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1800 I SÉRIE - NÚMERO 50

É uma opção que não serve os interesses do País e dos portugueses. Por isso é uma opção que, da nossa parte, não pode merecer senão um voto contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer

De acordo com o solicitado no ofício n.º 358 - Processo n.º 159/88 - 1.ª Secção, do 1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, de 15 de Fevereiro de 1989, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Rui do Nascimento Rabaça Vieira, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta comissão parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser inquirido como testemunha no processo em causa, mas em data a designar oportunamente, por se encontrar ausente do País em missão da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar estas relatório e parecer.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados acabadas as votações retomamos o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 84/V.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Considera-se definitivamente ultrapassado o conceito tradicional da relação laborai em que o económico era o domínio reservado do patronato e o social da competência exclusiva das organizações sindicais. Já ninguém acredita hoje neste antagonismo que dava certo conforto intelectual à esquerda tradicional e alimento para as lutas sindicais.
Esta evolução, para tornar a relação de trabalho cada vez menos mediatizada, conduz a nova distribuição de papéis entre o empregador e o empregado, a uma mudança substantiva da própria base dos possíveis antagonismos entre os dois parceiros. A tão propagandeada «luta de classes», como salientou aqui há momentos o Sr. Deputado Torres Couto na sua brilhante declaração políticas é hoje substituída pelo novo «espírito de empresa», que é não o apanágio de qualquer classe social mas o de todos os intervenientes no processo produtivo de bens e serviços.
Evolução sem dúvida positiva esta de apelo, que os próprio trabalhadores consideram imprescindível para aprofundar nos seus locais de trabalho, as condições de uma autêntica democracia económica.
Segundo alguns autores, seria um «suplemento de cidadania». Simplesmente, o desemprego ou a sua ameaça, que mantém milhares e milhares de trabalhadores afastados das empresas, não só lhes retira individualmente «esse suplemento de cidadania» como, colectivamente, representa um sério perigo para o normal funcionamento da democracia económica e social.
Daí que a luta contra o desemprego conte, entre outros, com a arma dos contratos precários. A diversificação dos contratos de trabalho para se adaptarem às novas necessidades e circunstâncias representa um esforço meritório para garantir o mais possível o quantitativo global da mão-de-obra empregada, embora com uma diversificação dos estatutos contratuais no seio de cada empresa.
Sendo incontestável que a luta contra o desemprego passe necessariamente pela liberalização do recurso ao emprego precário, torna-se difícil compreender a hostilidade persistente do movimento sindical e da esquerda política a esta formas de recrutamento, por princípio, como se viu hoje na intervenção da Sr.ª Deputada socialista e sindicalista Elisa Damião.
Certamente que a modernização do nosso tecido empresarial não se compadece com as soluções do tipo de «direito fundamental do trabalhador ao seu posto de trabalho» - defendido, como sempre, pelo Sr. Deputado comunista Jerónimo de Sousa -, mas exige a criação de uma multiplicidade de estatutos laborais, conforme a natureza, dimensão e objecto social das empresas e a capacidade de cada trabalhador, uma ampla flexibilização através de normas convencionais, sem prejuízo, claro está, de todos os direitos e controlos da actividade sindical, das comissões de trabalhadores e da Inspecção-Geral de Trabalho.
A legislação tem de abrir caminho para estimular este poder convencional ou de negociação de cada empresa, não só quanto à forma do modo de recrutamento das várias categorias de trabalhadores mas também quanto às condições próprias de prestação de trabalho como seja quanto à direcção, à organização, à duração, às faltas, férias, etc, que, mesmo sendo normas de interesse e ordem pública social, nem por isso devem ser imodificáveis por livre vontade das partes.
A velha negociação chamada «distributiva» isto é, tendente a melhorar os direitos e benefícios dos trabalhadores em relação aos mínimos legais, deve sobrepor-se uma «negociação integrativa», os chamados acordos «donnant-donnant» cujos resultados mais conhecidos correspondem à manutenção de postos de trabalho ameaçados e à criação de novas formas de empregos.
Alguns chamam a isso «a nova política económica», como no relatório de «Lois Auroux» em França. Compreende-se que as confederações sindicais não se mostrem particularmente entusiastas desta orientação. A democracia na empresa ameaça o monopólio sindical de negociação colectiva sectorial e a desregulamentação prejudica o activismo de minorias reivindicativas. Daí a luta das confederações sindicais contra a flexibilização das leis rígidas entre nós vigentes, que, aliás, o Governo não consegue implementar.
O trabalho temporário tem proliferado de uma forma anárquica no nosso país devido à rigidez da lei dos despedimentos o que se vai manter, não obstante a propagandeada reforma estrutural em que só o Governo acredita como tal. Verdadeiros engajadores circulam