O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MARÇO DE 1989 1793

Os senhores apresentaram uma proposta de autorização legislativa, como fizeram em relação à lei dos despedimentos e contratos a prazo. Os Srs. Deputados não acham que esta é uma matéria suficientemente relevante, uma lei que tem a ver com a própria substância do regime democrático, para que fosse esta Assembleia da República a discuti-la em profundidade, com todas as divergências e diferenças de opinião que existam? Não. Foi feita uma autorização legislativa. Aqui, mais uma vez, numa questão também sensível e complexa, pede-se uma autorização legislativa e, se calhar, amanhã será para as associações sindicais ou para a greve. A ver vamos!
O que é que os Srs. Deputados da maioria vão dizer? Vão dizer o quê?

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Agradeço-lhe, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, ter-me permitido esta interrupção, mas está a cair numa pequena contradição.

O Orador: - Diga, diga, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Por um lado, valoriza imenso uma proposta de autorização legislativa, porque é ela que vai talhar o molde do fato e porque depois o decreto-lei autorizado não pode sair daí. Ó que é que estamos aqui a discutir senão uma proposta de lei de autorização legislativa?
Estamos aqui a discutir o «molde do fato» e o Governo depois vai ficar dentro dele e pouco vai poder alterar.

O Orador: - É desse «fato» concreto que reclamamos que os trabalhadores e as suas organizações participem não por favor do PSD ou do Governo mas, sim, por um direito da Constituição que lhes assiste, através dos artigos 55.º e S7.º, independentemente do sentido da extensão, da duração, etc. Quer os senhores queiram quer não, é um direito constitucional dos trabalhadores. Sei que vos custa... Aliás, no processo...

Vozes do PSD: - Não custa nada!

O Orador: - Custa, sim. A prova é que os senhores apresentaram propostas de alteração no próprio processo de revisão constitucional. Esta é que é a verdade e os senhores não a podem desmentir. Se não lhes custasse não tinham tentado subverter a participação das organizações dos trabalhadores na discussão de matérias como esta.
O Sr. Deputado Joaquim Marques disse que anteriormente houve propostas, iniciativas, que não tiveram discussão pública. Certo, mas um erro não justifica outro erro. Uma omissão nunca justifica outra omissão, Sr. Deputado. No caso concreto, a vida veio provar essa omissão, nomeadamente com o exemplo que dei em relação à Lei n.º 280/85, para a Função Pública, que o Tribunal Constitucional considerou, agora, ao fim de três anos, inconstitucional.
Quanto à questão da dupla discussão o que é que o Governo fez ou vai fazer? Então o Governo não publicou uma separata? Enfim, aquilo não era uma separata, mas quase um graneleiro legislativo, tendo em conta que eram oito diplomas só para disfarçar o pacote laborai. Não disse o decreto-lei ia ser posto outra vez à discussão pública? Essa é que é a questão: o que o Governo quer é que a Assembleia não discuta nada, que dê apenas o amén, continuando a legislar à sua bela maneira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta é que é a questão de fundo que os senhores ainda não entendem porque estão obrigados a este Governo.

Vozes do PSD: - Olhe que não!

O Orador: - O Sr. Deputado Filipe Abreu falou mais uma vez, nas cassetes, enfim uma teoria mais ou menos «silva» ou «marquesiana», mas...

Risos.

... foi muito fraco porque o Sr. Deputado Silva Marques tem mais graça.

Risos.

À Sr.ª Deputada Elisa Damião devo dizer que não temos dúvidas formais. Entendemos a lei como referi aos deputados que a antecederam, portanto, já temos a experiência do que é a abertura do PSD para fazer alterações. A Sr.º Deputada está na Assembleia já há algum tempo e a experiência é de facto dolorosa. Aliás, a Sr.ª Deputada devia recordar o que sucedeu às propostas do seu partido em relação ao próprio pacote laborai.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O trabalho temporário é, em si mesmo, contrário à normal relação jurídico-laboral, devendo por isso ser utilizado apenas como um mal necessário correspondendo às necessidades excepcionais das empresas. Muitos e bons são os argumentos contra esta forma de contratação, uma vez que o trabalho humano é o factor principal de progresso duma empresa, do equilíbrio e normal desenvolvimento duma sociedade saudável. A actividade profissional dum trabalhador não deve ser objecto de negócio, a não ser do próprio, sendo que a perversão deste princípio tem conduzido a situações conhecidas e detectadas de empresas de actividade de subcontratação, marginais às regras de mercado, que colocam trabalhadores em regime da mais absoluta exploração, a chamada «escravatura branca», sujeitos às piores condições de trabalho, sem protecção jurídica, sem segurança e com salários de miséria, não raro sem contrato e também com alguma frequência sem garantia de receber atempadamente o salário.
Muitas são as empresas públicas e privadas que, a pretexto de reestruturação industrial, reduzem mais do que o necessário os seus quadros de pessoal na mira