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10 DE MARÇO DE 1989 1785

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª fez-nos aqui uma exposição coincidente com a justificação de motivos da autorização legislativa.
Ninguém contesta a importância deste assunto e da urgência de regulamentação deste sector da legislação laborai, simplesmente o que é para admirar é que, tendo o ministério já pronto o projecto de decreto-lei, que inclusivamente foi submetido à apreciação dos membros do conselho permanente de concertacão social, como tantas vezes isso sucede, nos chega às mãos através de vias completamente secundárias, digamos assim, estranhamos que o Governo não não tenha mandado, juntamente com o pedido de autorização legislativa ou depois dele, este articulado para nosso exame. E porquê? Em primeiro lugar, porque assim facilitaria grandemente o nosso trabalho de saber e poder ver «com os nossos olhos» quais são as soluções que o Governo dá em relação a cada um dos princípios que, de uma forma geral e abstracta, são enunciados na autorização legislativa.
Em segundo lugar, permitiria que cada grupo parlamentar dissesse de sua justiça sobre soluções concretas que adopta sobre vários aspectos.
Em terceiro lugar, poderia mesmo levar consigo algumas das nossas inquietações e dúvidas para melhorar este articulado, na medida em que ele nunca seria definitivo. Mesmo estando anexo ao pedido de autorização legislativa, o Governo teria sempre oportunidade de modificar o diploma com base nas sugestões que porventura aqui fizéssemos sobre esta matéria.
Da forma como V. Ex.ª vem pedir esta autorização legislativa, sem a fazer acompanhar do projecto de articulado, tolhe-nos a iniciativa de dizer o que pensamos sobre várias soluções, até porque nós - isto é como no casamento e no baptizado, onde ninguém vai sem ser convidado!... -, sem termos nas nossas mãos, por vias oficiais, esse projecto de decreto-lei não podemos pronunciar-nos sobre ele. E é pena porque realmente se ele contém soluções boas, embora também contenha soluções péssimas. Se assim se tivesse procedido podíamos dizer, por exemplo, que o artigo 10.º, tem de ser modificado por estas e por aquelas razões, o que não podemos fazer.
Por que é que o Governo não submeteu o decreto-lei - que já está feito - dentro do critério da colaboração institucional, e que realmente poderia colher a resposta para vários problemas que assim ficam transpostos para o instituto da ratificação e dentro daqueles moldes que «à mata cavalos» nós fazemos aqui aquando da discussão das ratificações?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A primeira questão que eu gostaria de colocar ficou, de certa forma, prejudicada pela intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró. De qualquer forma, gostaria de confrontar o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social sobre uma questão que para nós é importante.
Estamos aqui a discutir uma proposta de lei de autorização legislativa sobre matéria que envolve direitos fundamentais dos trabalhadores e que é da competência reservada da Assembleia da República.
Ouvimos o Sr. Secretário de Estado dizer que discutiu este assunto nomeadamente no conselho permanente de concertacão social. E a primeira questão que eu gostaria de colocar-lhe, tendo em conta a importância deste órgão de soberania, que é o órgão privilegiado para permitir a discussão pública -, tendo em conta a sua própria composição plural, e tendo em conta ainda a intervenção e a participação das organizações dos trabalhadores -, a primeira questão, dizia, é a de saber por que razão é que o Governo não apresentou uma proposta de lei material, que permitisse a esta Assembleia uma análise e um contributo útil. Até mesmo a polémica e a discussão das ideias e das soluções seria um bom contributo. É uma questão que não entendemos, aliás, parece-nos uma filosofia errada, para não dizer perigosa, tendo em conta o papel da própria Assembleia da República no quadro da Constituição.
A segunda questão - e para nós era importante que o Sr. Secretário de Estado respondesse a isto - é a de saber se, à luz dos normativos constitucionais e legais, particularmente da Lei n.º 16/79, o Sr. Secretário de Estado considera que estão preenchidos todos os requisitos de participação das organizações dos trabalhadores na discussão desta matéria.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, V. Ex.ª veio apresentar uma proposta de autorização legislativa e aquilo que pudemos apreciar da sua exposição foi muito além da exposição e da caracterização que essa proposta já revelava porque ela obedece rigorosamente aos pressupostos constitucionais de apresentação a esta Câmara.
V. Ex.ª desenvolveu a temática do trabalho precário, problematizou a situação e há uma área nessa, digamos, relação triangular, designadamente a da empresa de trabalho temporário, a da empresa utilizadora e a do trabalhador, que ressalta da proposta de autorização legislativa...

Risos da deputada do PS, Elisa Damião.

Sr.ª Deputada, se quiser interromper-me, faça favor, pois terei muito gosto em ouvi-la.
Bom, mas, dizia eu, que ressalta da proposta de autorização legislativa uma caracterização que tem em conta a defesa do trabalhador, pautada por regras muito apertadas relativamente às empresas de trabalho precário, às empresas utilizadoras. Ora, eu gostaria que V. Ex.ª desenvolvesse um pouco mais os elementos positivos do ponto de vista social e do ponto de vista do trabalhador em que este projecto - aquele que virá a executar essa autorização legislativa depois de ela ser concedida pela Câmara - e faço-lhe esse pedido porque esses aspectos positivos não têm sido muito debatidos e quanto a mim seria importante o seu conhecimento de uma forma mais esclarecida dentro desta Câmara.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nem à maioria o Governo esclarece.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.