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10 DE MARÇO DE 1989 1799

Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Finalizarei esta intervenção dizendo que, face às inúmeras dúvidas que tivemos oportunidade de colocar por duas vezes e apesar de reconhecermos a necessidade de legislar sobre esta matéria, de maneira nenhuma podemos aprovar este pedido de autorização legislativa - passaríamos um «cheque em branco» ao Governo - e, portanto, iremos abster-nos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 19 horas e 32 minutos, pelo que vamos dar início ao período de votações, continuando posteriormente o debate da proposta de lei que estávamos a apreciar.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do Projecto de Lei n.º 224/V (PS) - Requisição civil em situação de greve.

Submetido a votação» foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto, aprovado em sede de comissão, da Proposta de Lei n.º 83/V - Autoriza o Governo a aprovar diplomas reguladores dos benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), de Contribuição Autárquica (CA) e de imposto sobre sucessões e doações, bem como dos respectivos diplomas complementares.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista absteve-se na votação da proposta de lei sobre o estatuto dos benefícios fiscais por várias razões, entre as quais salientarei algumas.
Em primeiro lugar, porque, no momento em que se aproxima a integração plena de Portugal na Comunidade Económica Europeia, o Governo não salvaguarda um conjunto de incentivos fiscais para as empresas portuguesas que, tendo sido utilizados no passado, deveriam continuar a sê-lo pelo menos até 1992. É o caso dos incentivos fiscais associados ao crédito fiscal ao investimento, à dedução das reservas reinvestidas, aos processos de cooperação e concentração de empresas e aos processos de cisão de empresas.
Por outro lado, esta proposta de lei do Governo não teve em conta um dos legítimos anseios das pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente associações de bombeiros e outras, às quais tem vindo a ser conferida a isenção de contribuição predial em relação aos prédios cujos rendimentos são aplicados para a prossecução dos seus fins.
Consideramos verdadeiramente lamentável que o Governo não tenha tido em conta uma proposta neste sentido apresentada pelo Partido Socialista e esta é, também, umas das razões da nossa abstenção.
Consideramos ainda que o estatuto de benefícios fiscais devia estar pronto no momento da entrada em vigor dos Códigos de IRS, IRC, e CA e não esteve, o que fez com que muitos dos incentivos que agora são contemplados, designadamente da poupança - emigrante, da poupança - habitação e da poupança - reformado, tivessem dado origem a que cidadãos tenham sido obrigados a pagar imposto, desde 1 de Janeiro até ao momento, não se sabendo ao certo se, de facto, o Governo lhes vai atribuir a respectiva compensação.
Por estas e outras razões, naturalmente que o Partido Socialista não pode dar o seu voto favorável a esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 83/V que acabou de ser votada é, fundamentalmente, mais uma pesada peça da injustiça fiscal que, no essencial, caracteriza a reforma fiscal promovida por este Governo.
Não existem benefícios fiscais para os rendimentos do trabalho e para a grande maioria das famílias portuguesas, tendo-lhes mesmo reduzido os benefícios anteriormente existentes para aquisição de habitação própria, aquisição esta que o actual Governo está a transformar num luxo apenas acessível a muito poucos. Igualmente foram reduzidos os benefícios em termos de dedução de despesas com encargos para a educação.
Nesta mesma proposta de lei foi ainda reduzido o benefício - se assim se lhe pode chamar - decorrente do limite de isenção dos subsídios de refeição: baixámos de 500$, de há dois ou três anos, para 465S. Até aqui os trabalhadores forma novamente castigados!
Aliás, a tudo isto acresce a retenção de rendimentos na fonte que está a ser feita através das tabelas práticas elaboradas pelo Governo e que está a provocar uma «punção» mensal nos salários superior ao imposto que os trabalhadores têm que pagar.
São eliminados praticamente na totalidade os benefícios fiscais para o sector cooperativo, também aqui em clara violação do expressamente consagrado na Constituição.
Face à situação em vigor até ao final do ano trasacto, são claramente reduzidos os benefícios fiscais para o investimento produtivo.
Benefícios fiscais, muitos e substanciais, passam a existir, agora e apenas, para as empresas financeiras não monetárias e para os instrumentos e aplicações financeiras, ultrapassando em muito - já era demasiado - aquilo que constava dos códigos dos impostos sobre os rendimentos.
Em suma, na esteira do quadro de fundo desenhado pela sua reforma fiscal, com a proposta de lei que a sua bancada hoje lhe oferece aprovada, o Governo expressa claramente a sua opção de benefício do capital em detrimento do trabalho e de privilégio da especulação financeira em relação ao investimento produtivo.