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1788 I SÉRIE - NÚMERO 50

trabalho e das normas convencionais, venham a abranger esses trabalhadores em termos de contratação colectiva, constituirá um normativo que irá enquadrar os direitos destes trabalhadores.
Assim, consideramos que esta questão é complexa sobretudo, porque levanta uma questão social com implicações de ordem política, e não porque tenha alguma complexidade de um ponto de vista de caracterização técnico-jurídica relativamente à relação de trabalho em si e ao normativo que lhe é aplicado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Três ou seis de duração máxima!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não diga que ele já sabe!

O Orador: - Foi aqui referido o estabelecimento de um regime de co-responsabilização, pela Sr.1 Deputada Isabel Espada, que tem a ver com a defesa dos interesses dos trabalhadores portugueses colocados no estrangeiro. A alínea f) prevê expressamente essa situação de co-responsabilização.
Por outro lado, em termos de defesa da utilização correcta deste regime, anoto o facto de os trabalhadores colocados num utilizador ao abrigo deste regime terem direito, nomeadamente quanto a remunerações e a outras regalias, aos mesmos direitos e regalias de que beneficiam os trabalhadores da referida empresa. Esta situação é muito importante numa perspectiva de equilíbrio social deste regime, porque, como, numa perspectiva de contratação directa, o custo relativo entre uma situação de utilização pela contratação directa ou de utilização pelo trabalho temporário é praticamente idêntico, isto significa que, numa perspectiva de utilidade económica de recurso a este regime, ele só irá justificar-se quando ocorrerem situações económicas que possam legitimar essa mesma situação, sob pena de a empresa, por essa contratação através deste regime, estar a incorrer em custos muito superiores àqueles que resultariam da própria contratação directa.
São estes os princípios que constam da proposta agora em discussão e que em meu entender, de acordo com o sentido nela referido, são suficientes para se compreender esta matéria e para ter uma visão correcta quanto à regulamentação que o Governo pretende fazer dela.
Perante a definição destes princípios e a indicação deste sentido - que não foi posto em causa - julgo ser desnecessária a solicitação feita, pelo Sr. Deputado do Partido Comunista, no sentido de o Governo deixar à Assembleia da República o poder de legislar sobre toda esta matéria.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai proceder à leitura de um relatório de parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer
da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 9 de Março de 1989, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

l - Solicitada pelo Grupo Parlamentar Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro José Rodrigues de Carvalho (Círculo Eleitoral da Guarda), por Alexandre Azevedo Monteiro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 10 de Março corrente a 30 de Abril próximo, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD); O Vice-Presidente: Alberto Marques de O. e Silva (PS); O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei de autorização legislativa para a regulamentação do regime jurídico do trabalho temporário, obriga neste debate, a uma discussão que ultrapassa de longe uma mera apreciação jurídico-laboral.
Ela envolve questões políticas, institucionais e constitucionais que importa trazer à ordem do dia.
Com uma cadência frenética tem vindo o Governo a recorrer sistematicamente aos pedidos de autorização