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1790 I SÉRIE - NÚMERO 50

Parte-se do princípio da aceitação do trabalho temporário, da reafirmação da chamada flexibilização do mercado de trabalho em conformidade com toda a sua filosofia governamental vertida na lei dos despedimentos e contratos a prazo.
Anuncia que quer minorar a injustiça, mas recusa-se a assumir o combate necessário à insegurança e à ilegalidade que alastra, assumindo a precaridade como regra.
Como primeiro aspecto, e isso também é claramente perceptível, noutra peça, simultaneamente publicitada no boletim de 9 de Dezembro - no caso o projecto sobre agências privadas de colocação - o Governo silencia e desvaloriza a existência de departamentos do Estado, humana e materialmente equipados, apetrechados e com implantação em todo o território nacional.
Na sua ânsia de erguer, como valor supremo, as empresas privadas o Governo enjeita as possibilidades reais do exercício por entes públicas destas funções sociais, facto que nem constituiria uma proposta audaciosa na medida em que existem, não só experiências idênticas, como também dotações de verbas do Orçamento do Estado para o efeito.
Um segundo aspecto, não menos importante, envolve a questão dos deveres de informação e consulta das empresas a quem se dirige esta iniciativa.
Todos estaremos de acordo que um trabalhador sujeito a um regime de trabalho temporário sobre de uma fragilidade de posição na relação individual de trabalho e que é vítima constante de atropelos chocantes, mesmo ao nível da sua dignidade humana.
Porque admito que esta tese é válida, até para o Sr. Secretário de Estado, como se compreende que sejam afastados da apreciação da necessidade do recurso a esta modalidade de prestação do trabalho, da sua renovação e do controlo de aplicação das suas normas específicas as organizações de trabalhadores.
Porquê este vezo em relação a um direito constitucional duplamente justificável nestas situações onde predominam a injustiça social e laborai mais dura?
Dupla, mas em sentido punitivo, é também a formulação da proposta que admite o contrato a termo, mesmo nesta situação de trabalho temporário. Contrariando o direito laborai português o Governo subverte o princípio da regra da inexistência de prazo e sacraliza o princípio da excepção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, sem dúvida um debate espartilhado e jugulado numa Assembleia condicionada por mais uma proposta de autorização, quando o que deveríamos estar a discutir era uma proposta de lei material, que o Governo tem e sonega aos deputados.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Até aqui é feito o confronto que é a prova de uma arrogância e de sobranceria inaceitáveis.
Colocados para além da visão sindical e laborai, como deputados da Assembleia da República, continuaremos a exigir que o Governo arrepie caminho e reconheça que à Assembleia da República deve ser reconhecido o que é da Assembleia da República, em conformidade com a Constituição e com o regime democrático.

Aplausos do PCP.

Entretanto» assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, confesso que estranhei o facto de V. Ex.ª aproveitar esta proposta de lei de autorização legislativa para pôr em causa, digamos, um processo legislativo normal, sob o ponto de vista constitucional.
O poder legislativo assenta na Assembleia da República e há matérias que são da sua absoluta reserva e outras de reserva relativa, como a que hoje estamos aqui a apreciar, para além do poder legislativo que o Governo detém em outras matérias para legislar por decreto-lei. Por isso, não entendo, com toda a fraqueza, que o Governo, usando de um dispositivo constitucional, como é de toda a legitimidade, apresente uma proposta de lei de autorização legislativa devidamente caracterizada, onde se define o objecto, o sentido, o alcance e a duração, respeitando rigorosamente os pressupostos constitucionais e V. Ex.ª aproveite para dizer que o Governo deveria ter apresentado uma proposta de lei.
Penso que é exactamente por razões de eficácia, de eficiência, de rapidez e até de técnica que é necessário que, numa matéria como esta que já foi aqui reconhecida como complexa, seja exactamente o Governo a legislar. Portanto, não venha dizer-se, como V. Ex.ª finalizou, que se pretende sonegar a discussão.
O Sr. Secretário de Estado declarou que o projecto de decreto-lei será submetido a discussão pública e, por isso mesmo, não aproveita o tipo de argumentos que aqui foram produzidos pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
Gostaria que V. Ex.ª ponderasse sobre este tipo de comentário, que agora faço, e me esclarecesse se, em boa verdade, tem a mesma preocupação, ou seja, que o Governo apresente propostas de lei. Para quê? Para fazer uma discussão meramente diletante, dilatória, sem ser conclusiva ou consequente?
Era isto o que queria perguntar-lhe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, é evidente que nesta matéria, como em muitas outras, aquilo que o PCP quereria que acontecesse é diferente do que o Governo e nós, Grupo Parlamentar do PSD, pretendemos que aconteça. E naturalmente que acompanhamos a vontade do Governo, porque pensamos que este é o procedimento mais correcto, em termos de se conseguir alcançar os objectivos a que nos propomos, nomeadamente com esta regulamentação do trabalho temporário.
Portanto, não é de estranhar que o PCP queira que as coisas se façam de uma certa maneira. Está no seu legítimo direito e é evidente que nós, com toda a legitimidade, trilhamos o nosso próprio caminho e não o do PCP.