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10 DE MARÇO DE 1989 1801

impunemente comprando e vendendo desempregados e jovens à procura do primeiro emprego dedicando-se à exploração impiedosa e desenfreada de trabalhadores que não são recrutados directamente pelas empresas, pela impossibilidade de eles se desembaraçarem no caso de se provarem inaptos, incompetentes ou inadaptáveis aos postos de trabalho.
Se fosse permitido às empresas recrutar livremente os seus trabalhadores com diferentes estatutos, não seria preciso esta regulamentação que nos é hoje proposta pelo Governo. Até atingirmos este estádio de democracia económica na empresa, temos, pois de disciplinar o trabalho permanente, o trabalho a termo, o trabalho temporário e outras formas que a modernização trará a breve trecho para o conhecimento desta Câmara, bem como disciplinar a constituição de empresas societárias empregadoras e não indivíduos-negociantes, atribuindo-lhes direitos e deveres que não coarctem a sua liberdade de empreendimento e sem olhar como entidades odiosas, que tenham de ser apertadamente vigiadas, tolhendo a sua actividade lícita e criativa.
São várias as circunstâncias que obrigam o empresário a recorrer ao trabalho temporário. Como já se escreveu - e o Sr. Secretário de Estado fez disso eco -, do ponto de vista do utilizador o recurso ao trabalho temporário permite poder contar, de um momento para o outro, com um trabalhador com categoria profissional definida, já testado e seleccionado, portanto, imediatamente produtivo e dentro de um prazo perfeitamente delimitado, por mais curto ou longo que seja. Poupa, assim o tempo e os custos relativos ao recrutamento e selecção usufruindo imediatamente da solução do seu problema.
Do ponto de vista dos trabalhadores, além das garantias sociais que o trabalho temporário lhes dá usufrui de um serviço gratuito, em que a sequência das suas colocações (no caso de o desejar) estará devidamente cuidada. Pode, assim, procurar com calma e sem rupturas económicas o posto de trabalho permanente que lhe convém. A existência de uma lei de trabalho temporário, não só não nos repugna como a julgamos indispensável na actual conjuntura, face à lei de despedimentos, mantida pelo Governo.
Simplesmente, como a autorização legislativa não nos fornece quaisquer soluções concretas a respeito dos princípios vagamente enunciados quanto ao trabalho temporário e porque suspeitamos que se viola o princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, entre trabalhadores temporários recrutados directamente pelas empresas e trabalhadores contratados como utilizadores através de empresas fornecedoras de trabalhadores temporários, sem resposta quer da maioria quer do Sr. Secretário de Estado - e seria imprescindível sabê-lo para orientarmos o nosso voto -, não podemos votar favoravelmente esta autorização legislativa.
Reservamos, pois, a nossa apreciação detalhada para o momento da ratificação do decreto-lei que, com a utilização desta autorização virá a ser publicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, do por encerrado o debate da Proposta de Lei n.º 84/V, cuja votação se fará na sessão plenária de quinta-feira, dia 23.
A próxima sessão terá lugar amanhã, dia 10, às 10 horas, e do período da ordem do dia constarão perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro de Oliveira.
António Augusto Ramos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Pereira.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Pereira Lopes.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Carlos Manuel Natitividade Costa Candal.
Helder Oliveira dos Santos Filipe.
João Barroso Soares.
José Manuel Torres Couto.
Leonor Coutinho Pereira Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Augusto Ramos.
António Jorge Santos Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Carlos Alberto Pinto.