; é o trabalho precário em que as mulheres são as principais atingidas com trabalho à tarefa, à peça, com remunerações inferiores, com a insegurança permanente e a ameaça constante de desemprego em muitos casos sem direitos sociais, porque nem sequer foram inscritas na segurança social; são as discriminações da mãe trabalhadora sem prémios, porque teve de apoiar a família ou ir com os filhos ao médico.
São as enormes carências em infra-estruturas de apoio à infância, a degradação e confusão no sistema escolar, em que há dois anos não são publicadas as portarias tendentes à criação de lugares no ensino pré-escolar e se fecham as cantinas escolares.
É a ausência de infra-estruturas de apoio aos idosos.
É a degradação do acesso aos cuidados específicos que dizem respeito a condições fisiológicas normais da mulher, nomeadamente no seu acompanhamento enquanto grávida e ao apoio à saúde materno-infantil. Inadmissivelmente foram abolidas as comparticipações nos polivitamínicos mais adequados para a gravidez.